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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa“Torna obrigatória a inserção de mensagens no anverso da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, com a especificação das categorias de contribuintes que tem direito à isenção do pagamento do imposto.”
native_id510

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada
2023-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Trata-se de demanda visando análise e parecer quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, de autoria do Vereador Fábio Leandro Pinheiro, visando tornar obrigatória a inserção de mensagem no anverso da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com a especificação das categorias de contribuintes que têm direito à isenção do pagamento do imposto.
2023-04-11 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador Fábio Leandro Pinheiro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023
“Torna obrigatória a inserção de mensagens no
anverso da guia do Imposto Predial e Territorial
Urbano -IPTU, com a especificação das
categorias de contribuintes que tem direito à
isenção do pagamento do imposto.”
FÁBIO LEANDRO PINHEIRO — REPUBLICANOS, com fulcro no artigo 82, item IV, do
Regimento Interno, desta egrégia casa de leis, encaminha para deliberação e
apreciação do soberano plenário o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagens no anverso da guia do Imposto
Predial e Territorial Urbano -IPTU, com a especificação das categorias de
contribuintes que tem direito à isenção do pagamento do imposto, conforme os Artigos 6º
da Lei Complementar nº 032/2019.
8 1º Amensagem deverá ser de fácil compreensão, informando aos contribuintes quem
tem direito a isenção, conforme descrito no Art 6º desta lei.
82º Deverá constar, telefone de contato para maiores informações, assim como todo o
procedimento e documentação necessária para requerer a isenção.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia. RO, 06 de abril de 2023.
Cy) Jacomo) Lob ur
FABIO LEANDRO PINHEIRO
Vereador-Republicanos
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
ESTADO DE RONDÔNIA é
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador Fábio Leandro Pinheiro
JUSTIFICATIVA
O vereador que este subscreve, vem perante aos nobres pares apresentar o Projeto
de Lei do Legislativo, que torna obrigatória a inserção de mensagens na contracapa do
carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, com a especificação das categorias de
contribuintes que tem direito à isenção do pagamento do imposto.
Grande parte da nossa população, infelizmente não dispõe de fácil acesso a
informações referentes aos direitos perante a entidade Pública Administrativa do Município,
deixando assim de receber as devidas orientações necessárias sobre os tipos de isentos.
Dessa forma, sugiro a Lei que irá garantir aos contribuintes essas informações
inseridas no verso do carnê, deixando assim uma forma fácil de orientação e demais
providências de como conseguir a isenção do tributo.
Garantindo aos contribuintes o princípio da publicidade dos atos públicos, e, ainda,
à transparência da prestação de serviços por parte do nosso Município, fundamentos estes
que vigoram na Lei Federal nº 12.527/11 -Lei de acesso à informação.
Insta ressaltar que, no presente Projeto não há proposta de alteração de estrutura
ou fixação de atribuições funcionais ou orgânicas a qualquer órgão do Poder Executivo,
bem como não há proposta de modificação de regime jurídico de servidor público ou de
sistema remuneratório. Sendo assim, não vislumbrando de qualquer inconstitucionalidade
formal da matéria.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do projeto.
FABIO LEANDRO PINHEIRO
Vereador-Republicanos
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
ESTADO DE RONDÔNIA é
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador Fábio Leandro Pinheiro
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA LUCAS NUNES DA SILVA
Vereador-PSD Vereador-Republicanos
Vereador-Republicanos
VAILTON CARDOSO FERREIRA
Vercaddr-PP Vereador — PSD
DIEGO COUTINHO FLORES WALTER DOS SANTOS
Vereador-Republicanos Vereador-PSD
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000

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