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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaPLO 059 GP 2022
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Norma promulgada — —
2022-06-21 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-20 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 059/GP-2022, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 059/2022, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação. Na mensagem enviada a essa Casa Legislativa argumenta o chefe do Poder Executivo que a abertura do crédito objetiva custear despesas com a para aquisição de um SECADOR DE CAFE, adquirido conforme Convênio 132/PGE -2021. O valor pleiteado a título de crédito adicional especial é da ordem de R$ 112.261,49 (cento e doze mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos).
2022-06-07 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T22:14:24.251969-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 5 do PLO 059/GP/2022
MENSAGEM Nº 059/2022
Primavera de Rondônia, RO, 03 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superávit 
Financeiro para aquisição de um SECADOR DE CAFE, adquirido conforme Convênio 132/PGE 
-2021.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta a 
aquisição de um secador de café.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 059/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2022) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 112.261,49 (cento e doze
mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) para a seguinte dotação 
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e Pecuária
20.601.0017 Convênios p/ SEMAP
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 Lauda 3 de 5 do PLO 059/GP/2022
20.601.0017.1214 Aquisição de Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 112.130,66
3.3.30.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 130,83
Total da suplementação 112.261,49
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de 
(2021) a fonte de recursos 2.701.0000 – Outras Transferências de Convênio dos Estados -
Exercícios Anteriores.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 03 de junho de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 059/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e Pecuária
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1214 – Aquisição de 
Implementos Agrícolas 
Aquisição de 
Implementos 
Agrícolas
Bens Unidade 1 112.261,49
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
449052 Equipamentos e Material Permanente 2.701.0000 112.130,66
333093 Indenizações e Restituições 2.701.0000 130,83
Fonte: 2.701.0000 – Outras Transferências de Convênio dos Estados - Exercícios Anteriores
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 Lauda 5 de 5 do PLO 059/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e Pecuária
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 20 – Agricultura 601 – Promoção da 
Produção Vegetal 0017 – Convênios p/ SEMAP 1214 – Aquisição de Implementos 
Agrícolas 
1 112.261,49
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura e Pecuária
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 20 – Agricultura
601 – Promoção 
da Produção 
Vegetal
0017 – Convênios 
p/ SEMAP
1214 – Aquisição de 
Implementos Agrícolas 
Aquisição de Implementos 
Agrícolas 112.261,49

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