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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 1 de 2 do PLO 065/GP/2022
MENSAGEM Nº 065/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 21 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Altera o § 2º do artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.135/GP/2022”.
Este Projeto de Lei Ordinária visa corrigir uma incongruência do § 2º do artigo 5º
da Lei Ordinária nº 1.135/GP/2022, ao qual onde sê lê:
§ 2° - O pagamento do profissional será feito mediante abertura de processo
administrativo, ao qual será empenhado no elemento despesa de serviços de terceiros
pessoa física, e em hipótese alguma gera vínculo empregatício com o Município.
Leia-se:
§ 2° - O pagamento do profissional será feito mediante inclusão na folha de
pagamento de pessoal, ao qual deverá ser empenhado no elemento despesa 3.1.90.11,
vencimentos e vantagens fixas.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 2 de 2 do PLO 065/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/GP/2022
“Altera o § 2º do artigo 5º da Lei
Ordinária nº 1.135/GP/2022”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° - Altera o § 2º do artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.135/GP/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2° - O pagamento do profissional será feito mediante inclusão na folha de
pagamento de pessoal, ao qual deverá ser empenhado no elemento despesa 3.1.90.11,
vencimentos e vantagens fixas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Primavera de Rondônia, 21 de junho de 2022.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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