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E ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei nº 001/CMPR/2023
Autor: VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Dispõe sobre a criação, no âmbito
da Câmara Municipal de Primavera
de Rondônia, do “Programa
Vereador Mirim” e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
o “Programa Vereador Mirim”, com o objetivo de estimular a participação
política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e
aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância
da política em uma sociedade democrática.
Art. 2º - O Programa Vereador Mirim poderá ser implementado nas
modalidades kids, Infanto juvenil ou Jovem.
8 1º - O Programa Vereador Mirim — Kids, será constituído por
estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental.
8 2º O Programa Vereador Mirim — Infantojuvenil será constituído por
estudantes do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental.
83º - O Programa Vereador Mirim — Jovem, será constituído por
estudantes do 1º ao 3º ano do ensino médio.
8 4º, Em ambos os casos se tratam de alunos oriundos de escolas das
redes pública e privada.
Art. 3º - A participação das escolas será por livre adesão.
Art. 4º - o programa vereador mirim irá se realizar quinzenalmente, sempre
respeitando o período de recesso das sessões ordinárias.
Art. 5º - O número de Vereadores Mirins em cada edição, será correspondente
ao número de vereadores do município de Primavera de Rondônia.
Art. 6º - A coordenação, planejamento e execução do programa serão de
responsabilidade do Gabinete do Vereador que se dispuser a coordenar os
trabalhos durante o ano vigente, sempre em parceria com as unidades
escolares participantes.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612 gmail.com
= ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Parágrafo único — A Câmara Municipal poderá buscar parcerias com outras
instituições de ensino ou afins para subsidiar o desenvolvimento das atividades
durante todo o processo de execução do programa.
Art. 7º - O Programa Vereador Mirim compreende as seguintes etapas:
I — Ampla divulgação em todas as unidades
escolares do município; II — Agendamento das
escolas participantes;
III — Visita ao poder legislativo municipal, com direito a tour estudantil
pelos gabinetes, visita ao gabinete da presidência, momento para contar
um pouco da história no salão do palacio do plenario Angelo Miguel e
reunião na sala das comissões;
IV — Como produto final será realizado uma sessão simulada no plenário
Palácio Ângelo Miguel Ferreira com os vereadores mirins, onde cada
vereador terá a oportunidade do uso da tribuna por tempo determinado
de (03) três minutos;
V — Todas as preposições feitas pelos mirins serão devidamente
documentadas e encaminhadas as respectivas autoridades
competentes.
Art. 8º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel.
Primavera de Rondonia , 19 de maio de 2023.
(Do nioo de Mi
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSD
AUTOR DO PROJETO
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612 (Ogmail.com
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Projeto de resolução n.001/CMPR/2023 Autor: VEREADOR PROFESSOR ROBSON
MOREIRA DE OLIVEIRA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que cria o “Programa Vereador Mirim”, tem
como objetivo estimular a participação política da juventude, propiciando aos
estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder
Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade
democrática.
Através da diretoria legislativa em parceria com vereadores. Com a
aprovação deste projeto, teremos mais segurança na execução do programa
vereador mirim, além de criar um legado para a câmara de Primavera de
Rondônia, sendo referência no estado de Rondônia na execução de um projeto
de cidadania e democracia.
Assim, contando com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, requerer
a aprovação do presente projeto de lei.
Palácio Angelo Miguel, em 19 de maio de 2023.
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR - PSD
AUTOR DO PROJETO
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612 gmail.com
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