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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 111/GP/2022
MENSAGEM Nº 111/2022
Primavera de Rondônia, RO, 24 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso
vinculado para custear despesas com aquisição de cestas básicas, para atender a Secretaria
Municipal de Assistência Social de Primavera de Rondônia.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
atender as famílias em situação de vulnerabilidade, conforme plano de trabalho e projeto básico.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
EDUARDO
BERTOLETTI
SIVIERO:68499752268
Assinado de forma digital por
EDUARDO BERTOLETTI
SIVIERO:68499752268
Dados: 2022.10.24 12:29:37 -04'00'
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Lauda 2 de 5 do PLO 111/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
08.244.0024 Convênios para Semas
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Lauda 3 de 5 do PLO 111/GP/2022
08.244.0024.1230 Aquisição de Cestas Básicas
3.3.90.32.00.00.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita 50.000,00
Total da suplementação 50.000,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de RECURSO VINCULADO, em conformidade com o disposto
no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 0.1.701.0000 – Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 24 de outubro de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
EDUARDO
BERTOLETTI
SIVIERO:68499752268
Assinado de forma digital
por EDUARDO BERTOLETTI
SIVIERO:68499752268
Dados: 2022.10.24 12:30:01
-04'00'
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Lauda 4 de 5 do PLO 111/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa /
Ações
Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1230 - Aquisição de Cestas
Básicas
Custear
Aquisição de
Cestas
Básicas
Consumo Unidade 1 50.000,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339032 Material de Distribuição Gratuita 0.1.701.0000 50.000,00
Fonte: 0.1.701.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
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ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 - Assistência
Comunitária 0024 – Convênios p/ Semas 1230 - Aquisição de Cestas Básicas 1 50.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência
Social
244 - Assistência
Comunitária
0024 – Convênios
p/ Semas
1230 - Aquisição de
Cestas Básicas
Custear Aquisição de Cestas
Básicas 50.000,00
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