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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
a
PROJETO DE LEI Nº 108/2022
“Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços
de fornecimento de água no Município de
Primavera de Rondônia — RO e das outras
providências.”.
LUCAS NUNES DA SILVA — REPUBLICANOS, com fulcro no artigo 82, item IV, do
Regimento Interno, desta egrégia casa de leis, encaminha para deliberação e apreciação do
soberano plenário o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido à concessionária, departamento de água e esgoto — SAAE,
o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de
inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até ás 08:00 (oito
horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único — A presente proibição de corte de serviços se estende, também,
ás 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual
ou municipal) e ponto facultativo municipal, até as 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º - Nos termo da Lei 14.015/2020 que dispõe sobre a interrupção e a
religação ou o restabelecimento de serviços públicos, em que e vedada a suspensão da
prestação de serviços em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na
sexta feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
Art. 3º - Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma
co valor das sanções a ser aplicadas à concessionária e ao Departamento de água e esgoto,
em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, RO, 06 de outubro de 2022.
ron Amo do falo
Lucas Nunes da Silva
Vereador — Republicanos
Presidente da comissão COSP
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas de feriados, nas sextas-
feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o
Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias
encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é
reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço,
quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água são considerados “serviços
essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses
serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato
pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos
constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos
dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por
exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de
hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
proposta.
Mourgs Nunan do
Lucas Nunes dú Silva
Vereador — Republicanos
Presidente da comissão COSP
Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com