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← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaPLO 049 GP 2022
native_id379

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Norma promulgada — —
2022-05-24 Aguardando promulgação da lei — —
2022-05-20 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhada para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 049/GP/2022, de autoria do Executivo. O respectivo projeto de lei tem por objeto a doação de um terreno no final da linha 45 de extensão de 8,20 (km) com início na RO 491 e final na linha 45.
2022-05-12 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T21:42:57.289400-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº (49/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 10 de maio de 2022,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município. o Projeto de Lei
que “Autoriza o município de Primavera de Rondônia a transferir ao Estado de Rondônia trecho
final da Linha 45 de extensão de 8.20 (km) com início na RO 491 e final na Linha 45".
Este Projeto de Lei Ordinária trará grandes benefícios para os moradores da Linha
45 devido ao fato de que o Estado de Rondônia possui melhor capacidade financeira, bem como
de pessoal para executar obras de melhoria nas estradas que servem a população da região rural
do municipio, Tal como, facilitará a sua manutenção.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados é com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta cgrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia.
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento,
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência é
seus pares a minuta do Projeto de Lei,
Respeitosamente,
Rua Jonas Amónca de Souza, 1466 — Centro CEP 76.476.000
Primavera de RosdôniaiRO vv primavera nogov, br - E-mail eobinçieciprimavera ro gos hr
Fong (69) 146 — 139
Lansda | de 2 do PLO N4WGER
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/GP/2022
“Autoriza o município de Primavera de
Rondônia a transferir ao Estado de
Rondônia trecho final da Linha 45 de
extensão de 8,20 (km) com início na RO
491 e final na Linha 45”,
O Prefeito do Municipio de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Let:
LEI
Art. 1º - Fica o município de Primavera de Rondônia'RO autorizado a
transferir ao Estado de Rondônia trecho final da Linha 45 de extensão de 8,20 (km) com início
na RO 491, de coordenada inicial 11º54'24.28":5/61º19'8.5070 e final na Linha 45 de
coordenada final 11º534'29.72"5/61º14'40,4670.
Art. 2º - A transferência do trecho, referida no artigo 1º, será realizada sem
nenhum ônus para o Municipio. assumindo o Governo do Estado de Rondônia todos os passivos
ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir da data efetiva da incorporação do mesmo à
malha Estadual.
Art. 3º - Esta lei entrará em na data de sua publicação.
era de Rondônia, 10 de maio de 2022,
dá
Rea Sons António de Souza-1466 — Centro CEP 76976-000
Primavera de Rondo REL ua mercê cogu dor = Esmmanl f gépri )
Fone: (60) 3446 — 139
Lauda 2 de 2 60 PLO 49/GPZUZ

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