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materia nº 92/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaPLO 092 GP 2022
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Norma promulgada G —
2022-09-13 Aguardando promulgação da lei S —
2022-09-09 Inclusa em Ordem do Dia S —
2022-09-05 Inclusa em Ordem do Dia P —
2022-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 092/GP/2022, que tem como objetivo alterar o inciso III do artigo 27 da Lei Ordinária nº 1.062/GP/2021, que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o Exercício de 2022 e Altera artigo 6º da Lei Ordinária nº 1.075/GP/2021, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento - Programa da Prefeitura do Município de Primavera de Rondônia para o Exercício de 2022. Em suma, a referida alteração limita a abertura de créditos adicionais suplementares em 25% (vinte e cinco por cento) do montante expresso na Lei de Orçamento para 2022.
2022-09-02 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T22:17:34.589145-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 092/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 30 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Altera o inciso III do artigo 27 da Lei Ordinária nº 1.062/GP/2021, que Dispõe sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO para o Exercício de 2022 e Altera artigo 6º da Lei Ordinária
nº 1.075/GP/2021, que Estima a Receita e Fixa s Despesa do Orçamento — Programa da
Prefeitura do Município de Primavera de Rondônia para o Exercício 2022”,
Senhores Edis, considerando a expressiva alta dos custos dos produtos de primeira
necessidade para o funcionamento da máquina administrativa. Devido a pandemia o orçamento
público ficou à mercê de alterações para saldar despesas de diversas ações em detrimento de
anulação parcial ou total.
Bem como, em decorrência do ajuste da folha de pagamento ao qual fora orçada
antes da alteração do novo PCCS. Assim como, arcar com despesas não previstas, tais como:
realinhamento de preço de obras e serviços públicos.
A vista disto, necessário se faz a alteração do percentual de 20% para 25% nos
termos das legislações alhures.
Neste termos, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo
74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia
Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE TURGÊNCIA ESPECIAL, com
vênia, aplique-se o procedimento do 8 1º do Art. 121 combi do cor Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submetó à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei. /
Respeitosamente,
Rua Jónas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RÔ www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Qprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 1 de 3 do PLO 092/GP/2022
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 092/GP/2022
“Altera o inciso III do artigo 27 da Lei
Ordinária nº 1.062/GP/2021, que Dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO para o Exercício de 2022 e Altera artigo
6º da Lei Ordinária nº 1.075/GP/2021, que
Estima a Receita e Fixa s Despesa do
Orçamento — Programa da Prefeitura do
Município de Primavera de Rondônia para o
Exercício 2022”,
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia - RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Altera o inciso III do artigo 27 da Lei Ordinária nº 1.062/GP/2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
III — abrir créditos adicionais suplementares ficando limitado em 25% (vinte e
cinco por cento) do montante expresso na Lei de Orçamento para 2022;
Art. 2º - Altera o artigo 6º da Lei Ordinária nº 1.075/GP/2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação: /
/
,
/
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamentó fiscal, “com
finalidade de atender insuficiências na dotações orçamentárias consignadas aos grupos de fespesas
de cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos incisos/I, IL e 1 it $1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; VIA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã ema as
N
disposições em contrário. / A
/ 4
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000 /
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteQOprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 2 de 3 do PLO 092/GP/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO”
sé
q
PA Primavera de Rondônia, 30 de agosto de 2022.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Qprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 3 do PLO 092/GP/2022

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