ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 011/GP/2023
MENSAGEM Nº 011/2023
Primavera de Rondônia, RO, 05 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit Financeiro para custear despesas com SEMAS e CMDCA.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o
atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica social.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 011/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 385.041,74 (trezentos e
oitenta e cinco mil quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0002 ADM E COORDENAÇÃO
08.244.0002.2035 Manutenção das Atividade – SEMAS
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Lauda 3 de 5 do PLO 011/GP/2023
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 2.141,35
Total da suplementação 2.141,35
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0002 ADM E COORDENAÇÃO
08.244.0002.2067 Manutenção das Atividade – CMDCA
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 232.900,39
3.3.90.39.00.00.00 Serviço de Terceiro – Pessoal Jurídica 40.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Serviço de Terceiro – Pessoal Física 100.000,00
Total da suplementação 382.900,39
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício
de 2022 a fonte de recursos 0.2.500.0000 – Recursos não Vinculado de Impostos - Exercício
Anterior.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 05 de abril de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 011/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do Programa /
Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
2
2035 – Manutenção das
Atividade – SEMAS
Manter Atividades dos
Programas do FMAS Bens Und 1 2.141,35
2
2067 – Manutenção das
Atividade – CMDCA
Manter Atividades dos
Programas do FMAS
Bens e
Serviço Und 1 382.900,39
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339030 Material de Consumo 0.2.500.0000 235.041,74
339039 Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica 0.2.500.0000 40.000,00
339014 Diárias - Civil 0.2.500.0000 10.000,00
339036 Serviço de Terceiro – Pessoa Física 0.2.500.0000 100.000,00
Fonte: 0.2.500.0000 – Recursos não Vinculado de Impostos - Exercício Anterior.
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Lauda 5 de 5 do PLO 011/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária 0002 – Adm e Coordenação 2035 – Manutenção das Atividade –
SEMAS 1 2.141,35
2 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária 0002 – Adm e Coordenação 2067 – Manutenção das Atividade –
CMDCA 1 382.900,39
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0002 – Adm e
Coordenação
2035 – Manutenção das
Atividade – SEMAS
Manter Atividades dos
Programas do FMAS 2.141,35
2
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0002 – Adm e
Coordenação
2067 – Manutenção das
Atividade – CMDCA
Manter Atividades dos
Programas do FMAS 382.900,39