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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI ORDINARIA Nº 979/GP/2020 QUE DISPOE SOBRE O SUBSIDIO MENSAL DOS SECRETARIOS (AS) DO MUNICIPIO PRIMAVERA DE RONDONIA-RO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada — —
2023-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aportaram-se os autos visando análise quanto ao Projeto de lei Ordinária 032/CMPR/2023, que visa alterar o art. 3º da Lei Ordinária nº 979/GP-2020, que dispõe sobre o subsídio mensal dos Secretários do Município de Primavera/RO e dá outras providências.
2023-08-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-08-11 Proposição retirada pelo autor — Projeto retirado a pedido do Vereador Autor.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T13:37:31.090901-03:00 Aprovada 6 1 1
2024-01-15T20:57:29.931840-03:00 Aprovada 6 1 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
PLO nº 032 Página 1 de 4
Projeto de lei Ordinária 032/CMPR/2023 
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI
ORDINARIA Nº 979/GP/2020 QUE 
DISPOE SOBRE O SUBSIDIO MENSAL 
DOS SECRETARIOS (AS) DO 
MUNICIPIO PRIMAVERA DE 
RONDONIA-RO E DAS OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, estado de Rondônia, no uso 
das suas atribuições legais e;
Considerando as disposições dos artigos 29, V, 37, X, XI, 39, §§ 4º e 6°, da 
Constituição Federal de 1988; 
Artigo 1º - Altera o artigo 3º da Lei Ordinária Nº 979/GP/2020, 29 de setembro 
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
Artigo 2º - O subsídio mensal dos (as) Secretários (as) Municipais de Primavera 
de Rondônia- RO, para vigorar na 7ª (sétima) Legislatura, fica fixado no valor de 
R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Primavera de Rondônia, 15 de agosto de 2023.
________________________________
Elias Andriato Ribeiro
 Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
PLO nº 032 Página 2 de 4
JUSTIFICATIVA
Em atendimento a determinação Constitucional, Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno desta Casa de Leis, submetemos para apreciação deste 
Plenário o Projeto de Lei nº 32/CPMR/2023, que altera o art. 3º da Lei Ordinária 
nº 979/GP/2020 ao qual dispõe sobre a fixação do subsidio dos (as) Secretários 
(as) do Município de Primavera de Rondônia-RO, para Legislatura Quadrienal 
2021-2024 e das outras providências.
Informo as Vossas Excelências o seguinte: 
1- Trata-se do Projeto de Lei que Altera o art 3º da Lei Ordinária nº 
979/GP/2020 que fixa o subsídio mensal dos Secretários (as) do 
Município de Primavera de Rondônia-RO, para legislatura 2021-2024;
2- A Constituição Federal, artigo 29, V, estabelece que seja de exclusiva 
iniciativa da Câmara Municipal o encaminhamento do Projeto de Lei para 
fixar o Subsídio dos Secretários (as) Municipais em cada legislatura para 
legislatura seguinte; 
3- Este projeto de Lei está amplamente embasado na Legislação Vigente;
4- Após a votação no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o 
eminente Projeto de Lei segue para Sanção ou Veto do Poder Executivo. 
Os Senhores Edis Municipais certamente saberão da necessidade de 
aprovação desta matéria em tempo hábil. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia￾RO 
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
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