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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaPLO 023/GP/2023
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Encaminhado ao órgão competente — —
2023-08-07 Inclusa em Ordem do Dia — —
2023-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Visa o presente projeto de lei, de autoria do executivo municipal, a alteração no inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 53/GP-199 para adequar o mínimo de receitas repassadas ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
2023-06-26 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T23:18:13.453856-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 023/GP/2023
Primavera de Rondônia/RO, 13 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa
Egrégia Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto
de Lei que “Altera o inciso T do artigo 3º da Lei Municipal nº 53/GP/1999 para adequar o
mínimo das receitas repassadas ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.”
Senhores Edis, o referido Projeto de Lei Ordinária é de suma importância
para saúde financeira do município, principalmente em tempos de baixa arrecadação. Como se
pode notar o referido artigo estabelece que constituem as receitas do Fundo Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1% (um) por cento, no mínimo da receita anual
decorrentes das transferências do Fundo de Participação do Município e do repasse do Importo
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Em levantamento recente fora constatado que para manter as atividades do
Fundo Municipal de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, basta o repasse de 0,5 (meio)
por cento. Posto isto, O município economizará aos cofres públicos o equivalente a 0,5 (meio) por
cento, o qual será empregado na efetivação das políticas públicas.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo
74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia
Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URG ÊNCIA ESPECIAL, com
vênia, aplique-se o procedimento do & 1º do Art. 121 combixádo con/Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Pregrlente, s gmeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lgi.
ua Jonas Antônio de Souza, 1464<Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rbndônia/RO www.primaverrto.gov br - E-mail: gabinete Oprimavera.ro.gov.br
rone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 2 do PLO 023/GP/2023
- ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/GP/2023
“Altera o inciso TI do artigo 3º da Lei
Municipal nº 53/GP/1999 para adequar
o mínimo das receitas repassadas ao
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente -
CMDCA.”
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º. O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 53/GP/1999 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Constituem as receitas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
I — 0,5% (meio) por cento, no mínimo da receita anual decorrentes das
transferências do Fundo de Participação do Município e do a do Importo sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor xá data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 13 de junho de 2023.
Za, 1466 — Centro CEP 76.976-000
“pfimavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Rua Jona
Primavera de Rondônia/RO w
Lauda 2 de 2 do PLO 023/GP/2023

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