ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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Lauda 1 de 5 do PLO 067/GP/2022
MENSAGEM Nº 067/2022
Primavera de Rondônia, RO, 22 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso
vinculado para custear o piso de atenção primaria.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta o
custeio ao piso de atenção primaria.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 067/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.301.0013 Programa de Apoio ao FMS
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Lauda 3 de 5 do PLO 067/GP/2022
10.301.0013.2090 Incremento Temporário a Atenção Primaria
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 40.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outr. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 360.000,00
Total da suplementação 600.000,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de RECURSO VINCULADO, em conformidade com o disposto
no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.706.3110 – Transferências da
União de Emendas Parlamentares Individuais.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 22 de junho de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 067/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Físic
a
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
2
2090 -
Incremento
Temporário a
Atenção Primaria
Custear
despesas com
Atenção
Primaria
Bens Unid 1 600.000,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339014 Diárias - Civil 1.706.3110 40.000,00
339030 Material de Consumo 1.706.3110 200.000,00
339039 Outr. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.706.3110 360.000,00
Fonte: 1.706.3110 - Transferências da União de Emendas Parlamentares Individuais
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Lauda 5 de 5 do PLO 067/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0013 – Programa de Apoio ao
FMS
2090 - Incremento
Temporário a Atenção
Primaria
1 600.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Fundo Municipal de Saúde
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 10 – Saúde 301 – Atenção
Básica
0013 – Programa
de Apoio ao FMS
2090 - Incremento
Temporário a
Atenção Primaria
Custear despesas com
Atenção Primaria 600.000,00