ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 028/2023
Primavera de Rondônia, RO, 10 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recurso vinculado para custear despesas com a aquisição de um veículo
utilitário tipo camionete, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pecuária - SEMAP, recursos este adquirido através do convenio nº 003/2023/PGE/DER-RO.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de uma camioneta, conforme plano de trabalho anexo I.
EA Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso-regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acoripanha.
Respeitosamente,
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Lauda 1 de 5 do PLO 028/GP/2023
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DE RECURSO
VINCULADO CONFORME ART. 43 8 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, quetrata/da lei
237.139,68 (duzentos e trinta e sete mil cento e trinta e nove reais e sessenta e óito centáyos)
para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo )
| 02.04.00 Secretaria Municipal de M. Ambiente Agricultupá é
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04.122.0017 Convênios para SEMAP
04.122.0017.1074 | FITHA 2022 - AQ Veiculo Camionete
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 237.139,68
Total da suplementação 237.139,68 |
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECURSOS
VINCULADOS, em conformidade com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, a
fonte de recursos 0.1.701.0000 — Outras Transferências dé Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 10 de julho de 2023.
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Lauda 3 de 5 do PLO 028/GP/2023
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO 1/3
1- DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: C.6.. DA ENTIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 84.723.030/0001-16
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro
CIDADE UF | CEP DDDITELEX/FAX ESFERA ADM:
Primavera de Rondônia RO 76976-000 69 3446-1205/1140 Municipal
CONTA CORRENTE BANCO | AGÊNCIA: | PRAÇA PAGAMENTO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE | CPF do Dirigente
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO 684.997.522-68
[Cc Órgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO | MATRICULA:
6.150.905-4 SSP/PR Prefeito
2- OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC, ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. | DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO
E | INÍcio TÉRMINO
AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE |
ALR 210 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO.
O projeto visa Aquisição de veículo tipo caminhonete para atender as demandas da secretaria
municipal de obras e agricultura do município de Primavera de Rondônia/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O presente projeto visa à aquisição de veículo para apoio na realização de serviços de
recuperação, conservação e manutenção de estadas vicinais no município de Primavera de Rondônia.
A conservação das estradas vicinais melhora o escoamento da produção agrícola e agropecuária,
proporciona maior segurança do transporte escolar. A recuperação promove a reconstrução de trecho
alagadiços, pontos de bueiro e córregos rompidos, comuns no inverno amazônico que são fortes a
incidência de chuvas. A sazonalidade de nossa região impõe algumas estações mais severas, não
permite que seus moradores possam trafegar com tranquilidade e segurança, impossibilitando o
escoamento da produção e a compra de insumos, os serviços ofertados a população ficam mais
precários colocando-as em situação de risco e de exclusão social, privados do acesso ao sistema
educacional e ao atendimento médico-hospitalar, entre outros.
A trafegabilidade das estradas vicinais promove diversos desenvolvimento ao homem do campo
bem como: Fortalecimento da economia rural; Desenvolvimento do setor agricola/agropecuário; Maior
assistência do poder público e Desenvolvimento educacional dentre outros.
Considerando ainda que o Município de Primavera de Rondônia está em desenvolvimentos
necessita de boas condições de trafegabilidade para chegar seus produtos até o mercado consumidor.
O presente projeto estimula a fixação do homem no campo, oferecendo a infraestrutura básica
necessária e adequada para vivencia no campo. O Município possui muitas famílias vivendo na zona
rural, os quais serão atendidos diretamente como projeto. A nova aquisição proporcionara nova
formação de equipes de trabalhos, que atuaram de forma simultânea em quase todo município.
Diante do exposto, ratificamos a importância da aquisição do veículo tipo caminhonete na
realização dos serviços acima mencionados.
EDUARDO BERTOLETT] fssnaso de forma distal por
EDUARDO BERTOLETTI
SIVIERO:68499752268 suErOGuasonsras,
Dados: 2022.12.27 09:01:00 -04'00'
|
| ESTADO DE RONDÔNIA
es | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ade | GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
. PLANO DE TRABALHO 2/3
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
=| ETAPA Ê INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
| FASE ESPECIFICAÇÃO: UNID. QTD. INÍCIO | TÉRMINO
I AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE
1.0 | Veículo Automotor cabine dupla com carroceria
em aço sobre chassi; zero km, ano e modelo de | Und. 1,00 | ALR | ALR/210dias |
fabricação iguais ou posterior a data do pedido
de fornecimento, cor a definir, combustível
| diesel, tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com
| acionamento por alavanca/seletor, mínimo 4 |
cilindros 16v, motor mínimo 2.8, turbo diesel,
mínimo 170 CV, transmissão automática no
mínimo 05 (cinco) marchas a frente e uma a ré,
direção elétrica, 04 portas laterais, carroceria
aberta, ar condicionado original de fábrica, freios
ABS nas 04 (quatro) rodas, eixo traseiro rígido,
Air Bag duplo (motorista e passageiro), câmara
de ré, rodas em aro de alumínio, mínimo 16,
pneus 245/70, capacidade mínima do tanque de
| combustível 75 L, capacidade carga útil
caçamba de 1000 kg, estribos laterais,
insulfilme, protetor de caçamba, capota
marítima. O Veículo deverá conter todos os
demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo
| CONTRAN e estar em conformidade 01
TOYOTA! HILUXSRV 28L CD/4X4 R$
| 305.890,00R$305.890,00 com todas as normas
do PROCONVE (Programa de Controle de |
Poluição de ar por Veículos Automotores).
Garantia de fábrica: no mínimo 02 anos ou 70
mil km. Registro: O veículo deverá ser equipado
com todos os itens de segurança igidos pela
legislação de trânsito.
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
| 449052 | Material Permanente | 303.693,33 237.139,68 66.553,65
TOTAL GERAL 303.693,33 237.139,68 66.,553,65
EDUARDO BERTOLETTI Epunavo forma diaitl por
SIVIERO:68499752268 SMER0:68499752268
Dados: 2022.12.27 09:02:05 -04'00'
proc. nº. (180/22
Yefotro Mungpal de
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente o
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MES 5º MÊS 6º MÊS
| 237.139,68 E - - - -
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS Me MÊS 12º MÊS
|
Lo E E
l j
Proponente (entidade solicitante)
META 1º Mês 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
| 66.553,65 - - -
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MES NE MÊS 12º MÊS
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia/RO, declaro
para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste
plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Direta.
Pede Deferimento.
EDUARDO Assinado de forma digital por
BERTOLETTI SIERO-8495752208
SIVIERO:68499752268 Dados: 2022.12.27 09:02:19 -04'00'
Primavera de Rondônia/RO, 26 de Dezembro de 2022. EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Local e data Prefeito
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data Concedente
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 003/2023/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.083669/2022-62
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DC
ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, PARA OS FINS QUI
ESPECIFICA
atos,
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa
jurídica de direito publico interno constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº
335/2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro
Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER vu
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG
nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, nomeado por meio do Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição
Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 84.723.030/0001-16, com sede à Rua Duque de Caxias, 1158 - Centro, CEP: 76976-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO, inscrito no
RG nº 6.150.905-4 SSP/PR e no CPF/MF sob nº, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício
do cargo (Id.0034725821)
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que
couf”, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos
legais aplicáveis
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do/FUNDO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE, a serem
utilizados para custear a aquisição de um Veículo tipo Camionete, conforme indicado no Plano de Trabalho
(Id. 0034725538), na Planilha Orçamentária (ld. 0034725629) e demais peças: técnicas que instruem o processo
administrativo SEI - 0009.083669/2022-62, cujo teor é parte integrante deste termo, independentemente de
transcrição ANDAR
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e matériate consumo pare
execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Nacional de Licitaçõ Recrtos vigente,
DA VIGÊNCIA.
p U/
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência a contar da assinatura do termó até o dia 09 de abril de
2024. A
SARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE, meciiante
situação atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de execução do objeto será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da efetivação da
primeira (ou única) parcela do repasse, conforme previsto no Plano de Trabalho (Id. 0034725538), não se
confundindo com o prazo de vigência do convênio. ne) ] 3/43
Ú
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. i
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$303.693,33 (trezentos e três mil seiscentos e
noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme indicado na Planilha Orçamentária (ld. 0034725629).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$237.139,68 (duzentos e trinta e sete mil
cento e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº
5.246, de 10 de Janeiro de 2022, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.782.2106.0202.020201, Fonte de Recursos
nº 2.758.0.0802 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de Despesa nº 44.40,42.01 - Transf. a Munic./Convênios,
conforme Nota de Empenho nº 2023NE000075, de 11.05.2023 (Id. 0038159199).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$66.553,65 (sessenta e seis mil quinhentos
e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0034726011).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os valores que
excegerem o previsto para a contrapartida.
PARAGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta-
Corrente indicada no & 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Irabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1181-9, Conta-
Corrente nº 55769-2, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0034725817), e todas as
movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto conveniado e serão realizadas
mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
73-1, Agência nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para Infraestrutura de Transportes e
Habitação/FITHA
DAS PROIBIÇÕES.
CLAÚSULA QUARTA — Na execução do objeto deste convênio é expressamente proibida a:
|- realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ama
H- realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou Qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE,
HE - realização de aditamento com alteração do objeto;
IV - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento,
ainda que em caráter de emergência;
V- atribuição de vigência ou efeitos retroativos; |
VI realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
VII - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos. f
DAS OBRIGAÇÕES.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DA CONCEDENTE:
análise da prestação de contas e, se for o caso, às informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
b) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto
e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
c) Transferir aa CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
d) Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica
ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação
pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
e) Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do convênio e do seu Plano de
Trabalho; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades. | f
Il - DO CONVENENTE:
a) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou
Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução;
sm b) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
convenio;
c) Executar é fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo
de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção; com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART,
d) Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente
do CONVENENTE;
e) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes
que representem promoção pessoal de agentes públicos;
f) Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
sm, g) Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado,
inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
h) Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste
convênio, ressarcimento que deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento dos recursos;
i) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
j) Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Órgão de Controle Interno e ao Tribunal de Contas
do Estado, imediato e livre acesso a todos processos, documentos e informações referentes ao presente convênio,
bem como aos locais de execução do objeto, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
k) Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos da alínea h desta cláusula; e
- |) Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para
prestar contas dos recursos recebidos e geridos. Na hipótese de inexistir pessoal'com tal qualificação, que lhes sejam
ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de
devolução integral do recurso recebido. Í
DA AÇÃO PROMOCIONAL. | pts. OM
será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de
Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive
de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto
gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da eleição) devem
ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos públicos que identifiquem a
logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia. : y ana
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente
convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos deverão ser
coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
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4.º nprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1, Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em
nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os
rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
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8. . rato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último
pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos
liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não
comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se
lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme a metodologia estabelecida no Plano de
Trabalho, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
| - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados
por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo CONVENENTE e constantes nos
CONCEDENTE;
|| - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será
realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo CONVENENTE e
constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pela CONCEDENTE
PARÁGRAFO ÚNICO. É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
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DA FISCALIZAÇÃO. cio | Quem
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária
ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
11.0 ficar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio,
incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais
do DER, quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
convênio serão contabilizados e incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrario.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE se compromete a utilizar os bens indicados no caput de forma a assegurar a
preservação do interesse público e os objetivos pactuados.
DA ASTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e observado o
procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de
aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto pactuado.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
Il - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial,
quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer a conclusão, denúncia, anulação, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serao
devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediato registro do
CONVENENTE nos cadastros de inadimplentes.
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DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS. Fis dd
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto
pactuado, da extinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela
CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram
causa à referida devolução
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo
imPrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade entre os
recursos transferidos e a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram
aportados pelos PARTÍCIPES.
DA PUBLICIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente instrumento e a seus aditamentos à CONCEDENTE dará publicidade na
forma e no prazo estabelecidos no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente termo e respectivos plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder
Legislativo do CONVENENTE,
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste,
bem como de seus aditamentos, por mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de
acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
EN
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste
instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador
Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação,
haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
| — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
Ill — sugerir ao. Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por
conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais,
convênios e termos congêneres.
DO FORO.
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a
entidade CONCEDENTE (Porto Velho/RO), com renúncia expressa das partes a qualquer outro
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito de Primavera de Rondônia/RO
]
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, 1, da LCE 620/2011
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento
Termo com visto do Procurador do Estao
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGL atesta a legitimidade iorma Go + Jive
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Bertoletti Siviero, Usuário Externo, em 26/05/2023, às 08:24,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794
de 5 Abril de 2017.
à: À autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI informando o código verificador
4 0038494534 e 0 código CRC 72EA12B4.
:eferência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.083669/2022-62 SEI nº 0038494534
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