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materia nº 109/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Entidade Religiosa Igreja Betel Apostólica Das Nações” que visa promover a regularização dos imóveis pertencentes a Instituição Religiosa
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada — —
2022-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 109/GP/2022, de autoria do Executivo. O respectivo projeto de lei tem por objeto a doação de um terreno localizado na quadra 027, lote 08, Setor 01, medindo 49,80 mts x 16,60 mts à Entidade Religiosa Igreja Betel Apostólica das Nações - IBAN.
2022-10-11 Aguardando Parecer Jurídico — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 109/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 10 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Entidade Religiosa Igreja Betel
Apostólica Das Nações” que visa promover a regularização dos imóveis pertencentes a Instituição
Religiosa.
O Projeto de Lei é relativo aos terrenos ao qual é cedido pelo município e onde está
situado a sede da Entidade Religiosa Igreja Betel Apostólica Das Nações.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação cem REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do 8 1º do Art. 121 combinado com Art de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Consideração de Vossa Excelência e
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 2 do PLO 109/GP/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/GP/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO
URBANO A ENTIDADE RELIGIOSA
IGREJA BETEL APOSTÓLICA DAS
NAÇÕES — IBAN DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Entidade
Religiosa Igreja Betel Apostólica das Nações - IBAN, com área medindo 826,68 m? (oitocentos e
vinte e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados), localizado na quadra 027, Lote 08,
Setor 01, medindo 49,80 mts x 16,60 mts, fazendo frente com Avenida Juscelino Kubtschek, nº
4.047 e área medindo 826,68 mê (oitocentos e vinte e seis metros e sessenta e oito centímetros
quadrados), localizado na quadra 027, Lote 09, Setor 01, medindo 49,80 mts x 16,60 mts, fazendo
frente com Avenida Juscelino Kubtschek, s/n, no município de Primavera de Rondônia/RO.
Parágrafo Único — O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão por
conta do beneficiado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
timavera de Rondônia, 10 de outubro de 2022.
Rua Jonas An bíiio de-Sóuza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www. primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 2 de 2 do PLO 109/GP/2022

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