ESTADO DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 7 do PLO 009/GP/2023
MENSAGEM Nº 009/2023
Primavera de Rondônia, RO, 04 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit Financeiro para custear despesas com proteção básica social, IGD SUAS, Auxilio
Brasil e DBPC na Escola.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o
atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica social.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 7 do PLO 009/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 65.638,96 (sessenta e cincos
mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
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Lauda 3 de 7 do PLO 009/GP/2023
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2062 Proteção Básica Social – PBS
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 20.250,38
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Civil 2.000,00
Total da suplementação 24.250,38
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2059 Manut. das Atividades – DBPC Escola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 199,69
Total da suplementação 199,69
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2061 Manut. das Atividades – IGD SUAS
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 1.303,30
Total da suplementação 1.303,30
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2060 Manut. das Atividades – Auxilio Brasil
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Civil 9.885,59
3.3.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 15.000,00
Total da suplementação 39.885,59
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Lauda 4 de 7 do PLO 009/GP/2023
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício
de 2022 a fonte de recursos 0.2.660.0000 – Transferência de Recursos do FNAS - Exercício
Anterior.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 05 de abril de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 5 de 7 do PLO 009/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
2
2062 – Proteção Básica
Social - PBS
Manter Atividades
dos Programas do
FMAS
Bens e
Serviços Und 1 24.250,38
2
2059 – Manut. das
Atividades – DBPC
Escola
Manter Atividades
dos Programas do
FMAS
Bens Und 1 199,69
2
2061 – Manut. das
Atividades – IGD
SUAS
Manter Atividades
dos Programas do
FMAS
Bens Und. 1 1.303,30
2
2060 – Manut. das
Atividades – Auxilio
Brasil
Manter Atividades
dos Programas do
FMAS
Bens e
Equipamento Und. 1 39.885,59
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339030 Material de Consumo 0.2.660.0000 36.753,37
339039 Outro Serviços de Terceiros – P. Jurídica 0.2.660.0000 2.000,00
339014 Diárias - Civil 0.2.660.0000 11.885,59
339052 Equipamento e Material Permanente 0.2.660.0000 15.000,00
Fonte: 2.660.0000 - Transferência de Recursos do FNAS - Exercício Anterior
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Lauda 6 de 7 do PLO 009/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao
FMAS
2062 – Proteção Básica Social -
PBS
1 24.250,38
2 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao
FMAS
2059 – Manut. das Atividades –
DBPC Escola 1 199,69
3 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao
FMAS
2061 – Manut. das Atividades –
IGD SUAS 1 1.303,30
4 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao
FMAS
2060 – Manut. das Atividades –
Auxilio Brasil 1 39.885,59
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ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0010 – Programa
de apoio ao
FMAS
2062 – Proteção Básica
Social - PBS
Manter Atividades dos
Programas do FMAS 24.250,38
2
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0010 – Programa
de apoio ao
FMAS
2059 – Manut. das
Atividades – DBPC
Escola
Manter Atividades dos
Programas do FMAS 199,69
3
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0010 – Programa
de apoio ao
FMAS
2061 – Manut. das
Atividades – IGD SUAS
Manter Atividades dos
Programas do FMAS 1.303,30
4
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0010 – Programa
de apoio ao
FMAS
2060 – Manut. das
Atividades – Auxilio
Brasil
Manter Atividades dos
Programas do FMAS 39.885,59