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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaPLO 065 GP 2022
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Norma promulgada — —
2022-06-28 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-27 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Trata-se de demanda encaminhada visando análise e parecer sobre o Projeto de Lei 065/GP/2022, que dispõe sobre a alteração do §2º do artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.135/GP/2022.
2022-06-22 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T22:20:42.085205-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 2 do PLO 065/GP/2022
MENSAGEM Nº 065/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 21 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei 
que “Altera o § 2º do artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.135/GP/2022”.
Este Projeto de Lei Ordinária visa corrigir uma incongruência do § 2º do artigo 5º 
da Lei Ordinária nº 1.135/GP/2022, ao qual onde sê lê:
§ 2° - O pagamento do profissional será feito mediante abertura de processo 
administrativo, ao qual será empenhado no elemento despesa de serviços de terceiros 
pessoa física, e em hipótese alguma gera vínculo empregatício com o Município.
Leia-se:
§ 2° - O pagamento do profissional será feito mediante inclusão na folha de 
pagamento de pessoal, ao qual deverá ser empenhado no elemento despesa 3.1.90.11, 
vencimentos e vantagens fixas.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária 
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, 
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 2 de 2 do PLO 065/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/GP/2022
“Altera o § 2º do artigo 5º da Lei 
Ordinária nº 1.135/GP/2022”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° - Altera o § 2º do artigo 5º da Lei Ordinária nº 1.135/GP/2022, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 2° - O pagamento do profissional será feito mediante inclusão na folha de 
pagamento de pessoal, ao qual deverá ser empenhado no elemento despesa 3.1.90.11, 
vencimentos e vantagens fixas. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Primavera de Rondônia, 21 de junho de 2022.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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