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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaPLO 017/GP/2023
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Encaminhado ao órgão competente
2023-05-22 Inclusa em Ordem do Dia
2023-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 017/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 017/2023, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado. O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superávit financeiro, para custear despesas com aquisição de material paradidático, para atender a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, recursos este adquirido através do convênio nº 094/SEDUC/PGE/2023, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
2023-05-09 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T22:24:27.889058-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 5 do PLO 017/GP/2023
MENSAGEM Nº 017/2023
Primavera de Rondônia, RO, 04 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso 
vinculado para custear despesas com aquisição de material paradidático, para atender a Secretaria 
Municipal de Educação Esporte e Cultura, recursos este adquirido através do convênio nº 
094/SEDUC/PGE/2023, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a 
aquisição de material paradidático.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares 
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 017/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1170/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR RECURSO 
VINCULADO, CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2023) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
12.365.0016 Convênios para Educação
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 Lauda 3 de 5 do PLO 017/GP/2023
12.365.0016.1239 Aquisição de Material Paradidático
3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 500.000,00
Total da suplementação 500.000,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO 
VINCULADO, em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte 
de recursos 0.1.571.0000 – transferências do estado referentes a convênios e instrumentos 
congêneres vinculados à educação.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 04 de maio de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 017/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1239 - Aquisição de 
Material Paradidático
Custear despesas 
com aquisição de 
material paradidático
Material UND 1 500.000,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 0.1.571.0000 500.000,00
Fonte: 0.1.571.0000 – transferências do estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à educação
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 Lauda 5 de 5 do PLO 017/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1170/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0016 – Convênios para 
Educação
1239 - Aquisição de Material 
Paradidático 1 500.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1194/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 12 – Educação 365 – Educação 
Infantil
0016 – Convênios 
para Educação
1239 - Aquisição de 
Material Paradidático
Custear despesas com aquisição 
de material paradidático.
500.000,00

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