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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaPLO 047 GP 2022
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Norma promulgada
2022-05-24 Aguardando promulgação da lei
2022-05-24 Inclusa em Ordem do Dia
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhada para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 047/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 047/2022, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro. O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superáviT Financeiro para custear despesas com atividades da folha de pagamento da SEMSAU. O valor pleiteado a título de crédito suplementar é da ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
2022-05-10 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T21:41:32.945943-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 5 do PLO 047/GP/2022
MENSAGEM Nº 047/2022
Primavera de Rondônia, RO, 02 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
superávit Financeiro para custear despesas com atividades da folha de pagamento da SEMSAU.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o 
pagamento dos servidores da SEMSAU.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 047/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2022) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
02.06.02 Secretaria Municipal de Saúde
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 Lauda 3 de 5 do PLO 047/GP/2022
10.301.0003 Remuneração de Servidores Administração
10.301.0003.2071 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMSAU
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 250.000,00
Total da suplementação 250.000,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de (2021) a fonte de recursos 2.500.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício 
Anterior.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 02 de maio de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 047/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2071 – Remuneração de 
Pessoal e Encargos -
SEMSAU 
Manter as 
Atividades da 
folha de 
pagamento
Vencimentos Unid 1 250.000,00
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.500.0000 250.000,00
Fonte: 2.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício Anterior
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Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 5 de 5 do PLO 047/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0003 – Remuneração de 
Servidores Administração
2071 – Remuneração de Pessoal e 
Encargos - SEMSAU 
1 250.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 10 – Saúde 301 – Atenção 
Básica
0003 –
Remuneração de 
Serv. Administração
2071 – Remuneração
de Pessoal e Encargos -
SEMSAU 
Manter as Atividades da folha 
de pagamento 250.000,00

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