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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaPLO 061 GP 2022
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 Norma promulgada — —
2022-08-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-22 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Trata-se de demanda encaminhada visando análise e parecer sobre o Projeto de Lei 061/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo acrescentar o artigo 13-A e alterar o anexo II da Lei nº 558/GP/2010, que dispõe sobre as atribuições do cargo do Contador-Geral e altera os valores dos cargos em comissão, respectivamente.
2022-08-09 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Trata-se de demanda encaminhada visando análise e parecer sobre o Projeto de Lei 061/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo acrescentar o artigo 13-A e alterar o anexo II da Lei nº 558/GP/2010, que dispõe sobre as atribuições do cargo do Contador-Geral e altera os valores dos cargos em comissão, respectivamente.
2022-06-15 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T22:13:43.966785-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 061/2022
Primavera de Rondônia/RO, 09 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrépia
Câmara de Vercadores, nos termos do que dispõe à Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Acrescenta o Artigo 13-A e Altera 0 Anexo Il da Lei nº 558/GP/2010º, ao qual cria o
cargo de Contador Geral na Autarquia Municipal SAAE, com fito de atualização do quadro de
servidores, ante a necessidade deste profissional, visando atender as necessidades administrativas
e as exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário dos recursos
financeiros do SAAE.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis 0 presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art, 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art, 171 combinado com À 22 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto4
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente.
ónsideração de Vossa Excelência €
Run Jonas Ansúnio de Siza, 1 « Cemro CEP 7697-000
Primavera de RondicinRO Vem primas ro gu dor - E opreaal galioçte price no gov br
Fone (60) 5516 - 1298
Lavado E de 4 da PRO MG EMGEA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/GP/2022
“Acrescenta o Artigo 13-A e Altera q
Anexo H da Lei nº 558/GP/20107,
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona « promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica acrescido o Artigo 13-A na Lei nº 558/GP/OUIO. que passa à
vigorar com a seguinte redação:
DA CONTABILIDADE GERAL
Art. 13-A - A contabilidade Geral do SAAE cuja função é de natureza gratificada
de livre nomeação e exoneração do Presidente, fica responsável pela coordenação e execução das
atividades relativas à realização « acompanhamento dos registros de tados os eventos contábeis e
proceder à elaboração das demonstrações financeiras « vrçumentárias geral do SAAE — Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município, bem como, chefiar os demais contadores é técnicos
em contabilidade do quadro,
Art, 2º - Fica acrescido à Lei nº SSS/GP/2010, as atribuições do cargo de
Contador Geral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTADOR (A) GERAL (PRÉ-REQUISITO: Bacharel ces Ciências
Contábeis c registro no Conselho da categoria).
Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as
exigências legais para possibilitar o controle contábi! « orçamentário dos recursos financeiros do
SAAE; TI - Executar os trabalhos de contabilização dos documentos bem como o processamento
a fim de assegurar a observação do plano de contas adotado; Il - Examinar. elaborar é
acompanhar a execução do orçamento. demonstrando os registros do montante dos créditos
Rum Jonas Antônio de Souza, 1496 = Centro CEP TO 96-00
Primavera de Rondôeiy PO va prime pgs fg = E -qrsad) tasbimete de prinsavera no gos be
Fane: (19) 3446 = [215
Lauda 2 de 4 do PULO dera
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
orçamentários urgentes, a despesa empenhaga, realizada e saldos disponíveis em cada dotação:
IV - Publicar mensalmente à demonstração das receitas arrecadadas « bimestralmente à resumo
da execução orçamentária para servirem de hase na elaboração do orçamento; V - Manter
registros sintéticos dos bens móveis e imóveis do SAAE. exigindo do setor de almoxarifado
relatório de todos os bens de modo que o balanço patrimonial reflita à sua realidade. VI -
Elaborar e assinar balancetes, balanços demonstrativos de contas aplicando as normas contábeis /
financeiras através das quais se possa obter informações da situação econômica do SAAE: VII -
Analisar à interpretação dos resultados econômicos é financeiros da gestão mostrando 4 posição
da disponibilidade no início « término do exercício; Vil - Executar as demais atividades
pertinentes e afins à contabilidade, IX - Elaborar diariamente 0 boletim de caixa e banco no qua)
deverá ser evidenciado as disponibilidades c os depósitos bancários; X - Promover o controle dos
depósitos e retiradas bancárias bem como a manulenção dos registros e títulos sob sua guarda: XI
- Controlar os recolhimento de receita e efetuar pagamentos de fornecedores e servidores: XH -
Emitir cheques. ordens bancárias transferências; XIII - Informar, quando solicitado. o saldo
financeiro ao Presidente e aos Diretores: XIV - Analisar, interpretar e aplicar o Plano de Contas
nos serviços do SAAE; XV - Prestar assistência e orientar as demais áreas do SAAE quanto à
classificação contábil; XVI - Programar e controlar a entrega de informações de todas as áreas
necessárias ao fechamento de balancetes mensais: XVII - Viabilizar para que a missão e visão da
empresa sejam alcançadas; XVII - Coordenar a elaboração de balancetes mensais, emissão de
livros obrigatórios c auxiliares, bem como as suas encadermações, promovendo as registros nos
órgãos competentes.
Art. 3º - Fica alterado os valores do Anexo Ilda ES'GPOOTO.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de aba publicação. revogando-se as
disposições em contrário. oa
Lauda 3 de 4 do PELO de Luas
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PODER EXECUTIVO
ANEXO H
DOS CARGOS EM COMISSÃO
— MINOR RS
Diretor Administrativo e Financeiro.
QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
Diretor Técnico Operacional
Chefe de Setor
Rua Jonas Antônio de Saiza 1466 Cesto CER TE MAH
Primavera de RandôgiaRO psy Cetera o gov og = E-maif abit Sinrimavçrs rogue dir
Fome de) 34 tó - 12085
ea,
150000. Et
200000
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