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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaPLO 026/GP/2023
native_id557

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Encaminhado ao órgão competente — —
2023-07-24 Inclusa em Ordem do Dia S —
2023-07-18 Inclusa em Ordem do Dia P —
2023-07-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Trata-se de demanda encaminhada visando análise e parecer quanto ao Projeto de Lei nº 26/2023, de autoria do Executivo, cujo qual visa instituir no Município de Primavera de Rondônia o programa de recuperação fiscal – REFIS, relativo a débitos inscritos em dívida ativa de contribuintes.
2023-07-12 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-25T19:50:56.639346-03:00 Aprovada 7 0 0
2023-07-19T10:44:05.772913-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/GP/2023
“CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL — REFIS, RELATIVOS A DÉBITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DE
CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
LEI
Art. 1º Fica criado o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, com a finalidade de
fomentar o pagamento de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e vencidos até 31
de dezembro de 2022, de titularidade do Município de Primavera de Rondônia, mediante a concessão de
anistia de multas e juros moratórios, inclusive objeto de parcelamento.
Art. 2º A anistia a que se refere o Art. 1º desta Lei será concedida da seguinte forma:
1-100% (cem por cento) das multas e juros moratórios, para os créditosquitados na
E
modalidade pagamento à vista:
H - 70% (setenta Por cento) das multas e juros moratórios, para os créditosobjeto de
parcelamento, em até 12 parcelas;
HIT - 50% (cinquenta por cento) das multas e juros moratórios, para os créditos ob jeto d
parcelamento, em até 24 parcelas;
$ 1º O não pagamento das parcelas na data do respectivo vencimento acarfetará mula ,/
moratória de 2% (dois por cento) sobre o seu valor, e juros moratórios de 0,5% (cinco déci
ao mês ou fração de mês em atraso.
8 2º Em caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela deverá respeitar bs
estabelecidos no Art. 567 da Lei Complementar nº 370/GP/2005 — Código TributárioMunicip 4
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO w ww.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabincte(ã primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 - 1205
Lauda 2 de 5 do PLO 026/GP/2023
*o ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 026/GP/2023
Primavera de Rondônia/RO, 04 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei que “CRIA O
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS, RELATIVOS A DÉBITOS INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO”.
Senhores Edis, REFIS é um programa especial de refinanciamento e parcelamento de
dívidas municipais gue o município de Primavera de Rondônia está instituindo com o referido Projeto de
Leci Ordinária.
O Refis é uma boa oportunidade Para os contribuintes que possuem débitos com o
município, o programa oferece várias condições para quitação do débito, inclusive o desconto de até 100%
nos juros e multas para Pagamentos à vista e opções de parcelamento. Além disso, é uma medida importante
para o município, que busca recuperar recursos que podem ser investidos em serviços e projetos voltados
para a população.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária para
apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESP) » com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosse Tegyfento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à eGnside ação de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua fonas Antônio de Souza, 1466 Centro £ P 76.976-000
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Fone: (69) 344671205
Lauda 1 de 5 do PLO 026/GP/2023
ESTADO DE RONDÔNIA €
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔN IA
PODER EXECUTIVO
$ 3º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que q
regulam, implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente
pago.
Art. 3º Sem prejuízo do que estabelece o Art. 2º desta lei, é condição para aderir ao REFIS
a Formalização de Termo Compromisso e Confissão de Débito, implicando no reconhecimento
irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, consolidando o crédito, considerando o somatório do
81º A assinatura do Termo Compromisso e Confissão de Débito mencionado no caput
deste artigo, implica na renúncia, de forma expressa e irretratável, do direito sobre oqual se fundam
eventuais ações de embargos à execução, impugnações, exceções ou açõesde conhecimento, bem como a
defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
83º O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou
representante legal no caso de Pessoa física, ou pelo sócio ou Tepresentante legal no caso de pessoa
jurídica.
$4º No caso de pessoa Jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome dos Sócios
responsáveis pela administração da empresa matriz.
$5º O parcelamento deverá ser requerido até o último dia da vigência da presente
86º O deferimento de pedido de parcelamento de débito em cobrança judicjal não ví j
em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução |judifi
ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido.
87º O vencimento das demais parcelas, em caso de parcelamento, oco
datas dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76 976-000
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$8º Ficam vedadas as inclusões, no mesmo processo de parcelamento, de créditos
decorrentes de diferentes situações de dívidas do contribuinte, bem como de modalidades de cadastros
distintos.
89º Enquanto o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, eventual açãode
execução fiscal permanecerá com o seu andamento suspenso.
Art. 4º O parcelamento será rescindido automaticamente, nas hipóteses de:
1 - inadimplência por três meses consecutivos;
II - propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos débitos objeto
do REFIS;
III - infração de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º A adesão aos benefícios previstos nesta Lei não desobriga o interessado de
promover, às suas expensas, o cancelamento do respectivo instrumento de protesto, ou deefetuar o
pagamento das custas, honorários e emolumentos incidentes.
Art. 6º Os benefícios desta lei não se aplicam:
I- aos débitos que se encontram em execução judicial, cujo valor atualizado seja superior
a R$ 10.000,00 (dez mil) reais;
Art. 8º Os pagamentos efetuados no âmbito do REFIS, serão ai
proporcionalmente, tendo por base a revelação existente, na data-base da consolidação, entr
cada tributo, incluindo no programa, e o valor total parcelado.
publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 10º O disposto nesta Lei não autoriza a devolução, restituição ou
importância já recolhida ou compensada.
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| ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 11º Fica o Poder Executivo autorizado a Tr
egulamentar a presente Lei, no que for
necessário ao seu fiel cumprimento.
Art. 12º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda adotar os procedimentos necessários
à execução do REFIS MUNICIPAL, instituído por esta Lei Compleme
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua
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