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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaPLC 063 GP 2022
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Análise do Projeto
2022-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Trata-se de demanda encaminhada visando análise e parecer sobre o Projeto de Lei 063/GP/2022, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 002/GP/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Primavera de Rondônia, e dá outras providências.
2022-06-20 Aguardando Parecer Jurídico

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 063/GP/2022
Primavera de Rondônia, 15 de junho de 2022.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA,
Excelentissimo senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, nos
termos da Lei Orgânica do Município de: Primavera de Rondônia, o projeto de lei complementar que
“Altera a Lei Complementar nº 002/GP/2022 que Dispõe sobre o Estrutura Administrativa do Município
de Primavera de Rondônia, e dá outras providências., e dá outras providências”.
Nobres Parlamentares, a Prefeitura Municipal, reconhecendo o interesse público, « de acordo
com o que preceitua a Constituição Federal de 1988, art, 39, 81º, LI], C onstituição do Estado de
Rondônia, art. [16 e Lei Orgânica Municipal, art. 72, Le Il o projeto de lei complementar cumpre com
todas as determinações legais pertinentes.
É sabido que o município de Primavera de Rondônia possui a capacidade de auto
organização, auto governo, auto legislação € auto administração, O que caracteriza a autonomia política,
administrativa e financeira estabelecida pela ordem constitucional. Assim para melhor se adequar com as
diretrizes orçamentárias, o município propõe a presente Lei € omplementar, respeitando o que determina
as regras legais vigente.
Nestes termos, encaminho a esta augusta Casa de Leis O presente Projeto de Lei
Complementar para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74
da Lei Orgânica do Município combinado com o art, 121, do Regimento Interno desta eprégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aptique-
se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art 122 de vosso regimento,
Certo de ser honrado com a elevad
consequentemente, com a pronta aprovação do ionado Arojeto de Lei Complementar, antecipo
sinceros agradecimentos, subscrevendo-me com gépecial estjdia é consideração.
omprtensão de Vossas Excelências e,
ESIVIERO
PAL,
nse-Aiínio de Souza, 1466 — Centro CEP 6376-000
Primavera de Roni O pum e o
dr - Es
Fone: (69) 3446 — 1439
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 063/GP/2022,
“Altera a Lei Complementar nº 002/GP/202] que
Dispõe sabre o Estrutura Administrativa do Município
de Primavera de Rondônia, e dá outras providências,, é
dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
aprovou e eu sanciono e público a seguinte, LEI
Am. 1º. Revoga-se o inciso VII do artigo 35 da Lei Complementar nº
002/GP/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO |
DO GABINETE DO (A) PREFEITO (A)
Art, 35. O Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal é constituído dos Seguintes
órgãos:
I- Gabinete do Vice-Prefeito;
IH - Chefia de Gabinete:
HI - Controladoria Interna:
IV - Divisão de Cerimonial, Comunicação Social e Relações Públic;
V - Administrador Distrital;
VI - Procuradoria Geral do Municipio:
VH — Revogado:
VII - Auditoria;
IX - Corregedoria/Ouvidoria;
Art. 2º Acrescenta os artigos 46 - A e 46 - B à Lei Complepég y GPB,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO IX
DA AUDITORIA
Art 46 A. À Auditoria, fica responsável pela análfse dos processyé a atividades da
administração, especialmente da parte administrativa. fiscaf/ e contábil. Pfe garante que os
processos sejam cumpridos e ajuda a administração a ficar end dia com 6 procedimentos legais.
Fiscaliza a execução das atividades e auxilia o Controle Internk na.erá lise de processos internos.
Rua Jonas Antônio de Souza, Litk = Ermtro CERTESTOADO
Primavera de Rondônia RO www primavees.ra grs br E-mails cabincte a primavera mov br
Fome: (69) 3446 - 1139
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SEÇÃO X
DA CORREGEDORIA E OUVIDORIA
Am. 46 - B. Corregedoria é uma áreg, um nicho (setor) especifico dentro da
Administração Pública voltada prioritariamente para apuração e responsabilização de
agentes/servidores públicos, em face de seus erros de conduta, devidamente previstos na
legislação, bem como Ouvidor é um representante dos cidadãos e usuários dos serviços públicos
prestados pela administração, tem como finalidade agir para que as demandas registradas sejam
analisadas, apuradas e quando for o caso solucionadas pelo setores competentes.
Art. 3º, Acrescenta-se os incisos VII e VII ao artigo 38 da Lei Complementar nº
002/GP/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação;
SEÇÃO
DA CHEFIA DO GABINETE
Art. 38, A Chefia do Gabinete do (a) Prefeito (a) será composta dos sepuintes
cargos:
| — Chefe de Gabinete;
H— Controladoria Interna;
HH — Divisão de Cerimonial, Comunicação Social € Relações Públicas;
IV — Administrador Distrital;
V - Procuradoria Geral:
VI — Assessoria Especial;
VII - Assessoria Técnica | (Nível média)
VIII — Assessoria Técnica II (Nível superior)
CAPÍTULO HH
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
o Rua donas António de Sauza, TALES Contra CEI TESTGUOO
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Fone: (69) 346 1139
— ESTADO DE RONDÔNIA ]
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Am. 49. A Secretaria Municipal da Administração « Fazenda é constituída pelos
seguintes órgãos:
1 - Secretário Municipal de Administração « Fazenda:
1H — Divisão Municipal de Recursos Humanos — DMRH,;
HE — Divisão de Administração Geral:
IV — Divisão de Receitas c Cadastros:
V— Divisão de Finanças;
VII — Divisão de Almoxarifado:
VII- Divisão de Patrimônio;
IX — Comissão Permanente de Licitação Pregão;
a) Presidente da Comissão Permaneate de Licitação e/ou Pregoeiro
b) Membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregões
X — Divisão de Protocolo e Arquivo;
XI - Divisão de suporte técnico de informática.
XII - Contabilidade Geral;
XII — Revogado;
XIV — Revogado;
XV — Divisão de Tesouraria Municipal
XVI — Assessoria Especial;
XVII - Assessoria Técnica | (Nível médio)
XVIII — Assessoria Técnica II (Nível superior)
Art. 6º. Revoga-se os artigos 60 € 6! Lei € omplementar nº 002/GP/202]
Ar. 7º. Acrescenta-se O inciso X ao artigo 63 da Lei Complementar nº
002/GP/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO [v
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
Art. 63, A Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura é constit
seguintes órgãos;
1 Secretário Municipal de Educação Esporte « Cultura
H. Divisão de Apoio Educacional, Documentos e Programas;
a) Secretário Escolar da Escola José Antônio Rodrigues;
b) Secretário Escolar da Escola Amilton Ribeiro:
<) Secretário Escolar da Creche Municipal Pingo de Gente;
1 Divisão das Escolas e Creche Municipais,
IV. Divisão Municipal de Artes, Turismo « Cultura;
V. Divisão Municipal de Esporte e Lazer;
Rua Jumas Antônio de Souza. Elst — Contr CE SK.97600
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
VI. Divisão Municipal de Coordenação Pedagogia;
VII. Divisão de Transporte Escolar:
VII. Divisão de Inspeção Escolar:
IX. Assessoria Especial:
X. Assessoria Técnica | (Nível médio)
Art. 8º, Acrescenta-se o inciso V ao artigo 71 da Lei Complementar nº
002/GP/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
Art, 71 A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos é constituída dos
seguintes órgãos:
[- Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos
IH — Divisão Municipal de Serviços Públicos:
HI- Divisão da Frota Municipal:
IV- Assessoria Especial,
V — Assessoria Técnica | (Nível médio)
Art. 9º. Acrescenta-se os incisos VHL « IX ao artigo 74 da Lei Complementar nº
002/GP/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO V]
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art, 74. À Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes órgios:
| - Secretário Municipal de Saúde
H- Divisão de Vigilância Sanitária (Controle de Doenças Animais)
HI - Divisão de Vigilância Epidemiológica c Ambiental;
IV — Diretor de unidade básica de saúde M unicipal (UBS);
a) Diretor da UBS Manoel de [ ara:
b) Diretor da UBS Francisco Pereira da Silva:
V — Gerente de Enfermagem:
VE - Divisão de Documentação e Controle dos Programas Estatistj
CPD;
VII - Assessoria Especial;
VII = Assessoria Técnica | (Nível médio)
IX — Assessoria Técnica II (Nível superior)
Art, 10. Acrescenta-se o inciso VI ao artigo 80 da
002/GP/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Jonas Antônio de Souza, bio E eira CER SEO
Primavera de Rondônia RO vneprimavera pagar be Email; 7
Fone: (69) 56 io
. ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ant, 80, À Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída dos seguintes
órgãos;
1- Secretário Municipal de Assistência Social;
1- Divisão de Controle de Programas;
H - Divisão de Cadastro Único e Bolsa Pumilia;
HI -Divisão de Execução de Programas Sociais:
IV - Divisão de Execução Social:
V- Coordenador (a) de CRAS:
VI - Assessoria Especial;
Art. 11, Revoga-se os incisos V e acrescenta os incisos VIT ao artigo 49 da Lei
Complementar nº 002/GP/2021. que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL, DE MEIO AMBIEN LE, AGRICULTURA E PECUARIA:
Ar. 85. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária é
constituida dos seguintes órgãos:
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura é Pecuária:
1 Divisão Municipal de Vigilância é Meio Ambiente,
Il - Divisão Municipal de Agricultura;
HI - Divisão Municipal de Pecuária:
IV - Divisão municipal de atendimento apricola e hortas
V— Revogado:
VI- Assessoria Especial;
VII = Assessoria Técnica | (Nível médio);
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sys
publicação, revogando as
disposições em contrário.
de Rondônia/RO, 15 de junho de 2022.
EG Centro CEPTESTGADO
E cngor E-mail: gabi :
167) 346 — 1439

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