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materia nº 6/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaProjeto de Lei para que seja implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Encaminhado ao órgão competente
2023-05-15 Inclusa em Ordem do Dia
2023-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de Lei para que seja implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T22:06:03.607207-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

AUTOR: Vereador Lucas Nunes da Silva
REQUERIMENTO N°006 /2023
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Executivo 
Municipal, para que envie a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei para que seja 
implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Lei 
14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de 
julho de 2022. Ao mesmo tempo que seja adequado a Lei Orçamentaria Anual 
(LOA), com abertura de créditos suplementares, tendo em vista os recursos 
recebidos e a emenda constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para 
efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Segue em anexo 
indicação de projeto de lei.
JUSTIFICATIVA:
Os profissionais de enfermagem e seus auxiliares são responsáveis por 
viabilizar práticas sociais voltadas à promoção do bem-estar em todas as etapas 
do processo de saúde e doença. Por isso, é fundamental reconhecer a 
importância das atividades desenvolvidas por estes profissionais. As atribuições 
dos enfermeiros alcançam diversos parâmetros como prevenção, reabilitação da 
saúde e outras práticas, e têm a incumbência de realizar os primeiros socorros a 
pacientes em casos graves e de alto grau de complexidade. Seu trabalho é 
essencial no sistema de saúde em qualquer situação, no entanto, na pandemia 
do novo coronavírus, a atuação dessa categoria se tornou ainda mais relevante e 
necessária. 
Diante disso, torna-se imprescindível a valorização destes profissionais 
através de uma remuneração correspondente ao que representam para a saúde 
pública e ao desempenho á frente da situação devastadora causada pela COVID￾19. 
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Primavera de Rondônia - RO, 13 de Março de 2023.
LUCAS NUNES DA SILVA
Vereador-Republicanos
____________________________________
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS
Vereador-PP
____________________________________
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Vereador-Republicanos
____________________________________
CRISTÓVÃO LOURENÇO
Vereador-PP
______________________________________ 
VAILTON CARDOSO FERREIRA
Vereador – PSD
____________________________________
DIEGO COUTINHO FLORES
Vereador-Republicanos
____________________________________
FABIO LEANDRO PINHEIRO
Vereador-Republicanos
____________________________________
WALTER DOS SANTOS
Vereador-PSD
____________________________________
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador-PSD
MODELO DE INDICAÇAÕ DE PROJETO DE LEI Nº 00 /2023
Fixa o piso salarial dos Enfermeiros,
Técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, no âmbito do Município de
Xxxxxxxxxxxxxxx, de consonância com a
Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a
Lei Federal 14.434/2022.
A Prefeitura do Município de xxxxxxxxxxxx decreta:
Art. 1º – Fica instituído do Município de xxxxxxxxxxxx o piso salarial dos Enfermeiros
Art. 2º Fica instituída a remuneração mensal mínima, doravante denominada Piso Salarial
dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos
profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor
mensal:
I- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
II- II- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de
enfermagem;
III- III- R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares
de enfermagem;
Art. 3º –O município adequará a remuneração dos cargos nos respectivos planos de
carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior desta Lei.
Art. 4º – O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que
não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma
diversa e mais favorável aos profissionais.
Art. 5º – A revisão do piso salarial de que trata esta lei é anual para repor as perdas
salarias, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente
o tema.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de xxxxx, 00 de maio de 2023.
Prefeito(a) @enf.unida
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 00 /2023
A enfermagem atua em todas as fases da vida das pessoas, desde o nascimento,
passando pelos cuidados preventivos, paliativos, até os momentos mais difíceis, o 
trabalho é bastante intenso e cercado de muita responsabilidade. Vivemos um momento
de pandemia e a enfermagem é uma das áreas protagonistas nos cuidados aos pacientes
com covid-19, os profissionais da área atuam na linha de frente para combater 
efetivamente o vírus. Assim, é notória a importância que os profissionais de saúde 
possuem, tendo em vista o reconhecimento pelo belíssimo trabalho prestado diariamente
durante todo o caosque vivemos agravado pela pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que embora tenham sido sempre fundamentais para a sociedade, a
pandemia colocou a importância deles em evidência, estando-os na linha de frente,
fazendo o possível e o impossível para salvar vidas. Em geral, é reconhecida como área
de muito esforço e até mesmo estresse, justamente pelos desafios enfrentados no dia a
dia. Devido à dedicação constante à profissão, cada vez mais a sociedade tem aprendido
a valorizar quem trabalha nessa área, fazendo com que a área da saúde se torne a que mais
cresce, com pessoas interessadas em fazer a diferença na vida do próximo.
Diante do exposto peço o apoio para aprovação da presente matéria que será votada em breve no plenário,
ao qual será um grande passo dado em todo país.
Prefeitura Municipal de xxxxx, 00 de maio de 2023.
Prefeito(a) @enf.unida

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