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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaPLO/010/GP/2023
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Encaminhado ao órgão competente
2023-05-08 Inclusa em Ordem do Dia
2023-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 010/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 010/2023, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro. O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superávit financeiro, tendo como meta o atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica social
2023-04-11 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T22:30:14.176307-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 5 do PLO 010/GP/2023
MENSAGEM Nº 010/2023
Primavera de Rondônia, RO, 05 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
superávit Financeiro para custear despesas com PSB RO, Benefícios Eventuais e Mamãe 
Cheguei.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o 
atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica social.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 010/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2023) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 58.071,31 (cinquenta e oito 
mil setenta e um reais e trinta e um centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2064 Manutenção do Piso Fixo PSB - RO
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 40.000,00
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 Lauda 3 de 5 do PLO 010/GP/2023
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Civil 13.473,06
Total da suplementação 53.473,06
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2066 Manutenção dos Benefícios Eventuais 
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição 
Gratuita
121,55
Total da suplementação 121,55
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2065 Manut. das Atividades – Mamãe Cheguei
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 4.476,70
Total da suplementação 4.476,70
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2022 a fonte de recursos 0.2.661.0000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social - Exercício Anterior.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 05 de abril de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 010/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do Programa / 
Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2064 – Manutenção do 
Piso Fixo PSB - RO
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS Bens Und 1 53.473,06
2
2066 – Manutenção dos 
Benefícios Eventuais
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS
Bens e 
serviço Und 1 121,55
2
2065 – Manut. das 
Atividades – Mamãe 
Cheguei
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS Bens Und. 1 4.476,70
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339030 Material de Consumo 0.2.661.0000 44.476,70
339032 Material bem ou Srv. p/ Distribuição Gratuita 0.2.661.0000 121,55
339014 Diárias - Civil 0.2.661.0000 13.473,06
Fonte: 0.2.661.0000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - Exercício Anterior.
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Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 5 de 5 do PLO 010/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2064 – Manutenção do Piso Fixo 
PSB - RO 1 53.473,06
2 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2066 – Manutenção dos Benefícios 
Eventuais 1 121,55
3 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2065 – Manut. das Atividades –
Mamãe Cheguei 1 4.476,70
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao 
FMAS
2064 – Manutenção do 
Piso Fixo PSB - RO
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 53.473,06
2
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao 
FMAS
2066 – Manutenção dos 
Benefícios Eventuais
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 121,55
3
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao 
FMAS
2065 – Manut. das 
Atividades – Mamãe 
Cheguei
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 4.476,70

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