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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 3 do PLO 055/GP/2022
MENSAGEM Nº 055/2022
Primavera de Rondônia, RO, 19 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
anulação de dotação, para custear despesas com manutenção do transporte escolar, para atender a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
manutenção do transporte escolar, conforme plano de aplicação do programa ir e vir/2022.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 3 do PLO 055/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e a abrir um crédito adicional suplementar por
Anulação de Dotação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Educação
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12.361.0009 Programa de Apoio a Educação
12.361.0009.2052 Manutenção do Transporte Escolar – CV
3.3.90.39.00.00.00 Outr. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.000,00
Total da suplementação 250.000,00
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Lauda 3 de 3 do PLO 055/GP/2022
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 § 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.571.0000 –
Transferência de Convênios do Estado Vinculado a Educação, conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Educação
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12.361.0009 Programa de Apoio a Educação
12.361.0009.2052 Manutenção do Transporte Escolar – CV
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 250.000,00
Total da anulação 250.000,00
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 19 de Maio de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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