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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaPLO 089 GP 2022
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Norma promulgada — —
2022-10-03 Aguardando promulgação da lei — —
2022-09-30 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 089/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem como objetivo a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. Na mensagem de projeto encaminhado a esta Casa, consigna o Executivo reforçar as dotações orçamentárias para custear despesas com o pagamento do PASEP, para atender a SEMAF. Ademais, o valor pleiteado a título de crédito adicional suplementar é da ordem de R$90.000,00 (noventa mil) reais.
2022-08-30 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T21:04:52.043520-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO CONFORME ART. 43 $
1º ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que ça da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no apéxo1I
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/ 02Y, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado nó arexo Ure a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de 0:000,00 (vinte mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária: /
Suplementação |
02.00 Poder Executivo
02.01.00 Gabinete do Prefeito
04.122.0002 Administração e Coordenação
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Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro/CEP 76.976-000 PÁ
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail gabincte( primavera ro gov br
Fone: (69) 3446 — 1139 =
e Lauda 2 de 5 do PLO 088/GP/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº (88/2022
Primavera de Rondônia, RO, 29 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação para custear despesas com diárias civil, para atender o Gabinete do
Prefeito.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
concessão de diárias para atender servidores do GP.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 12de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à-Consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a ésta acompanha.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteDprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 088/GP/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
[ 04.122.0002.2004 | Manutenção das Atividades — GP
3.3.90.14.00.00.00 | Diárias - Civil
Total da suplementação
20.000,00
20.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 & 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.500.0000 — Recursos nã
Vinculados a Impostos.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
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Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 5 do PLO 088/GP/2022
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 089/2022
Primavera de Rondônia, RO, 29 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação para custear despesas com pagamento do PASEP, para atender a SEMAF.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta o
pagamento do PASEP para atender o GP.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à corisideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a está
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Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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Lauda 1 de 5 do PLO 089/GP/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 089/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO CONFORME ART. 43 $
1º ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
á A
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arreca â de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária: ed
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal dé /Adfnhi zenda
28.846.0004 Encargos Espeçiais 7
28.846.0004.0020 | Contribuição do PIS/PASEP
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Primavera de Rondônia'RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Qprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 2 de 5 do PLO 089/GP/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
3.3.90.47.00.00.00 | Obrigações Tributarias e Contributivas 90.000,00
Total da suplementação 90.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.500.0000 — Recursos não
Vinculados a Impostos. /]
Artigo 5º Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 29 de agósto de 2022.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 5 do PLO 089/GP/2022
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