br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaPLO 031/GP/2023
native_id573

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Encaminhado ao órgão competente — —
2023-09-04 Inclusa em Ordem do Dia — —
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 031/2023, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro.
2023-08-15 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T22:04:46.208366-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 5 do PLO 031/GP/2023
MENSAGEM Nº 031/2023
Primavera de Rondônia, RO, 09 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superávit 
Financeiro para custear despesas com devolução de sobra de recursos do convenio SICONV
898647/2020 – Pavimentação Asfáltica em via Urbana com Drenagem e Calçadas.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta a 
devolução de saldo de convenio.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares 
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 2 de 5 do PLO 031/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2023) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 27.735,21 (vinte e sete mil, 
setecentos e trinta e cincos reais e vinte e um centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo 
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
15.451.0023 Convênios p/ OBRAS
15.451.0023.1215 Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 3 de 5 do PLO 031/GP/2023
3.3.30.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 27.735,21
Total da suplementação 27.735,21
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de 
(2022) a fonte de recursos 0.2.700.0000 - outras transferências de convênios ou instrumentos 
congêneres da união - Exercícios Anteriores.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 09 de agosto de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 4 de 5 do PLO 031/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1215 – Pavimentação 
Asfáltica em Via 
Urbana com Drenagem 
e Calçadas
Devolução de 
Recursos
Dev. - - 27.735,21
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 0.2.700.0000 27.735,21
Fonte: 0.2.700.0000 - outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da união
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 5 de 5 do PLO 031/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1170/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura 
Urbana 0023 – Convênios p/ OBRAS
1215 – Pavimentação Asfáltica em 
Via Urbana com Drenagem e 
Calçadas
- 27.735,21
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1194/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 15 – Urbanismo
451 –
Infraestrutura 
Urbana
0023 – Convênios 
p/ OBRAS
1215 – Pavimentação 
Asfáltica em Via Urbana 
com Drenagem e 
Calçadas
Devolução de Recursos 27.735,21

open original →