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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 1 de 2 do PLO 056/GP/2022
MENSAGEM Nº 056/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 20 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Entidade Autárquica de
Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER do Estado de Rondônia” que visa promover a
regularização dos imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia.
O Projeto de Lei é relativo ao terreno ao qual é cedido pelo município e onde está
situado a sede da EMATER.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 2 de 2 do PLO 056/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/GP/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO
URBANO A ENTIDADE
AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –
EMATER DO ESTADO DE
RONDONIA”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Entidade
Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER do Estado de Rondônia o
Terreno Urbano, com área medindo 826,68 m² (oitocentos e vinte e seis metros e sessenta e oito
centímetros quadrados), localizado na quadra 010, Lote 07, Setor 01, medindo 49,80 mts x 16,60
mts, fazendo frente com Avenida Jorge Teixeira, nº 3.623, no município de Primavera de
Rondônia/RO.
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão
por conta do beneficiado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 20 de maio de 2022.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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