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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 016/GP/2023
MENSAGEM Nº 016/2023
Primavera de Rondônia, RO, 20 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit Financeiro para custear despesas com ações e serviços publico de saúde, manutenção
das atividades SEMSAU.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o
atendimento ao corpo técnico desta secretaria.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 016/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 16.941,56 (dezesseis mil
novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.02 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0002 ADM e Coordenação
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Lauda 3 de 5 do PLO 016/GP/2023
10.301.0002.2070 Manutenção das Atividades - SEMSAU
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 16.941,56
Total da suplementação 16.941,56
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício
de 2022 a fonte de recursos 0.2.500.1002 – identificação das despesas com ações e serviços
públicos de saúde – exercício anteriores.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 20 de abril de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 016/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
2
2070 – Manutenção das
Atividades - SEMSAU
Prover a unidade
administrativa com
condições de
atendimento e
execução dos
trabalhos
burocráticos.
Material Und 1 16.941,56
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.500.1002 16.941,56
Fonte: 0.2.500.1002 – identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
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Lauda 5 de 5 do PLO 016/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0002 – ADM e Coordenação 2070 – Manutenção das Atividades
- SEMSAU 1 16.941,56
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 10 – Saúde 301 – Atenção
Básica
0002 – ADM e
Coordenação
2070 – Manutenção das
Atividades - SEMSAU
Prover a unidade
administrativa com condições
de atendimento e execução
dos trabalhos burocráticos.
16.941,56
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