er Taca”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 046/2019
Primavera de Rondônia-RO, 10 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa
Excelência, ao acurado exame dos Excelentíssimos Senhores Vereadores dessa Nobre
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o aumento do Subsidio do
Chefe e do vice- Chefe do Executivo do Município de Primavera de Rondônia/RO.
Para tanto, segue considerações:
Considerando que expresso em nossa Carta Magna que o teto
remuneratório dos servidores públicos, sejam eles na esfera do Governos Federal, o
Teto do Superior Tribunal de Justiça Federal -STF; no Governo Estadual ao Limite a
seu o subsidio do Governador de estado, por fim o teto do Prefeito Municipal, regula o
teto remuneratório de seus agentes.
Considerando que para solucionar um dos pontos de maior atenção desta
gestão, a falta de profissional Médico Clinico Geral, para atendimento das Unidades de
Saúde de Primavera de Rondônia e Querência do Norte.
Considerando que o valor pago ao Profissional Médico se fecha ao limite
do Teto do subsidio do Chefe do Executivo.
Considerando que atualmente o valor a título de Subsidio o chefe do
executivo municipal está a monta de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Considerando que nenhum profissional da área da medicina tem atração
em desempenhar sua profissão ante a remuneração estatuída na Lei 699/2013, no va
de 5.000,00 (cinco mil reais);
Considerando que os últimos teste seletivos para contratação
profissional quedaram desertos.
Considerando os vários ofícios do Ministério Público Eta
encaminhados a esta Administração, quanto a necessidade de contratação de
Clinico Geral para atender as Unidades de Saúde desta municipalidade e distritó
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail gabineteDprimavera.ro. gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 4 do PLO 046/GP/2019
Mas quis .
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Resolve encaminhas a esta Nobre Casa de Leis, para que seja apreciado o
pelos eméritos Senhores Vereadores, o aumento do teto do Subsidio do Prefeito e Vice-
prefeito do Município de Primavera de Rondônia, sem que seja o valor aprovado como
teto, o vencimento dos Chefes do Executivo, conforme se depreende no texto do
Presente Projeto de Lei.
Por assim ser, aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas
Respeitosamente,
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 2 de 4 do PLO 046/GP/2019
Ras Re
ESTADO DE RONDÔNIA º
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE ALTERAÇÃO DE TEXTO DE LEI Nº 046/GP/2019.
“ALTERA A LEI Nº 789/2016 QUE
INSTITUI O SUBSÍDIO MENSAL DO
PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A) E
SECRETÁRIOS (AS) DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO PARA
SEXTA LEGISLATURA (2017 - 2020) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, no
uso das suas atribuições legais, Faz saber e o plenário aprovou a seguinte alteração do
texto de
LEI
Art. 1º - Altera e acresce ao art. 1º, da Lei nº 789/2016, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º. O subsídio mensal do (a) Prefeito (a) Municipal de Primavera de
Rondônia-RO, para vigorar na 6º (Sexta) Legislatura, que compreende a Gestão 2017 -
2020, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: A Fixação do subsídio do Prefeito Municipal não implicará em
aumento salarial, uma vez que, o valor do subsídio mensal será efetivamente pago no
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º - Altera e acresce ao art. 2º, da Lei nº 789/2016, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º. O subsídio mensal do (a) Vice- Prefeito (a) de Primavera de Rondôni
RO, para vigorar na 6º (Sexta) Legislatura, que compreende a Gestão 2017 - 2020, fica
fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único: A Fixação do subsídio do (a) Vice-Prefeito não impli Sd / /
aumento salarial, uma vez que, o valor do subsídio mensal será efetivamente
montante de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais).
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www pr mavera.ro.gov.br - E-mail: gabi prima
Fone: (69) 3446 — 1205
RS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Altera o art. 4º, da Lei nº 789/2016 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. O subsidio fixado nesta Lei, tem como a finalidade única limitar o teto
da remuneração paga o pelo Município aos servidores ocupantes do Cargo de Médico,
não se aplicando a nenhum outro cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Serão acrescidos o Artigo 5º e Artigo 6º na Lei nº 789/2016 com a
redação:
Art. 5º. As despesas correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 06 de janeiro de 2020, revogando as disposições em
contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubktação.
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete()primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 4 de 4 do PLO 046/GP/2019