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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaPLO 078 GP 2022
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Norma promulgada — —
2022-08-16 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-16 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 078/GP/2022, que tem como objetivo a alteração da Lei nº 1061/2021(PPA EXERCÍCIO 2022/2025), a Lei nº 1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022) e abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação conforme art. 43, §1º, item II da Lei 4320/64, na Lei nº 1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022) e dá outras providências. A referida suplementação perfaz o valor de R$ 410.025,51 (quatrocentos e dez mil e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos).
2022-08-15 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T22:26:39.174911-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 6 do PLO 078/GP/2022
MENSAGEM Nº 078/2022
Primavera de Rondônia, RO, 11 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação para custear despesas com a folha de pagamento do FUNDEB, para 
atender insuficiência de dotação orçamentaria.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta o 
pagamento da folha do FUNDEB.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 6 do PLO 078/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 078/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇAO CONFORME ART. 43 § 
1º ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2022) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 410.025,51
(quatrocentos e dez mil vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos) para a seguinte 
dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Educação
02.07.01 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB
12.361.0008 Remuneração de Servidores FUNDEB
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 Lauda 3 de 6 do PLO 078/GP/2022
12.361.0008.2046 Remuneração de Pessoal e Encargos – FUNDEB 70%
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 230.025,51
12.365.0008 Remuneração de Servidores FUNDEB
12.365.0008.2049 Remuneração de Pessoal e Encargos – FUNDEB INFANTIL
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00
12.365.0008.2050 Remuneração de Pessoal e Encargos – FUNDEB CRECHE
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 80.000,00
Total da suplementação 410.025,51
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇAO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.540.1070 – Remuneração 
dos Profissionais da Educação Básica.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 11 de agosto de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 6 do PLO 078/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.01 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / 
Ações
Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2046 - Remuneração 
de Pessoal e Encargos 
– FUNDEB 70%
Custear 
despesas 
com folha
Folha Unid 1 230.025,51
2
2049 - Remuneração 
de Pessoal e Encargos 
FUNDEB INFANTIL
Custear 
despesas 
com folha
Folha Unid 1 100.000,00
2
2050 - Remuneração 
de Pessoal e Encargos 
FUNDEB CRECHE
Custear 
despesas 
com folha
Folha Unid 1 800.000,00
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 Lauda 5 de 6 do PLO 078/GP/2022
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.540.1070 410.025,51
Fonte: 1.540.1070 – Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.01 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 12 – Educação 361 – Ensino 
Fundamental
0008 – Remuneração de 
Servidores - FUNDEB
2046 - Remuneração de 
Pessoal e Encargos –
FUNDEB 70%
1 230.025,51
1 12 – Educação 361 – Ensino
Fundamental
0008 – Remuneração de 
Servidores - FUNDEB
2049 - Remuneração de 
Pessoal e Encargos 
FUNDEB INFANTIL
1 100.000,00
1 12 – Educação 361 – Ensino 
Fundamental
0008 – Remuneração de 
Servidores - FUNDEB
2050 - Remuneração de 
Pessoal e Encargos 
FUNDEB CRECHE
1 80.000,00
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 Lauda 6 de 6 do PLO 078/GP/2022
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.01 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 12 – Educação 361 – Ensino 
Fundamental
0008 –
Remuneração 
de Servidores 
- FUNDEB
2046 - Remuneração de 
Pessoal e Encargos –
FUNDEB 70%
Custear despesas 
com folha 230.025,51
1 12 – Educação 361 – Ensino 
Fundamental
0008 –
Remuneração 
de Servidores 
- FUNDEB
2049 - Remuneração de 
Pessoal e Encargos 
FUNDEB INFANTIL
Custear despesas 
com folha 100.000,00
1 12 – Educação 361 – Ensino 
Fundamental
0008 –
Remuneração 
de Servidores 
- FUNDEB
2050 - Remuneração de 
Pessoal e Encargos 
FUNDEB CRECHE
Custear despesas 
com folha 80.000,00

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