ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 74/2022
“Dispõe sobre condições
diferenciadas de trabalho às
servidoras lactantes após o término
da licença- maternidade do
município de Primavera de
Rondônia.”
LUCAS NUNES – REPUBLICANOS, com fulcro no artigo 82, item IV, do Regimento
Interno, desta egrégia casa de leis, encaminha para deliberação e apreciação do soberano
plenário o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° As servidoras lactantes da Prefeitura municipal
de Primavera de Rondônia, sempre que possível, poderão optar pelo trabalho na
modalidade home office, sem prejuízo da remuneração, por até 6 (seis) meses
após o término da licença-maternidade.
§1º Excepcionalmente, a servidora lactante que optar pelo
trabalho home office poderá ser requisitada para realização de atos que
demandem o comparecimento presencial.
§2º Não sendo possível o trabalho na modalidade home
office à servidora lactante, em face de suas atribuições, fará jus à redução de 50%
(cinquenta por cento) da sua jornada diária de trabalho, porém a servidora ficará
à disposição de sua chefia no horário que habitualmente exercia suas atividades.
Artigo 2° A servidora lactante interessada em optar pelo
trabalho home office ou redução de horário deverá formular o pedido e remetê-lo
à sua chefia imediata, com antecedência de 30 (trinta) dias do término da licença
maternidade.
Artigo 3° A servidora lactante que optar pelo trabalho home
office deverá:
I - manter acesso remoto aos sistemas relacionados as suas atribuições para
acompanhamento das atividades da sua unidade de lotação;
II - acordar com a chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas.
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§ 1° A chefia imediata deverá acompanhar e manter o
controle das metas estabelecidas e da produtividade da servidora em home office.
§ 2º A medida poderá ser revogada a qualquer tempo, com
a devida decisão fundamenta pela chefia, no caso de se vislumbrar qualquer
prejuízo à Administração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, RO, 29 de julho de 2022.
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Lucas Nunes da Silva
Vereador – Republicanos
Presidente da comissão COSP
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Justificativa
Considerando a necessidade e a importância da adoção de mecanismos de
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, na forma
do inciso XX do art. 7º da Constituição Federal; e que o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) através da Resolução n. 227/2016, de 5 de junho de 2016, do Conselho
Nacional de Justiça, estabeleceu em seu art. 5°, Inciso II, alínea "c" do inciso II, que as
SERVIDORAS LACTANTES estão entre as PRIORIDADES PARA ATUAREM
EM REGIMES DE TELETRABALHO/HOME OFFICE; e por conseguinte o
Tribunal de Justiça do estado de Rondônia criou a Resolução 243/2022, onde
disciplina regimes especiais de trabalhos para suas servidoras e magistradas, situação
semelhante também já foi adotada pelo Ministério Público de Rondônia.
Portanto, é de extrema relevância a aprovação deste projeto, visto que a
Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que as mães amamentem,
exclusivamente, os bebês durante os primeiros seis meses de vida com vista a
conseguirem um crescimento, desenvolvimento e saúde ideais. Assim sendo, devem
receber alimentação complementar adequada e CONTINUAR A AMAMENTAR até
os dois anos de idade ou mais.
Lembrando que tal medida (home office para lactantes) vêm se tornando uma
espécie de “jurisprudência” entre os órgãos das maiores cortes, dessa maneira o
município de Primavera de Rondônia, com a aprovação deste projeto de lei, estará na
vanguarda da inovação do teletrabalho para suas servidoras municipais.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, RO, 29 de julho de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
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Fábio Leandro Pinheiro Diego Coutinho Flores
Vereador – Republicanos Vereador - Republicanos
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Cristóvão Lourenço Rogério Barbosa Rodrigue
Vereador – PP Vereador - PP
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Elias Andriato Ribeiro Vailton Cardoso Ferreira
Vereador – Republicanos Vereador - PSD
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Walter dos Santos Robson Moreira de Oliveira
Vereador –PSD Vereador - PSD