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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaPLO 066 GP 2022
native_id400

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Norma promulgada — —
2022-06-28 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-27 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 066/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 066//2022, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro. O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superávit Financeiro para custear despesas com o pagamento de auxilio alimentação da SEMEC. O valor pleiteado a título de crédito suplementar é da ordem de R$ 2.881,77 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos).
2022-06-22 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T22:21:27.321663-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 5 do PLO 066/GP/2022
MENSAGEM Nº 066/2022
Primavera de Rondônia, RO, 21 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro para custear despesas com auxilio alimentação da SEMEC.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta o 
pagamento de auxilio alimentação de servidores da SEMEC.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 066/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTQAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2022) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 2.881,77 (dois mil
oitocentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Educação
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12.361.0003 Remuneração de Servidores Administração
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 Lauda 3 de 5 do PLO 066/GP/2022
12.361.0003.2043 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMEC
3.3.90.46.00.00.00 Auxilio Alimentação 2.881,77
Total da suplementação 2.881,77
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de 
(2021) a fonte de recursos 2.500.1001 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino- Exercícios Anteriores.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 21 de junho de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 066/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2043 –
Remuneração de 
Pessoal e 
Encargos –
SEMEC
Pagamento de 
Auxilio 
Alimentação
SIM Valor 1 2.881,77
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339046 Auxilio Alimentação 2.500.1001 2.881,77
Fonte: 2.500.1001 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Exercícios Anteriores
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 Lauda 5 de 5 do PLO 066/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 12 – Educação 361 – Ensino 
Fundamental
0003 – Remuneração de 
Servidores Administração
2043 – Remuneração de 
Pessoal e Encargos –
SEMEC
1 2.881,77
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 12 – Educação 361 – Ensino 
Fundamental
0003 –
Remuneração de 
Servidores 
Administração
2043 –
Remuneração de 
Pessoal e Encargos 
– SEMEC
Pagamento de Auxilio 
Alimentação 2.881,77

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