ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 086/GP/2022
MENSAGEM Nº 086/2022
Primavera de Rondônia, RO, 16 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação para custear despesas com serviços de arbitragem.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o
pagamento de serviços de arbitragem.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 2 de 5 do PLO 086/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇAO CONFORME ART. 43 §
1º ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 9.328,30 (nove mil
trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Educação
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
13.392.0002 Administração e Coordenação
13.392.0002.2057 Manutenção das Atividades – CULTURA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 3 de 5 do PLO 086/GP/2022
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 7.078,80
27.812.0002.2058 Manutenção das Atividades – ESPORTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 2.249,50
Total da suplementação 9.328,30
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇAO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.500.0000 – Recursos não
Vinculados de Impostos.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 16 de agosto de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 4 de 5 do PLO 086/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa /
Ações
Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
2
2057 – Manutenção das
Atividades – CULTURA
custear despesas
com arbitragem Serv. Unidade 1 7.078,80
2
2058 – Manutenção das
Atividades – ESPORTE
custear despesas
com arbitragem Serv. Unidade 1 2.249,50
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339039 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 1.500.0000 9.328,30
Fonte: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 5 de 5 do PLO 086/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0002 – Administração e
Coordenação
2057 – Manutenção das Atividades
– CULTURA
1 7.078,80
1 27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto
Comunitário
0002 – Administração e
Coordenação
2058 – Manutenção das Atividades
– ESPORTE
1 2.249,50
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 13 – Cultura 392 – Difusão
Cultural
0002 –
Administração e
Coordenação
2057 – Manutenção
das Atividades –
CULTURA
custear despesas com
arbitragem 7.078,80
1 27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto
Comunitário
0002 –
Administração e
Coordenação
2058 – Manutenção
das Atividades –
ESPORTE
custear despesas com
arbitragem 2.249,50