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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaDispõe sobre condições diferenciadas de trabalho às servidoras lactantes após o término da licença- maternidade do município de Primavera de Rondônia.”
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Análise do Projeto — Após análise, a comissão seguira o parecer jurídico onde a Assessoria OPINA pela modificação do projeto de lei para que este seja apresentado como INDICAÇÃO PARLAMENTAR, Reenviamos o projeto de lei ordinária n°074/cmpr/2022 ao seu respectivo autor.
2022-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Trata-se de projeto de lei encaminhado visando análise quanto à legalidade do Projeto de Lei 074/2022 de autoria do Vereador Lucas Nunes, cujo qual tem por objeto dispor sobre condições diferenciadas de trabalho às servidoras lactantes após o término da licença-maternidade do município de Primavera de Rondônia.
2022-07-29 Aguardando Parecer Jurídico — Dispõe sobre condições diferenciadas de trabalho às servidoras lactantes após o término da licença- maternidade do município de Primavera de Rondônia.

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 74/2022
“Dispõe sobre condições 
diferenciadas de trabalho às 
servidoras lactantes após o término 
da licença- maternidade do 
município de Primavera de 
Rondônia.”
LUCAS NUNES – REPUBLICANOS, com fulcro no artigo 82, item IV, do Regimento 
Interno, desta egrégia casa de leis, encaminha para deliberação e apreciação do soberano 
plenário o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° As servidoras lactantes da Prefeitura municipal 
de Primavera de Rondônia, sempre que possível, poderão optar pelo trabalho na 
modalidade home office, sem prejuízo da remuneração, por até 6 (seis) meses 
após o término da licença-maternidade.
§1º Excepcionalmente, a servidora lactante que optar pelo 
trabalho home office poderá ser requisitada para realização de atos que 
demandem o comparecimento presencial.
§2º Não sendo possível o trabalho na modalidade home 
office à servidora lactante, em face de suas atribuições, fará jus à redução de 50% 
(cinquenta por cento) da sua jornada diária de trabalho, porém a servidora ficará 
à disposição de sua chefia no horário que habitualmente exercia suas atividades.
Artigo 2° A servidora lactante interessada em optar pelo 
trabalho home office ou redução de horário deverá formular o pedido e remetê-lo 
à sua chefia imediata, com antecedência de 30 (trinta) dias do término da licença 
maternidade.
Artigo 3° A servidora lactante que optar pelo trabalho home 
office deverá: 
I - manter acesso remoto aos sistemas relacionados as suas atribuições para 
acompanhamento das atividades da sua unidade de lotação;
II - acordar com a chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
§ 1° A chefia imediata deverá acompanhar e manter o 
controle das metas estabelecidas e da produtividade da servidora em home office.
§ 2º A medida poderá ser revogada a qualquer tempo, com 
a devida decisão fundamenta pela chefia, no caso de se vislumbrar qualquer 
prejuízo à Administração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, RO, 29 de julho de 2022.
______________________________
Lucas Nunes da Silva
Vereador – Republicanos
Presidente da comissão COSP
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
Justificativa
Considerando a necessidade e a importância da adoção de mecanismos de 
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, na forma 
do inciso XX do art. 7º da Constituição Federal; e que o Conselho Nacional de 
Justiça (CNJ) através da Resolução n. 227/2016, de 5 de junho de 2016, do Conselho 
Nacional de Justiça, estabeleceu em seu art. 5°, Inciso II, alínea "c" do inciso II, que as 
SERVIDORAS LACTANTES estão entre as PRIORIDADES PARA ATUAREM 
EM REGIMES DE TELETRABALHO/HOME OFFICE; e por conseguinte o 
Tribunal de Justiça do estado de Rondônia criou a Resolução 243/2022, onde 
disciplina regimes especiais de trabalhos para suas servidoras e magistradas, situação 
semelhante também já foi adotada pelo Ministério Público de Rondônia. 
Portanto, é de extrema relevância a aprovação deste projeto, visto que a
Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que as mães amamentem, 
exclusivamente, os bebês durante os primeiros seis meses de vida com vista a 
conseguirem um crescimento, desenvolvimento e saúde ideais. Assim sendo, devem 
receber alimentação complementar adequada e CONTINUAR A AMAMENTAR até 
os dois anos de idade ou mais.
Lembrando que tal medida (home office para lactantes) vêm se tornando uma 
espécie de “jurisprudência” entre os órgãos das maiores cortes, dessa maneira o 
município de Primavera de Rondônia, com a aprovação deste projeto de lei, estará na 
vanguarda da inovação do teletrabalho para suas servidoras municipais.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, RO, 29 de julho de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
______________________________ __________________________
Fábio Leandro Pinheiro Diego Coutinho Flores
Vereador – Republicanos Vereador - Republicanos
______________________________ __________________________
Cristóvão Lourenço Rogério Barbosa Rodrigue
 Vereador – PP Vereador - PP
______________________________ __________________________
 Elias Andriato Ribeiro Vailton Cardoso Ferreira
 Vereador – Republicanos Vereador - PSD
______________________________ __________________________
 Walter dos Santos Robson Moreira de Oliveira
 Vereador –PSD Vereador - PSD

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