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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaPLO 022/GP/2023
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Encaminhado ao órgão competente — —
2023-06-26 Inclusa em Ordem do Dia — —
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 022/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal - MENSAGEM Nº 022/2023, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional especial por recurso de superávit financeiro. O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superávit financeiro, o para custear despesas com devolução de sobra de recursos do convênio 148/PGE/2020 – Construção da Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
2023-05-30 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T21:21:49.124723-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 5 do PLO 022/GP/2023
MENSAGEM Nº 022/2023
Primavera de Rondônia, RO, 22 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superávit 
Financeiro para custear despesas com devolução de sobra de recursos do convenio 148/PGE/2020
– Construção da Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta a 
devolução de saldo de convenio.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 022/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2023) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 176.312,44 (cento e setenta 
e seis mil trezentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) para a seguinte dotação 
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo 
02.08.02 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
08.244.0018 Convênios p/ SEMAS
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 Lauda 3 de 5 do PLO 022/GP/2023
08.244.0018.1073 Construção do CRAS
3.3.30.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 176.312,44
Total da suplementação 176.312,44
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de 
(2022) a fonte de recursos 0.2.701.0000 - outras transferências de convênios ou instrumentos 
congêneres dos estados - Exercícios Anteriores.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 22 de maio de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 022/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1073 – Construção do 
CRAS
Devolução de 
Recursos
Dev. - - 176.312,44
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 0.2.701.0000 176.312,44
Fonte: 0.2.701.0000 - outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados
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Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 5 de 5 do PLO 022/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária 0023 – Convênios p/OBRAS 1073 – Construção do CRAS - 176.312,44
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0023 – Convênios 
p/OBRAS
1073 – Construção do 
CRAS Devolução de Recursos 176.312,44

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