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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 031/GP/2023
MENSAGEM Nº 031/2023
Primavera de Rondônia, RO, 09 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superávit
Financeiro para custear despesas com devolução de sobra de recursos do convenio SICONV
898647/2020 – Pavimentação Asfáltica em via Urbana com Drenagem e Calçadas.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta a
devolução de saldo de convenio.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 031/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 27.735,21 (vinte e sete mil,
setecentos e trinta e cincos reais e vinte e um centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
15.451.0023 Convênios p/ OBRAS
15.451.0023.1215 Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas
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Lauda 3 de 5 do PLO 031/GP/2023
3.3.30.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 27.735,21
Total da suplementação 27.735,21
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2022) a fonte de recursos 0.2.700.0000 - outras transferências de convênios ou instrumentos
congêneres da união - Exercícios Anteriores.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 09 de agosto de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 031/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1215 – Pavimentação
Asfáltica em Via
Urbana com Drenagem
e Calçadas
Devolução de
Recursos
Dev. - - 27.735,21
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 0.2.700.0000 27.735,21
Fonte: 0.2.700.0000 - outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da união
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Lauda 5 de 5 do PLO 031/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1170/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura
Urbana 0023 – Convênios p/ OBRAS
1215 – Pavimentação Asfáltica em
Via Urbana com Drenagem e
Calçadas
- 27.735,21
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1194/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 15 – Urbanismo
451 –
Infraestrutura
Urbana
0023 – Convênios
p/ OBRAS
1215 – Pavimentação
Asfáltica em Via Urbana
com Drenagem e
Calçadas
Devolução de Recursos 27.735,21
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