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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPLO 056 GP 2022
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 Norma promulgada — —
2022-06-21 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-20 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/GP/2022, de autoria do Executivo. O respectivo projeto de lei tem por objeto a doação de um Terreno Urbano, com área medindo 826,68 m² (oitocentos e vinte e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados), localizado na quadra 010, Lote 07,Setor 01, medindo 49,80 mts x 16,60 mts, fazendo frente com Avenida Jorge Teixeira, nº 3.623, no município de Primavera de Rondônia/RO à Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER do Estado de Rondônia.
2022-05-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T22:13:18.467819-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 2 do PLO 056/GP/2022
MENSAGEM Nº 056/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 20 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei 
que “Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Entidade Autárquica de 
Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER do Estado de Rondônia” que visa promover a 
regularização dos imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia.
O Projeto de Lei é relativo ao terreno ao qual é cedido pelo município e onde está 
situado a sede da EMATER. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária 
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, 
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 2 de 2 do PLO 056/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/GP/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR TERRENO 
URBANO A ENTIDADE 
AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –
EMATER DO ESTADO DE 
RONDONIA”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Entidade 
Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER do Estado de Rondônia o 
Terreno Urbano, com área medindo 826,68 m² (oitocentos e vinte e seis metros e sessenta e oito 
centímetros quadrados), localizado na quadra 010, Lote 07, Setor 01, medindo 49,80 mts x 16,60 
mts, fazendo frente com Avenida Jorge Teixeira, nº 3.623, no município de Primavera de 
Rondônia/RO.
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições 
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão 
por conta do beneficiado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 20 de maio de 2022.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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