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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 014/GP/2023
MENSAGEM Nº 014/2023
Primavera de Rondônia, RO, 20 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit Financeiro para custear despesas com transferência fundo a fundo recursos SUS
provenientes do governo estadual, farmácia básica estadual.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o
atendimento à população para aquisição de medicamentos farmacológicos em gerais.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 014/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 89.171,73 (oitenta e nove
mil cento e setenta e um reais e setenta e três centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0013 Programa de Apoio ao FMS
10.302.0013.2083 Manutenção das Atividades – Farmácia Básica Estadual
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Lauda 3 de 5 do PLO 014/GP/2023
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 89.171,73
Total da suplementação 89.171,73
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício
de 2022 a fonte de recursos 0.2.621.0000 – transferências fundo a fundo de recursos do sus
provenientes do governo estadual – exercício anteriores.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 20 de abril de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 014/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
2
2083 – Manutenção das
Atividades – Farmácia
Básica Estadual
Manter Atividades
dos Programas do
FMS
Material Und 1 89.171,73
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.30 Material de Consumo 0.2.621.0000 89.171,73
Fonte: 0.2.621.0000 – transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo estadual
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Lauda 5 de 5 do PLO 014/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 10 – Saúde 302 – Assistência
hospitalar e ambulatorial
0013 – Programa de apoio ao
FMS
2083 – Manutenção das Atividades
Farmácia Básica Estadual
1 89.171,73
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 10 – Saúde
302 – Assistência
hospitalar e
ambulatorial
0013 – Programa
de apoio ao FMS
2083 – Manutenção das
Atividades Farmácia
Básica Estadual
Manter Atividades dos
Programas do FMS 89.171,73
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