ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 048/GP/2022
MENSAGEM Nº 048/2022
Primavera de Rondônia, RO, 04 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por excesso
de arrecadação para custear despesas com a aquisição de um descascador metálico conjugado
para beneficio de café, para atender a Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e
Pecuária, recursos este adquirido através do leilão realizado no exercício corrente.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de um descascador de café, conforme ata de registro de preços.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 048/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇAO CONFORME ART. 43 §
1º ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 93.500,00 (noventa e
três mil e quinhentos reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e Pecuária.
04.122.0002 Administração e Coordenação
04.122.0002.1034 Aquisição de um Descascador Metálico de Café
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Lauda 3 de 5 do PLO 048/GP/2022
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 93.500,00
Total da suplementação 93.500,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇAO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.500.0000 – Recursos não
Vinculados a Impostos.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 04 de maio de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 048/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e Pecuária.
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1034 - Aquisição
de um
Descascador
Metálico de Café
Custear
aquisição de
Equipamentos
Agrícolas
Descascador
de café Unid 1 93.500,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
449052 Equipamentos e Material Permanente 1.500.0000 93.500,00
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados a Impostos
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Lauda 5 de 5 do PLO 048/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 04 – Administração 122 – Administração
Geral
0002 – Administração e
Coordenação
1034 - Aquisição de um
Descascador Metálico de
Café
1 93.500,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 04 – Administração 122 – Administração
Geral
0002 –
Administração
e
Coordenação
1034 - Aquisição
de um
Descascador
Metálico de Café
Custear aquisição de
Equipamentos
Agrícolas
93.500,00