br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaPLC nº 091/2022
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Norma promulgada — —
2022-09-13 Aguardando promulgação da lei S —
2022-09-12 Inclusa em Ordem do Dia S —
2022-09-05 Inclusa em Ordem do Dia P —
2022-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 091/GP/2022 que tem como objeto dispor sobre o percentual máximo aplicado para contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
2022-08-31 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T22:17:15.926854-03:00 Aprovada 8 0 0
2022-09-06T10:09:50.635840-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 091/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 29 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
Complementar que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para contratação de
operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento”.
O PLC visa proporcionar mais liberdade ao servidor para renegociar suas dívidas
em instituições bancárias, evitando descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores
perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%. Bem como
oportuniza ofertas de créditos com taxas menores
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
déração de Vossa Excelência e
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à cofísi
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Johas Antônio de ouza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Qprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Vanda | de Y da PELO AQUIGPDND
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 091/GP/2022
“Dispõe sobre o percentual máximo
aplicado para contratação de operações
de crédito com desconto automático em
folha de pagamento”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Os servidores públicos municipais do município de Primavera de
Rondônia regidos pelas Leis Complementares nº 001/GP/2021, 002/GP/2021 e 003/GP/2021,
poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da
administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput não
excederá a quarenta por cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento serão reservados
exclusivamente para:
I — amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II — utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2 — Quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais
maiores, O limite de que trata o parágrafo único do art. 1º será aplicado como percentual máximo
que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício
previdenciário, para fins de pagamento de operações de crédito realizadas por:
I — servidores públicos municipais inativos;
Il — empregados públicos municipais da administração direta, autárqui
fundacional. . Pá
Art. 3º - A contratação de nova operação de crédito com desconto aut ico
em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: p/
I — do custo efetivo total e do prazo para quitação integral ções
assumidas; e
NH — de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete (Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Vanda 9 de 3 do PLO NQUGP DN
ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 4º - É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos
descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite dé setenta por cento da base de
incidência do consignado.
Art. 5º — Fica revogado o artigo 99 da. ei Cómplementar nº 003/GP/2021.
EDUARDO GER ETTI SIVIEIRO
JUNICIPAL
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Tanda 3 de 3% do PELO No 1/6 DN

open original →