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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
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Projeto de lei Ordinária 030/CMPR/2023
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA
CONCESSÃO DO INCENTIVO AO ATLETA E
PARATLETA PREVISTO NO “PROGRAMA
MAIS ATLETA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC,
de Primavera de Rondônia, no cumprimento de seu papel institucional, concede
incentivo, na forma de apoio, aos atletas e paratletas de alto rendimento
interessados em participar de competições esportivas previstas neste
regulamento, às modalidades olímpicas e vinculadas ao Comitê Olímpico do
Brasil e Comitê Paraolímpicos Brasileiro.
§ 1º Para a concessão do benefício o atleta ou paratleta deverá
aceitar todas as condições previstas nesta norma.
§ 2º O apoio de que trata o caput deste artigo se dará pela forma de
concessão de passagens aéreas ou terrestres, nacional ou internacional,
que poderão ser concedidas ao atleta ou paratleta e ao seu técnico.
§ 3º Prioritariamente serão concedidas, conforme § 2º, na seguinte
ordem, preferencialmente:
I - categoria Adulto ou principal da entidade;
II - categoria na faixa etária de 23 a 18 anos;
III - categoria na faixa etária de 17 a 12 anos.
§ 4º Quando o atleta for menor de idade, poderão ser concedidas as
passagens ao seu representante legal, desde que devidamente justificado o
pedido.
§ 5º No caso de solicitação formulada para paratleta, o apoio poderá
ser estendido a um acompanhante responsável por seus cuidados especiais,
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desde que devidamente comprovado através de laudo médico
comprobatório do diagnóstico da deficiência e quais os cuidados especiais
necessários.
Art. 2º O Programa Mais Atleta incentivará participação de atletas e
paratletas nas seguintes competições esportivas:
I - Jogos Olímpicos e Paralímpicos, Pan-americano, Sul-americano,
Mundiais;
II - campeonatos regionais e brasileiros, ligas nacional e regional,
promovidos ou chancelados pela confederação brasileira da modalidade e
pelo Comitê Paralímpico Brasileiro;
III - Jogos Escolares da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Abertos
Brasileiro.
Art. 3º Somente estarão aptos a solicitar o incentivo junto ao programa
“Programa Mais Atleta” os atletas e paratletas que se enquadrarem nos
seguintes requisitos:
I - ser filiado ou vinculado por alguma federação esportiva no município de
Primavera de Rondônia de sua modalidade;
II - estar em plena atividade esportiva;
III- entregar a programação da competição com as datas e horários de início
e término;
IV- declaração de contrapartida a ser oferecida ao município de Primavera de
Rondônia, com comprometimento de divulgação e/ou inserção do crédito:
“Programa Mais Atleta;
V - comprovação de inscrição do evento;
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VI- Em caso de emissão de passagens para países no qual se faz necessário
visto para ingresso, deverá o atleta comprovar por meio da cópia do
passaporte ser possuidor do mesmo.
Art. 4º O pedido deverá ser solicitado da seguinte forma:
I - a Federação esportiva deverá informar, via ofício:
a) índice;
b) classificação;
c) ranking do atleta ou paratleta;
d) cópia dos documentos pessoais e visto quando este se fizer necessário;
e) comprovação de inscrição do evento;
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Primavera de Rondônia, 02 de agosto de 2023.
________________________________
Rogerio Barbosa Rodrigues
Vereador PP
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
003/2023, que “Institui No Município de Primavera de Rondônia o Programa
Bolsa Esportiva Municipal”.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Bolsa Esportiva Municipal no
Município de Primavera de Rondônia, de forma semelhante ao que ocorre em
diversos outros municípios e até em outras esferas governamentais.
A implementação da proposta permitirá que os atletas do Município, inscritos em
diversas categorias, possam receber um estímulo para prosseguir no seu
aperfeiçoamento rumo a novas vitórias, inclusive à conquista de títulos
esportivos em competições oficiais, que trarão visibilidade à nossa Cidade.
A implementação dessa nova política pública para o esporte proporcionará o
desenvolvimento de atletas, criando possibilidades de crescimento para eles
dentro das categorias que escolheram participar.
Nesse sentido, vale lembrar que o investimento no esporte é um dos
mecanismos mais eficientes utilizados quando se fala em ações voltadas para a
retirada de jovens e crianças de ambientes cercados de drogas e criminalidade.
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