ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 110/2022
Primavera de Rondônia, RO, 14 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação para custear despesas com pagamento de remuneração pessoal, encargos
e auxilio alimentação, para atender o GABINETE, SEMAF, SEMPLAN, SEMAP, SEMOSP,
SEMEC, SEMSAU E SEMAS.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
continuidade no pagamento de remuneração pessoal, encargos e auxilio alimentação.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇAO CONFORME ART. 43 §
1º ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.472.458,00 (um
milhão quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.01.00 Gabinete do Prefeito
04.122.0003 Remuneração de Servidores Administração
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PODER EXECUTIVO
04.122.0003.2006 Remuneração de Pessoal e Encargos – GABINETE
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 57.100,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 23.228,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04.122.0003 Remuneração de Servidores Administração
04.122.0003.2006 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMAF
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 60.180,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 52.015,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.03.00 Secretaria Municipal de Planejamento
04.121.0003 Remuneração de Servidores Administração
04.122.0003.2014 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMPLAN
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 13.052,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 9.000,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agric. E Pecuária
04.122.0003 Remuneração de Servidores Administração
04.122.0003.2018 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMAP
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 6.960,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 9.432,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos
04.122.0003 Remuneração de Servidores Administração
04.122.0003.2028 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMOSP
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 72.628,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 33.680,00
3.3.90.46.00.00.00 Auxilio Alimentação 1.650,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
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PODER EXECUTIVO
12.361.0003 Remuneração de Servidores Administração
12.361.0003.2043 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMEC
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 597.480,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 50.460,00
3.3.90.46.00.00.00 Auxilio Alimentação 72.933,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003 Remuneração de Servidores Administração
12.361.0003.2071 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMSAU
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 394.872,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
08.244.0003 Remuneração de Servidores Administração
12.361.0003.2036 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMAS
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 11.445,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
08.244.0003 Remuneração de Servidores Administração
12.361.0003.2037 Remuneração de Pessoal e Encargos – CONSELHO TUTELAR
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 6.343,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇAO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.500.0000 – Recursos não
Vinculados a Impostos.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 14 de outubro de 2022.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito Municipal