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materia nº 47/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaREDUZ A ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO) PARA 0,5% (ZERO VIRGULA CINCO POR CENTO), DO IMPOSTO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA - PCH
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-15 Proposição transformada em lei
2019-12-27 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADA NA 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27/12/2019, SEGUE PARA SANÇÃO DA LEI
2019-12-27 Inclusa em Ordem do Dia ENCAMINHO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
2019-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U SEGUE PARA SECRETARIA LEGISLATIVA PARECER JURÍDICO SOBRE LEGALIDADE E POSSIBILIDADE DA LEI Nº 047/GP/2019 QUE: “Reduz a alíquota de 2% (dois por cento) para 0,5% (zero virgula cinco por cento) do imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza – ISS, incidente sobre a prestação de serviços de construção de pequena central hidrelétrica – PCH”
2019-12-16 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-27T12:25:04.918443-03:00 Aprovada 6 0 0
2019-12-27T12:21:19.502693-03:00 Aprovada 6 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 047/2019
Primavera de Rondônia/RO, 16 de dezembro de 2019.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o anexo Projeto
de Lei que “Reduz a alíquota de 2% (dois por cento) para 0,5% (zero virgula cinco por cento). do
Imposto Sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza — ISS, incidente sobre a prestação de
serviços de construção de Pequena Central Hidrelétrica - PCH”.
Senhores Vereadores, o referido Projeto pretende atrair investimentos de grande
vulto para o Município concedendo estímulo fiscal de forma a viabilizar a construção de Pequenas
Central Hidrelétricas — PCH. Tal empreendimento abre vagas de emprego e renda para os
munícipes, fomenta o comercio local, além de proporcionar um aumento na circulação econômica.
refletindo em vários setores economicamente importantes.
Em cumprimento ao que dispõe o artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, que trata da Reponsabilidade Fiscal, a renúncia de receita com a redução de
alíquota de 2% (dois por cento) para 0,5% (zero virgula cinco), será compensada com o aumento ;
de arrecadação do Município através do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, que será d /
majorada em razão do faturamento anual, quando em funcionamento, da Pequena Central
Hidrelétrica, cuja previsão é R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de Reais). Como é de
conhecimento de Vossas Excelências sobre o fornecimento de energia elétrica incide o It posto É)
Sobre Circulação de Mercadoria é Prestação de Serviços de Transportes e de Comuni açã ;
ICMS, elevando, portanto, a participação em razão desta arrecadação, sem contar outros
que certamente trarão benefícios á municipalidade.
A título de exemplo, sobre o significativo aumento da cota do
Participação dos Municípios — FPM, com a construção da Usina Hidrelétrica de Santo
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
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Fone: (69) 3446 — 1205 /
Lauda 1 de 4 do 3P/2019
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
Município de Porto Velho teve seu índice elevado de 19 pontos para 35 pontos, significando que
quase dobrou sua participação no FPM.
Merece destaque que o benefício ora concedido se restringirá apenas durante a
construção do empreendimento enquanto o retorno por consequente aumento de arrecadação dele
provenientes. será de cunho permanente, portanto a renúncia de receita será compensada em
montantes muitas vezes superiores à renúncia.
Assim, o presente benefício de redução de alíquota do Imposto Sobre Prestação
de Serviços de Qualquer Natureza — ISS, caso seja aprovado o presente projeto de lei, será
compensado com o aumento de arrecadação que dela virá, bem como a geração de dezenas de
emprego para nossa população, aumento do consumo no comércio local, entre outros benefícios.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e,
consequentemente, à pronta aprovação do mencionado Projeto de Lei, requerendo, nos termos da
Lei Orgânica do Município, que seja adotado o Regime de Urgência, antecipo sinceros
agradecimentos, subscrevendo-me especial estima e consideração.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com 22 de vosso regimento.
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
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Lauda 2 de 4 do PLO 047/GP/2019
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/GP/2019
REDUZ A ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR
CENTO) PARA 0,5% (ZERO VIRGULA
CINCO POR CENTO), DO IMPOSTO SOBRE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA - ISS, INCIDENTE
SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE PEQUENA CENTRAL
HIDRELÉTRICA - PCH
O PREFEITO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA: Faço Saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica reduzida a alíquota de 2% (dois por cento) para 0,5% (zero vírgula
cinco por cento), do Imposto Sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza — ISS, incidente
sobre a prestação de serviços de construção de Pequena Central Hidrelétrica - PCH.
Art. 2º. Para que a empresa seja beneficiada da redução da alíquota, deverá
obrigatoriamente ter seu domicílio fiscal estabelecida neste Município, comprovadamente por
meio de documento hábil junto aos Orgãos Oficiais.
$ 1º. Perderá o benefício a empresa que descumprir o disposto neste artigo.
$ 2º. Caso a empresa altere seu domicilio fiscal para outro Município, a md)
fica obrigada a recolher a diferença do benefício corrigido com juros legais e correção monetária,
sobre o valor total do benefício concedido. ps
Art. 3º. Fica a empresa durante à execução da obra obrigada a mantef o VA x
Valor Agregado Fiscal positivo, com escopo de não causar queda no índice de participação
ICMS, do Município de Primavera de Rondônia-RO.
Art. 4º. Ainda para ser beneficiada por esta Lei, a empresa deverá
número de funcionários ativos em seu quadro, devendo manter pelo menos 50% (cing
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Lauda 3 de 4 do PLO 047/GP/2019
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cento) de seus funcionários moradores deste Município, salvo comprovadamente a
impossibilidade de tal contratação em razão de mão de obra qualificada.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data dé suá promulgação.
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Lauda 4 de 4 do PLO 047/GP/2019

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