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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaPLO/016/2023
native_id522

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Encaminhado ao órgão competente
2023-05-08 Inclusa em Ordem do Dia
2023-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 016/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 016/2023, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro. O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superávit financeiro, para custear despesas com ações e serviços públicos de saúde, manutenção das atividades SEMSAU. O valor pleiteado a título de crédito suplementar é da ordem de R$16.941,56 (dezesseis mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
2023-04-25 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T22:33:27.564517-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 5 do PLO 016/GP/2023
MENSAGEM Nº 016/2023
Primavera de Rondônia, RO, 20 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
superávit Financeiro para custear despesas com ações e serviços publico de saúde, manutenção 
das atividades SEMSAU.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o 
atendimento ao corpo técnico desta secretaria.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 016/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2023) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 16.941,56 (dezesseis mil 
novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para a seguinte dotação 
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.02 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0002 ADM e Coordenação
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 Lauda 3 de 5 do PLO 016/GP/2023
10.301.0002.2070 Manutenção das Atividades - SEMSAU
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 16.941,56
Total da suplementação 16.941,56
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2022 a fonte de recursos 0.2.500.1002 – identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde – exercício anteriores.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 20 de abril de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 016/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2070 – Manutenção das 
Atividades - SEMSAU
Prover a unidade 
administrativa com 
condições de 
atendimento e 
execução dos 
trabalhos 
burocráticos.
Material Und 1 16.941,56
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.14 Diárias - Civil 0.2.500.1002 16.941,56
Fonte: 0.2.500.1002 – identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
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Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 5 de 5 do PLO 016/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0002 – ADM e Coordenação 2070 – Manutenção das Atividades 
- SEMSAU 1 16.941,56
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 10 – Saúde 301 – Atenção 
Básica
0002 – ADM e 
Coordenação
2070 – Manutenção das 
Atividades - SEMSAU
Prover a unidade 
administrativa com condições 
de atendimento e execução 
dos trabalhos burocráticos.
16.941,56

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