br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 97/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaPLO/GP/2022
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Norma promulgada — —
2022-09-27 Aguardando promulgação da lei — —
2022-09-26 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 097/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem como objetivo a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. Na mensagem de projeto encaminhado a esta Casa, consigna o Executivo reforçar as dotações orçamentárias para custear despesas com a aquisição de material de consumo e concessão de diárias. Ademais, o valor pleiteado a título de crédito adicional suplementar é da ordem de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais).
2022-09-16 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-26T21:49:51.277827-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 5

Ras
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 097/2022
Primavera de Rondônia, RO, 15 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação para aquisição de material de consumo e concessão de diárias.
2 E sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta a
concessão de diárias e aquisição de material de consumo.
3: Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consid éração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acg
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 097/GP/2022
oo
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 097/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, CONFORME ART. 43 $
1º ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025 » O projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que/trata
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo IX e a
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 25000
cinco mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
| 02.00 | Poder Executivo
02.04.00 | Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura
04.122.0002 Administração de Coordenação
04.122.0002.2017 | Manutenção das Atividades - SEMAP
3.3.90.14.00.00.00 | Diárias — Civil 8.000,00
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-00)
Primavera de Rondônia/RO Www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(dp gov?
Fone: (69) 3446 — 1139 Nasa
Lauda 2 de 5 do PLO 097/GP/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
[ 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 17.000,00
Total da suplementação 25.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇA O, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de re rsos 1.500.0000 — Recursos não
Vinculados a Impostos.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 15de setembro de 2022.
4
/
/
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 5 do PLO 097/GP/2022
TTOTIAD/L6O OId OP S9P p epnet
6EIT — 9bbE (69) :ouou
IG AOS OT RIAC NUNES :preu-g - I0/A0SOT CIAVUILT NAM OU/PIUQPUOY Op BIAL]
000-9L6'9L dO ONU9O — 99p] “eznos ap otugiuy seuoç eny
[ 00'000'L1 [00000081 | | 0£06€€
| 00:000'8 n 0000005" TÁIO SeLIPIC bIO6EE
sa €0 SJU0,] | sa 1 To uoj | SA 10 91107 BSodsaq ep ezomeN oBipoo,
esadsad ep ezoJnyeN
SeLmIp
“000 o dVINaS — sepeprany
00000'st I apeplun | seLzIp a susg 2 oumsuoo a I
op ruojem | SP OBÍUOINUEIA — LIOT
op opsismby
exooueutA BoIst] exooueuL] voIstA eIrooueutg BOIS] | exoueuL] vos] | BPIPIN
BRA PIN BR EA! ERA PIN RN PIN | opepiun ompoig Sogdy / eureidolg 9Peprany
sto voz Eco Tot op soanalgo vurIZol Op sogsy -T
SaJoTeA 9 apepnuend) ojafoJg — |
di)
eLgNoad 9 LIM NoLZY “ojusiquiy "W 9p [ediotuni euejososs — 00:0'ZO :ELIFIUSUIvÕdIO apepiun
[edrruniA 0Aynooxa Jopod —
To :oBBIQ
(STOTITTOT OPPXA Fenuetinid OUeId) 1707/1907 4 1971 EP epromrg
IOXANV
OALLNDAXA HACOA
VINQANOU A VMA VIATId AQ OIdIDINNIA
VINQANOY HC OAVISH
TTOTAD/L60 O Td OP S 9 s epne7
GELT — 9pbE (69) :ou0
AROS OT ISABUIITO NOUIGES :prewu-g - 1Q/AOS" OI BISABUNT MAM OW/CIUOpUOY 9p eIoAruiLI]
000-9L6'9L dO ONU9D — 99] “eznos ap alugiuy seuoç eny
SeLIZIP 9P OESS9dUOD à OunNsuoo dVINAS — sopeprany Sp3euapioos Teia opdemsturul)
00000'ST o pic sp ondismby sep opSuonuep — LUZ op aa opdensturwupfy bias
sa sa Ss Ss
STOT SEN | PTOTSERIN | ETOTSPON | zrorseow soanafag ogóv eureidog ogôun qng
PLIPNOAd 9 CIM|NOLIZY “oquotqury “JN op pediotuny BLIBJAIDOS — 00'40'ZO :LLIPUSUredIO opeprun
TedrotunN OAgnooxg Jopod — ZQ 08310
(Zzoz 9P enuy eps mrõio (T) IZOZISLOL cu 197 ep epuswg
NI OXANV
encon dVINaS — opóeuopioo) o.
fo one : SoPepiany Sep ogôuajnueiN — L 10 ap opdenstumpy —z000 | ogsensumpy id
opóeipeay EXEUUN BOW [o
9P oO | OIIS9UBUL O9ISL] IOpeOIpuj | opiy PurIZoI] ogóui ogôuny UI]
BLIND 9 LIM |NILSY “ojuorquiy "JA 9p [edioruni eLejaroos — 00070 :eLIguStuvd
[edroruniy 0Agnooxa 1opod — z0 :oBIQ
JO 9peptun
(T70T 9P OPPAXA SELIFIUSWÕIO SIZIINÇ 9P PPT) 1707/7901 SU 197 PP epuomg
II OXANY
OAILNDAXA AACOd
VINQANOU AA VIHA VINTE TA OIdIDINNIN
VINQANOU AQ OQAVISA

open original →