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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaPLO 086 GP 2022
native_id425

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Norma promulgada — —
2022-09-06 Aguardando promulgação da lei — —
2022-09-05 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária no 086/GP/2022, que tem como objetivo a alteração da Lei no 1061/2021(PPA EXERCÍCIO 2022/2025), a Lei no 1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022) e abre crédito adicional por excesso de arrecadação conforme art. 43, §1o, item II da Lei 4320/64, na Lei no 1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022) e dá outras providências. A referida suplementação perfaz o valor de R$ 9.328,30 (nove mil trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos).
2022-08-17 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T10:03:35.105003-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 5 do PLO 086/GP/2022
MENSAGEM Nº 086/2022
Primavera de Rondônia, RO, 16 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação para custear despesas com serviços de arbitragem.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o 
pagamento de serviços de arbitragem.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 086/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇAO CONFORME ART. 43 § 
1º ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2022) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 9.328,30 (nove mil 
trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Educação
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
13.392.0002 Administração e Coordenação
13.392.0002.2057 Manutenção das Atividades – CULTURA
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 Lauda 3 de 5 do PLO 086/GP/2022
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 7.078,80
27.812.0002.2058 Manutenção das Atividades – ESPORTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 2.249,50
Total da suplementação 9.328,30
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇAO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.500.0000 – Recursos não
Vinculados de Impostos.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 16 de agosto de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 086/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / 
Ações
Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2057 – Manutenção das 
Atividades – CULTURA 
custear despesas 
com arbitragem Serv. Unidade 1 7.078,80
2
2058 – Manutenção das 
Atividades – ESPORTE 
custear despesas 
com arbitragem Serv. Unidade 1 2.249,50
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339039 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 1.500.0000 9.328,30
Fonte: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos
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 Lauda 5 de 5 do PLO 086/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0002 – Administração e 
Coordenação
2057 – Manutenção das Atividades 
– CULTURA 
1 7.078,80
1 27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto 
Comunitário
0002 – Administração e 
Coordenação
2058 – Manutenção das Atividades 
– ESPORTE 
1 2.249,50
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 13 – Cultura 392 – Difusão 
Cultural
0002 –
Administração e 
Coordenação
2057 – Manutenção 
das Atividades –
CULTURA 
custear despesas com 
arbitragem 7.078,80
1 27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto
Comunitário
0002 –
Administração e 
Coordenação
2058 – Manutenção 
das Atividades –
ESPORTE 
custear despesas com 
arbitragem 2.249,50

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