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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPLO 050 GP 2022
native_id387

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Norma promulgada — —
2022-05-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-05-23 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-23 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T21:45:15.762185-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 050/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 11 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a Contratação de Prestação de Serviço Autônomo de Profissional Médico
em Regime de Plantão nas Unidades Básicas de Saúde — UBS do município, em Regime
Emergencial por Excepcional Interesse Público e dá outras providências”.
Este Projeto de Lei Ordinária é de suma importância para o município, tendo em
vista a falta de médicos em nossas Unidades Básicas de Saúde — UBS, tanto na sede do
município, quanto no Distrito de Querência do Norte, devido ao fato de que não possui concurso
aberto e os Processos Seletivos não comparecem candidatos as vagas em decorrência dos baixos
salários, ocasionando assim Processo Seletivo Deserto, ou seja, sem interessados. Assim, este
projeto surge em um momento delicado em nosso município, suprindo assim as necessidades dos
munícipes no atendimento primário de Saúde Pública.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submetoà coxisideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BE) TI SIVIERO
Rua Jonas o CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO X'w -mail: gabinete(a primavera.ro.gov.br
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Lauda 1 de 6 do PLO 050/GP/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/GP/2022
“Dispõe sobre a Contratação de Prestação
de Serviço Autônomo de Profissional
Médico em Regime de Plantão nas
Unidades Básicas de Saúde - UBS do
município, em Regime Emergencial por
Excepcional Interesse Público e dá outras
providências”,
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado, os profissionais da área de saúde, para suprir as necessidades de preenchimento de
vagas existentes no quadro efetivo.
Art. 2º - A contratação se faz necessário, por ser de excepcional interesse
público, tendo em vista a existência de vagas no quadro efetivo do Município não preenchidas
por concurso público e a URGÊNCIA no oferecimento de atendimento médico aos munícipes e
garantia a saúde como direito fundamental de todos dever e obrigação do Estado.
Art. 3º - A contratação deverá ocorrer através de procedimento seletivo
simplificado (por titulação) com apresentação de currículo e deverá ser aprovado por u
Comissão de análise das informações prestadas, designada pela Secretaria Municipal de Saúdé.
8 1º - A remuneração será de acordo com a tabela no anexo I desta lei e dão gera
qualquer vínculo empregatício junto ao Município de Primavera de Rondônia, sendo
valores contratados englobam implicitamente direitos inerentes ao risco da profissão.
horas extra dentro do plantão contratado.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(aprimavera.ro.g;
Fone: (69) 3446 — 1139
Dm
- ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$ 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá de imediato esgotar toda a
convocação dos aprovados no último concurso público e/ou teste seletivo em vigor.
Art. 4º - Todas a contratações terão prazos determinados de até 01 (um) ano
podendo ser prorrogadas sucessivamente por outros períodos menores até o preenchimento de
vaga por concurso público.
$ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover CONCURSO PÚBLICO
para preenchimento de todas as vagas existentes para o quadro efetivo do Município no prazo de
até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período para as devidas adequações
burocráticas.
8 2º - Todo contrato temporário será rescindido de imediato no caso do
preenchimento de vaga em concurso público.
Art. 5º - As contratações por esta lei serão de acordo com o quadro abaixo,
podendo mesclar as formas adequando-se as escalas, mas respeitando sempre os intervalos/
Saúde.
08 plantões - mensais
“0 plantões - mensais
12 plantões - mensais
convalidada na Secretária Municipal de Saúde do Município.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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Lauda 3 de 6 do PLO 050/GP/2022
Ve É
| ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$ 2º - O pagamento do profissional será feito mediante abertura de processo
administrativo, ao qual será empenhado no elemento despesa de serviços de terceiros pessoa
física, e em hipótese alguma gera vínculo empregatício com o Município.
$ 3º - É vedado a contratação de profissional médico, nos termos da presente Lei,
para substituir profissional em greve ou paralisações.
$ 4º - O médico de plantão deverá prestar serviço na Unidade Básica de Saúde
para a qual foi convocado, de forma contínua, durante todo o período equivalente ao plantão
assumido, obrigando-se a prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros
procedimentos, sendo vedado se retirar do local.
Art. 6º - Os plantões serão admitidos quando verificada a ausência de médico do
quadro efetivo, por motivo de: Férias com período aquisitivo vencido, Licença para tratamento
de saúde, Licença para repouso gestante, Licença especial conforme Estatuto do Servidor
Municipal, Falta de profissional médico para cobrir plantões, Casos fortuitos e força maior.
Art. 7º - Os pagamentos dos Plantões somente serão realizados mediante
comprovação de sua realização, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo
que os valores são fixados conforme anexo 1.
Art. 8º - O profissional autônomo não fará jus a nenhum benefício em razão da
prestação do serviço a que se refere esta Lei, senão o previsto no artigo 3º, não sendo devido 13º
(décimo - terceiro) salário, férias, férias proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- EGTS ou qualquer outro direito ou benefício devido ao servidor público do Município.
Art. 9º - Os profissionais médicos com especialidades em Ortg
Oftalmologia, Neurologia, Pediatria, Ultrassonografia e Cardiologia, também poderão /se
contratados com remuneração por consulta atendimentos.
A
$ 1º - A quantidade de atendimentos por consulta será de a dy
“
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disponibilidade financeira necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. hr
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(a)primaverz
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Cm ms
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$ 2º - Além da quantidade de atendimentos contratados a Secretaria Municipal de
Saúde estabelecerá a permanência mínima do profissional médico no local de trabalho para que
possam ser atendidos os casos de retorno, sem remuneração, de consulta.
Art. 10 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na datade/sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Primavera de Rondônia, 11 de maio de 2022.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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Lauda 5 de 6 do PLO 050/GP/2022
EL
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PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Vagas Carga Contratação
Temporárias | Especialidade | Horária Mensal Até | Valor R$
03 Médico Plantão de Até 12 R$ 800,00
Clínico Geral | 06 Horas Plantões | por Plantão
02 Médico Plantão de Até 10 R$ 1.000,00
Clínico Geral | 08 Horas Plantões | por Plantão
02 Até 08 $ 1.200,00
Plantões
Médico Plantão de
Clínico Geral 12 Horas
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Lauda 6 de 6 do PLO 050/GP/2022

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