ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 039/2023
Primavera de Rondônia, RO, 18 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso
vinculado para custear despesas com a compra de produtos oriundos dos trabalhos da agricultura
familiar (execução do programa de aquisição de alimentos municipal — Lei Municipal n º
1.080/GP/2021), para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária -
SEMAP, recursos este adquirido através do convênio nº 205/SEAGRI'PGE/2023.
2; É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta
atender em média 40 produtores rurais cadastrados na agricultura familiar deste município,
conforme plano de trabalho anexo I.
à. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO Assinado de forma digital por
EDUARDO BERTOLETTI
BERTOLETTI SIVIERO:68499752268
SIVIERO:68499752268 Dados: 2023.08.18 13:50:06 -0400'
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www. primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 039/GP/2023
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1170/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023),
E ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO CONFORME ART. 43 8 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo H.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por recurso vinculado no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria Municipal de M. Ambiente Agricultura e Pecuária
20.605.0017 Convênios para SEMAP
EDUARDO
BERTOLETTI
SIVIERO:684:
268
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Assinado deforma digital Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
por EDUARDO MERTOLETA Fone: (69) 3446 — 1205
99752 Duas dO2s 0818 Lauda 2 de 5 do PLO 039/GP/2023
135028 -0400'
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
20.605.0017.1075 | AGRICULTURA FAMILIAR - PAA
3.3.90.32.00.00.00 | Material de Distribuição Gratuita 110.000,00
Total da suplementação 110.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO, em conformidade com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, a
fonte de recursos 0.1.701.0000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 18 de agosto de 2023.
EDUARDO Assinado de forma digital por
EDUARDO BERTOLETTI
BERTOLETTI SIVIERO:68499752268
SIVIERO:68499752268 Dados: 2023.08.18 13:50:43 -0400'
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 3 de 5 do PLO 039/GP/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021/2024
PLANO DE TRABALHO
PLANO ME IT
Convênio com Município
Repasse de valores para compra dos produtos
Vigência: 365 dias, após liberação de recursos
funicípio de Primavera de Rondônia Estado de Rondônia
CNPJ: 84.723.030/0001-16 SEAGRI
Endereço: Rua Jonas Antônio de Souza, 1466, CNPJ: 03.682.401/0001 -67
ia de Rondônia, CEP: 76.976-000. Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Jamari,
Telefone: (69) 3446-1139 | Curvo 3- Av. Farquar, nº 2986, 3º andar, Bairro
Pedrinhas, CEP 76.801-470 — Porto Velho/RO
Prefeito: Eduardo Bertoletti Siviero
a E nai ! Secretário: Luiz Paulo da Silva Batista
Sano Secretário de Estado da Agricultura-SEAGRI
Endercço: Rua Francisco Soares, 1331, Bairro | Ê :
Centro, Primavera de Rondônia, CEP: 76.976-000' GRSA cg acxanáisad
|
VALORES: a serem repassados pelo Concedente ao Convenente 1 10.000 (cento e dez ml reais). sendo
este returso para beneficiar até 40 produtores e 08 entidades, com o objetivo de comprar produtos da
agricultura familiar.
CONTRAPARTIDA: do Convenente. R$ 10.000,00(dez mil reais), além da execução do objeto do
convênic É
msi DO CONVÊNIO: O Projeto tem previsão de atender até quarenta produtores da agricultura
familiar, através da compra de seus produtos oriundos de seus trabalhos,
para a| realização da compra O projeto contará com recurso proveniente do Governo do Estado de
ek Este valor será repassado em f de cota para cada um dos quarenta produtores. Nesse
caso chda produtor receberá uma cot fx de até R$ 3.000,00, a previsão para à realização das
entregas é uma vez por semana é nove meses. Os produtos recebidos dos produtores serão
entreg aós órgãos os quais estarão participando do programa. As
E de Rondônia, 15 de maio de 2023
Assinatura do Concedente
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GESTÃO 2021/2024 13 26 J
oito entitlades para se habilitarem a receber os alimentos, devem possuir perfil social e atender famílias
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carentes! no Município de Primavera de Rondônia. Este ato proporciona uma alimentação mais rica e
diversificada, refletindo melhorias na saúde e bem-estar de quem irá receber. A Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária (SEMAP) mediante sua competência em atender o produtor
rural e trazer fontes de melhorias e fomento a agricultura familiar cumprindo também um papel social de
auxiliar no fornecimento de alimentos à famílias carentes, realizará o planejamento, execução e todo
auxílio | técnico necessário aos produtores que participarem do projeto. Ao produtor fica a
responsabilidade em atentar-se aos prazos e ao cumprimento do termo de responsabilidade formulado
pela Secretaria Municipal de Mcio Ambiente, Agricultura e Pecuária, onde o produtor firma
compromisso de entregar as quantidades de produtos estabelecidas para que não haja descumprimento
das entiegas. Caso haja descumprimento do contrato do contrato haverá à restrição da participação em
projetos futuros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, além do
impedimento de continuar com as entregas na proposta atual. Apenas poderá participar do projeto
produtores de Primavera de Rondônia, o mesmo é válido para as entidades cadastradas. Caso haja
imprevistos o produtor rural que está participando deve comunicar o técnico responsável com
antecedência de pelo menos três dias. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
fica assegurado o direito de visitar a propriedade quando achar necessário para inspecionar as condições
de produção dos alimentos avaliando a qualidade e as práticas de manejo.
|
METAS: Bencficiar 40 produtores da agricultura familiar de forma direta, residentes na zona rural do
município de Primavera de Rondônia, além de: a) desenvolver a agricultura familiar, b) aumentar a
renda dos pequenos produtores rurais; c) incentivar a permanência das famílias no campo; d) melhorar
as condições de produção. e) auxiliar na alimentação de famílias de baixa renda e de entidades e órgãos
públicas
|
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PRODUFOQRES: A seleção de produtores será efetuada por
cumprindo a legislação pertinente. Pá icipar do projeto o produtor deverá cumprir todas as
exigêntias descritas pelo edital ámento e apresentar os seguintes documentos € outros que à
comissão a ser nomeada para, necessários: Cópia do RG e CPF, cópia do documento de
|
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Assinatura do Concedente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE "pub
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| GESTÃO 20212024
propriecudo ou posse do imóvel rural localizado no Município de Primavera de Rondônia, cadastro de
produtor rural, DAP — Declaração de Aptidão ao PRONAF, conta bancaria e ser produtor da agricultura
familiar, com residência no Município de Primavera de Rondônia.
O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS COMPREENDE AS SEGUINTES
FINALIDADES:
1 - Incehtivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à
Eeodção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda:
Il - Incchtivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
HI - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas
em situação de insegurança alimentar e nutricionais, sob a perspectiva do direito humano à alimentação
aduad e e saudável;
IV - Prómover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos.
incluída a alimentação escolar;
V- Conkstituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares;
VI - ae a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura
familia
VII - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização.
Os alinjentos adquiridos pelo PAA serão destinados a ações de promoção de segurança alimentar c
nutricional ou à formação de estoques.
Os alimentos adquiridos no âmbito do PAA poderão ser doados a pessoas e famílias em situação de
adição, alimentar e nutricional.
A defidição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares c
doados aos beneficiários serão pactuadas com a coordenação local do Programa.
RELAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICIADAS PELO PROGRAMA PAA — PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.
07.291.833/0001-06 (APAE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
14.855.595/0001-71 CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRIMAVERA PRIMAVERA DE RONDÔNIA
11.881.474/0001-06 CRECHE MUNICIPAL PINGO DE GENTE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
01.547.722/0001-23 E.E.E.F.ESTACIO DE SÁ PRIMAVERA DE RONDÔNIA
84.650.854/0001-14 ESCOLA ESTADUAL JOSE SEVERINO DOS SANTOS PRIMAVERA DE RONDÔNIA
03.338.61 ESCOLA MUNICIPAL AMILT OM RIBEIA fo) PRIMAVERA DE RONDÔNIA |
03.021.524/0001-35 [ESCOLA MUNICIPAL J05€ ANTO O RODRIGUES PRIMAVERA DE RONDÔNIA |
04.128.659/0001-09 UNIDADE MISTA D5SAUDE MANOEL LARA PRIMAVERA DE RONDÔNIA
DEMANDA DE PRODUTOR LA? É REGAR PRODUTOS NO PAA DE PRIMAVERA
|
|
| ZA GAR Rondônia, |S de maio de 2023.
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duardo BértolettiSiviero
Agsirtaturado Prefeito Assinatura do Concedente
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LES | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
| GESTÃO 2021/2024
DE RONDONIA. cob
NOME DO PRODUTOR CPF
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO | 340.426.872-53 |
já ANTONIO RIBEIRO DE NOGUEIRA E E 470.466.942-49 |
“03 | ARILDO JOSE COSTA LIMA Ho L 584 194 07-15
“0 | AROLDO MACIEL DA SILVA 019.638.26108
“05 | AXEL SOUZA PEREIRA 030.232.202-71
0b | BRUNO MAICON COSTA TRAVESANI 008.366.922-17
— OF | CLAUDINEIA FERREIRA DE ABREU [| 614,948.602-87 SE
OB | CLEDSON COSTA DE ALMEIDA | 791.832.802-78
* Ob | CREUSA MOREIRA BENEDITO ê 499.419.172-72
ID | EVA DOS REIS 866.066.202-44
— | FERNANDO PINTO T 949,307.242-87 |
IP | GILBERTO APARECIDO LOURENZONI [ 853.636.342-87.
13 | GEDEON GERONIMO DA SILVA 700.850.562-00 ]
4 | GENIALVES CARDOSO BATISTA 652.374.122-20 |
15 | GERALDA RODRIGUES DA SILVA | 758.117.402-63 |
— 1b |IRENEALVES DE OLIVEIRA . AMBIO TTLBT
7 | JIRLENIO TELECIO FLOR 723.924.604-34.
I 18 | JOSE OLIVEIRA PRATES 408.128.806-25
19 KESIA NAIARA DOS S. BERNARDI 024.411.122-79 |
[30 | LEONICE MARIA DOS SANTOS 437.153.701-49
| HM | LUCIANE ALVES DA SILVA 005.215.292-80
42] MARCELO MACHADO ALVES 8283533029] |
3 | MARCELINO PAULO ARRAIS Ee DE Co A
'4 | MARÇAL RIBEIRO DOS SANTOS Ê 639.497.332-72.
5 | SILVIA TEIXEIRA FRITZ SOARES ; 667.671.302-06 j
6 | MARIA GORETE COSTA L. TREVISANI 714.059.922-04
7| MARIA HELENA XAVIER DUTRA 558.592.752-34 |
— 28| MARIA RODRIGUES SILVA ARROIO 606.024.062-34.
9 | MARIA TEREZINHA DA SILVA 620.276.032-04 u
30] ROSALINA ALVES B. SILVA | 765.704.792-53
EE 5 | SANDRA BERNARDES CARDOSO ESPE RR 813.108.892-87
52 | SEBASTIÃO KIHARA DO AMARAL 850.838.282-00 |
83 | GILMAR APARECIDO LOURENZONI 853.636.422-04
"84 | SILVIO ANTONIO DA SILVA RE 650.972.542-87 |]
5 | SILVIO DA SILVA ALMEIDA 039.344.542-91
36 | SIMONE FERNANDES LIMA EE —=009:221,542-44 |
“57 | SUELEN PEREIRA DA CRUZ E 839.867.312-53 E
'B8 | SUZANA DE FATIMA NUNE É) 685.615.802-59 |
Em | WENEGLAUBER DE OL ÁRAUJO — 2] 002.45147 i
— Ho | ZILDA BEZERRA E 716.655.012-00 — |
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| ESTADO DE RONDONIA
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
A “325/22
Nº NOME FONE CPF = o
01 ANDRESSA LOPES VIEIRA | 981209859 IT — a
02 ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA |
ANDREIA NOGUEIRA DA SILVA 981211747
D4 MARIA LUZIA DA SILVA 981218442
05 | | JOSE ONOFRE 981067519
06 CUSTODIA FAGUNDES ROCHA 981130771
07 BENEDITA MARIOTO DE CARVALHO 981162737/ l
08 DALVA SANTOS SOUZA 981246651 E
[09 | | ELENICE CARDOSO DA SILVA "| 981705123 . E
10 | | ELAINE ONOFRE JACINTO 981161703
To ELISANGELA MARTINS 981157189
ELZA PEREIRA DA SILVA 993115605
EDILEUZA MAXIMINO
FLORISVALDO PEREIRA DA SILVA
ELVECIO SILVANO RODRIGUES
ANGELICA RIBEIRO S. ANDRADE
APARECIDA FERREIRA DA SILVA
81388307 |
IRENE FABIANO DE ALCANTARA 993502794
JACIRA DE PAULA NEVES
JOSE FAGUNDES ROCHA
981253211
| | RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA 981427142
KESIA LIMA MACHADO
LOURDES DO PRADO PAULINO
LAUDICEIA MARCIEL DE S. NASCIMENTO
2a 981125917
25 | DENISE CARDOSO DOS S. MEIRA 981207060
26 [ MARIA ELIETE FERREIRA 981380574 - o
27 MARIA DA GLORIA VIEIRA DOS SANTOS .
28 | | MARIA LUCIA OLIVEIRA ROMAO 981327660
29 | | KELICOSTANICOLAU 992478798
30 MARINALVA DE JESUS MEIRA 981108824
31 MARLI GONÇALVES DA SILVA
32 MAISA DE SOUZA
33 ROGERIO RODRIGUES LUIZ
34 MARIA MARGARETE 981065503 RENT
35 LUCILENE F. MAXIMINO ALVES 981070683 a
36 ODETE PEREIRA REIS 981230512
37 | | KEILAGOSTANICOLAU 92478798
38 ROSENILDA OLVIERA ROMAO, 981279193
39 RUBENS BENÍCIO
40 REGIANE BATISTAS SILVA
[41 | | SILVANA SOUZA TELEDO 992455816
42 | | SIRLAINE MEIRADOS SÁ 992169465 | |
Assinatura do Concedente
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RpsvÔMIA | A
Lo 003 o | e |
GESTÃO 2021/2024
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[43 | | SUELIALVES DA SILVA JESUS 981189698 |
44 | | THAIS DE SOUZA peTaaBas ne E
[45 ZELIA SOUZA DE JESUS | 981279636
46 | [ENIONOFRE pda E RI EA
[47 | | ZILDAPEREIRADE FARIAS | 981208499 | o —
48. | SEBASTIANA DOS REIS DA SILVA
49 FERNANDO PEREIRA DA SILVA |
50 [ PEDRO MARCONDES |
51 | | LAURICE JACOB 993554907
52 | [CLEIDEIZIDORO DE GOESESILVA | 981557922 7
[53 | | CLEILI IZIDORO DE GOES CAZARINI em a E E
| LINDALVA FRANCISCA DASILVA
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| ELIZANGELA IZIDORO GOIS
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ROSANGELA RODRIGUES LUIZ
DOMINGAS QUEIROZ DE OLIVEIRA 981559456
CLAIDINEIA G. TEÓFILO COELHO
VALDIR TABORDA
| | MARIA JOSE SILVA COSTA nd Debian ão i
[ILDAFERREIRADE SOUZA | 992659665 E PRE RA
| LUCIENE PEREIRA CANDIDO * 981336532 ã E o
LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA = |
| ANDREIA GOMES DA SILVA 981365484 |
RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA | |
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ADENITA MANOEL DE OLIVEIRA | 981228343 o
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EDILEIA DA SILVA
ROSINEIDE DE SOUZA MOURA 981108824
LUCIANA IRALA 981104844
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EA IVANIR GOMES GONÇALVES E] 981301987 k |
| GENI DE SOUZA E | 992424276 |. 1
— | GENI HIPOLITO 981292669 A
| APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA E rá |
JOSE BARBOSA DA SILVA
VERA LUCIA LEANDRO PINHEIRO
GLORIA APARECIDA TRANSPARDINI
NUBIA SANTOS PIMENTA
DEJANIRA MARIA CIRINO DA SILVA
| EDINA ERMES
| MARIA DE JESUS CRIZOT SR VE dn o
“| EVALOPES DE FREITA | E ad
TLIOSA DE SOUZA ANY ima
[JOSE FARIAS 5
Assinatura do Concedente
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ESTADO DE RONDÔNIA »
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021/2024
94 | | JAQUELINE STEFANI FREITAS”
95 | NARA NUNES DA SILVA
96 MARIA DA PENHA VIEIRA
97 — | LÍCIO MAXIMINO
98 LUCILA PIRES DE LIMA
99 ODALIA DA SILVA DOS SANTOS Es EE
100 | | AUDEMAR CAZAROTTI 981036269 | DP]
[101 | | ELISETE DE ANDRADE EI |
102 | | AURINEIA DE JESUS ROBERTO EE
103 | | EUNICE DE PAULA 981321574 E |
104 + JOSE ALEXANDRO BATISTA
105 JOSILENE TAPIAS DOS SANTOS Ea 1
[106 | | NILZABETE INACIO
107 | | LEONILDAJARDIM DASILVA
[108 "| | SIRLENE DO CARMO P. OLIVEIRA
109 — E SIRLENE DOS SANTOS MEIRA | 981458887 x dia
no CLEUZA IOLE PRADO FRANCA 981423959 ET
tit | | FLAVIACRISTINA DE LIMA SANTANA 981043912 ARE
[112 | | MIRIAN BORGES MACHADO 992275229 apo
113 | | ROSAARAÚJO VIEIRA 981078917
14 Hm WILMA DA CUNHA MINIGUINI
[415 | | JOANALIMADA TRINDADE | 981276778
[116 | | SILVIANE MINIGUINI 981168276 a
117 | | TEREZADE AZEREDO
ti8 | | ADRIANA DE JESUS ALENCAR — | 981029873
[19 | ROSIMARE SODRE DE BRITO 992785684 Eid
120 | | SILVANA MINIGUINI LIMA 992452607
LUDIANE DO PRADO PAULINO
CLAUDENICE ELMIRO SANTOS OLIVEIRA
| | DAIANE PEREIRA MARTINS GOMES : |
ALEXANDRO SOUZA |
| AGNALDO DE ARAUJO 981214730 RR e]
126 | | MARIA LUIZA DE JESUS Etna ]
127 MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES + ê =
128 Ea LENIR MACHAJESKI
[129 TCLAUDIRENE PEREIRA DOS SANTOS 981221992
t30 | | ANGELITA NASCIMENTO DA SILVA | 992243962
1931 ADÃO DE SENA COELHO SEE
pisa | ] TATIANE RIBEIRO ã
[133 - GILBERTO CORREIADOS SANTOS | 981372501 a e seg
mi34 | | SIRLEI RODRIGUES SILVA | a SN + o
135 || MARCOS RODRIGUES DO CARMO ED To JT]
136 | | LUCILIA PIRES DE LIMA EEE
(137 | | ADELIA RODRIGUES PASSOS 993872477 E
138 CLEONICE COSTA PASSOS 999374592
139 ERICA RODRIGUES SILVA 999083982
| 140 KEILA FABIANA BARBOSA FEANA 981342549 4
[441 | | ISAMAEL FERNANDES DE GA 981338990
142 AR JOSÉ RODRIGUES DA Si a a
143 | | ZELIAROCHA BORGE ; ; ESA na
144 | | ZILDADASILVA BAR = . = [ o
Assinatura do Concedente
dao Página 7 de 9
ESTADO DE. RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021/2024
145 ANA PAULA DE OLIVEIRA RAMOS 993056917 |
[146 | | |MARLENE RODRIGUES JESUS | Ea ER Ê e
147 | | ERCILIO DAS VIRGENS VIEIRA — [981101865 | Ra
[148 | ELZÂNIRA GARCIA DE CASTRO 993319177. ana o
49 ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA “993600346 |
150 | |IVACARDOSO | 998186528
151. | | ELIZER SOARES PINHEIRO 993947595 E ;
152 | | LEIDIJANE SOARES SILVA | 9g1189787 =]
[153 | LUZINETE TEIXEIRA DOS SANTOS | ge1234990 | a E
154 | | JOAO PEREIRA DASILVA : a! a E E
155 T MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA | 981580423 | |
[156 + HENRIQUE LUCAS DASILVA z II E |
157 | | JOSE BRAZ TREVIZANI : nm |
158 | | LUDIJANE SOARES SILVA - a
159 RE MARIA VIEIRA LEITE
[160 | HERICA CHAVES MEIRA 993235626
[161 LOURIVAL ORVELINO CALISTO = 981085994 | Eq SERESTA
162 | |HELENAGERALDA SANTANA E ei nos n
163 RE ALBERTINAMARIADE FARIAS “| 993482802 E |
[164 | | ANTONIADE FATIMA SARDELLI! | — | 908116546 | Ens |
| EDNEIA LIMA DOS SANTOS [981202520 | É —
RAIMUNDA ELENILDA FREITAS DA SILVA | 999937208 ] 92940524 Em
HERISON APARECIDO DE FARIAS DUARTE | 992207903 E
“| MARIA APARECIDA BARBOSA 981230986 |
| JOSILENE TAPIAS DOS SANTOS | 984680508 E
MÁRIA SOCORRO LEITE VENTURIN | gemozoas | É o
| DAYANE CRISTINA VENTURIN — osmose |. E ] RR
T ANA CLAUDIA ARAUJO SILVA | 981326505 — a E 1 1
DIOCESIO ROMÃO DA SILVA | 981036125 F Ê
“| MARLENE DE ARAUJO ALCANTARA 981015647
“| RUBENS DOS SANTOS | 981073307
* | CLEMENCIA SODRE DE BRITO E j
"| IZETE MARIANO DE ANDRADE 981287404 I
— 1 JAYNE CRISTINA DOS SANTOS GOES EE E DAR |
| | JOSIELE LIRA GONÇALVES — | 993236809 E see Exa
REGIANE RIBEIRO GONÇALVES * | gB1297731 Ret e
| NARA NUNES DA SILVA [ Ne Na ns
"| | ANGELITAGOMES 993830649 | ai
[183 | | CAMILASILVAPIRES A E Res Rs
] = . . . - na: PA . : a
fixação do pequeno agricultor, a universalização do crédito e a transferência de tecnologia às
propriedades familiares e evasão de j tai do campo e a baixa renda da produção familiar. O apo
nanceiro do poder público para ar o desenvolvimento de uma região cat,
specialmente quando as pessoas”que ali/residem são agricultoras, que conseguem, por si só,
olucionar todos os problemas dm, notadamente pela falta de recursos financeiros, como
(ce com os agricultoresdo munieípio de Primavera de Rondônia e região, a renda anual não
Pitrepassa de três saláriás mini O apoie financeiro solicitado neste plano de trabalho, para
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E iii Página 8 de 9
ESTADO DE RONDONIA
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GESTÃO 2071/2024 43 35/23
ess
Aquisição de Produtos da agricultura familiar que estão cadastrados na SEMAP, que irá atender
aptoximadamente 40 famílias cadastradas na agricultura familiar. Primavera de Rondônia tem uma
população de 3.524 habitantes, sendo 2.259, ou seja, 64,1% residem na zona rural motivo pelo qual a
administração pública desse Município ter como uma de suas principais metas a promoção da
agriculta familiar. Os pequenos produtores podem ter a competitividade necessária à sua atuação no
s
istema econômico atual no desenvolvimento do setor rural. O Governo do Estado de Rondônia
attavés da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI estará contribuindo decisivamente para o
desenvolvimento da modemização e fortalecimento do homem do campo em nossa região, bem
cumo, para o aumento da produção de gêneros alimentícios que certamente possibilitarão a redução
dá importação dos mesmos de outras regiões do país.
I
]
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PRODUTORES: A seleção de produtores será efetuada por
a cg público regulamentado por edital próprio. A realização do mesmo será feita pela SEMAP
cumpri
ndo a legislação pertinente. Para participar do projeto o produtor deverá cumprir todas as
exigências descritas pelo edital de chamamento e apresentar os seguintes documentos e outros que a
comiss
ão a ser nomeada para este fim julgar necessários: Cópia do RG e CPE, cópia do documento de
propricilade ou posse do imóvel rural localizado no Município de Primavera de Rondônia - RO, cadastro
de pro
certido
utor rural, DAP — Declaração de Aptidão ao PRONAF ou CAF, conta corrente bancaria,
ts negativas de débitos, Federal, Estadual e Municipal e ser produtor da agricultura familiar, com
residêntia no município de Primavera de Rondônia/RO.
OGRAMA DE EXECUÇÃO: 365 dias para a execução do convênio e prestação de contas da
à de todos os produtos, juntamente com a comprovação de entrega destes alimentos as entidades e
as famílias beneficiadas, A previsão para a realização das entregas é uma vez por semana durante nove
meses
órgãos
produtos recebidos dos produtores, e serão entregues as entidades sem fins lucrativos e aos
os quais estarão participando do programa, e as oito entidades que se habilitarem a receber os
alimentos, e esta entidades devem possuir perfil social e atender famílias carentes no Município de
Primayera de Rondônia, ca Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária (SEMAP)
mediante sua competência em atender o produtor rural e trazer fontes de melhorias e fomento a
agricu
famílihs carentes, realizará o planejamento
que participarem do projeto.
tura familiar cumprindo também um papel social de auxiliar no fornecimento de alimentos à
xecução e todo auxílio técnico necessário aos produtores
e Rondônia, 15 de maio de 2023,
Assinatura do Concedente
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1335/23
O!
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL, DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LELORDINÁRIA Nº 080:GP/2021
“Institui o Programa Municipal de Aquisição
de alimentos da Agricultura Familiar no
âmbito do Município de Primavera de
RondôniaRO, na modalidade compra
doação simultânea e dá outras providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA. usando da
atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município
de PRIMAVERA DE RONDÔNIA, FAÇO SABER. que a CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA aprovou é eu sanciono a seguinte,
LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º Fica instituído q Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar - PMAAF, aplicada no âmbito do município de Primavera de
Rondônia pelo Poder Executivo Municipal.
Art 20 PMAAF. tem como diretrizes 0 estimulo à organização de núclcos de
produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos
agricultores da agricultura familiar, na modalidade compra com doação simultânea e =
Com emo parâmetro o Programa de Aquisição de Alimentos - PÃA criado pelo Artigo SÍ
19 da Lei nº 10.696. de 02 de Julho de 2003, regulamentado através do Decreto e +
7.775, de U4 de Julho 2012, PARA
Art WO Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agriculdura / 4
Familiar tem vs seguintes objetivos: f
1 promover, estimular é fortalecer as atividades de produção agricola, agraporyar,
piscicultura, apicultura é extrativista: j
H- gerar trabalho é renda:
HH - desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica;
Run Juçias Atuiir dy Souza, 16h Centro CER Pe tea
Primavera de RendimiaRo de primavera eos hr Email: enbiecteit primavera vo aço pá
Fane: (69) 2446 — 1349
3335/23
013
ESTADO DE RONDÔNIA l
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar
na merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições do municipio:
- apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
VI - melhorar a qualidade de vida da população rural; e
VIH - promover cursos de capacitação, formação e treinamento para os agricultores
familiares
CAPÍTULO H
DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES E DOS PRODUTOS AMPARADOS
Art, 4º Os beneliciários fornecedores são os agricultores e agricultoras
familiares, enquadrados nos grupos do PRONAF - Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar, definidos de acordo com as Portarias emitidas
pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário c
produtores que fizenem parte de associações rurais devidamente cadastrado é que
estejam ativo nas mesmas, as quais também deverão estar com documentação em dias,
devidamente cadastrados no PMAAF junto à SEMAP - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. Agricultura e Pecuária, é sendo observadas e garantidas as qualificações
mencionadas na Dei VI 3262006
Art. 5º Os produtos amparados pelo Programa Municipal de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar - PMAAF são:
| - Dos produtos de origem vegetal: abacate, abacaxi, abóbora cabotia, abóbora
moranga, gbobrinha, alface hidropônico, alface. almeirão, banana de fritar banana-
nanica, banana-maçã, banana-prata, batata-doce, berinjela. castanha do Brasil. cebolinha
orgânica, cebolinha verde, coentro, coentro orgânico, couve, couve orgânico. feijão
debulhado, inhame, jiló, laranja, limão Taiti, mamão havai, mamão papaia, maracujá,
maxixe, melancia, milho verde, pepino. pimenta-de-cheiro, pimenta doce, pimentão,
poupa de frutas, acerola, cajá, graviola, maracujá, caju, açaí, pupunha, quiabo, raiz de Edi
mandioca, rúcula, rúcula orgânica, salsa orgânica, salsa, tangerina. ponkan, tomate e
vagem, ou outros produtos não mencionados neste artigo aprovados pelo grupo gestor
H - Dos produtos de origem animal; ftango caipira. peixe pintado, peixe pirarueu, peixe /
tambagui in natura, ou outros produtos não mencionados neste artigo aprovados pel;
grupo gestor,
HE - No caso de produtos orgânicos que possuam selo de comprovação, pode adny a
preços com acréscimo de 30% sobre os produtos convencionais, desde que é
Feia Juris Amtunão de Souza dbhh = Contr CEP Tu OTE-DÓO
Pomuveçra de Recidinia/RO pci pomucera co gou.br E-mail: gabinene E primpuesa rs gone br
Fone; [69] 3446 = 1139
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Proc: 4 335/23
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ESTADO DE RONDÔNIA º
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GABINETE DO PREFEITO
Lei Federal nº 10.831, de 12 de dezembro de 2003, observadas as condições definidas
pelo grupo gestor do PMAAF,
8 1º Os produtos mencionados no caput deste artigo, frescos ou in natura, devem estar
limpos, secos. enquadrádos nos padrões de higiene c qualidade. obedecendo aos padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes da Vigilância Sanitária do Municipio.
$ 2º A Vigilância Sanitária do município realizará de forma continua reuniões,
seminários, capacitações para às beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo
Gestor para o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos,
$ 3º No caso de produtos beneficiados/processados, serão rigorosamente observadas as
normas vigentes dos órgãos de inspeção competentes.
8 4º A aquisição dos produtos pelo PMAAF poderão ser efetuadas diretamente dos
Produtores mencionados no caput ou indiretamente pelos seus grupos formais, como
associações e cooperativas.
$ 5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer critérios é condições de
pricridade de atendimento pelo PMAAEF, de forma a contemplar as especificidades de
seus diferentes segmentos é atendiménto dos bentficiários de menor renda.
CAPÍTULO HI
DA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Art. 6º Às aquisições de alimentos no âmbito do PMAAF somente poderão ser
feitas nos limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras, e serão realizadas
com dispensa do procedimento licitatório, desde que atendidas, cumulativamente, as
seguintes exigências:
[- os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado. em âmbito local ou
regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída pelo grupo pestor do
PMAAF: ,
[E - os beneficiários e organizações formeçedoras comprovem sua qualificação, na fi
indicada no art. 4º, conformeo caso.
HI - seja respeitado o valor máximo anual ou semestral para aquisições de ali
por unidade familiar. ou por organização da agricultura familiar. conforme defi
regulamento, é )
ds
Rua lonas Amenio de Songs J46á = Centro CER 76 876.000
Primarera de Rondon: 1 RO move printagiera mo go er E-mradl: galanes, penar ecra br
Fou [694 3246 2739
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Proc.: 4325/23
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GABINETE DO PREFEITO
IN - as alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e
cumpram us requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes
8 1º Na hipótese de impossibilidade de cotação de preços no mercado local ou regional.
produtos agrvecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por
cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, observadas as
condições definidas pelo Grupo Gestor do PMAAF,
$ 2º São considerados produção própria os produtos in nalura, os processados, os
beneficiados ou os industriglizados. resultantes das atividades dos beneficiários
referidos no art, 4º desta Lei.
$ 2º San admitidas a aquisição de insumos e a contratação de prestação de serviços
necessárias ao processamento. ao beneficiamento ou à industrialização dos produtos a
serem fornecidas ao PMAAF, inclusive de pessoas físicas € jurídicas não enquadradas
como beneficiárias do Programa, desde que observadas as diretrizes e as condições
definidas pelo Grupo Gestor do PMANF,
Parágrafo único. O grupo gestor do PMAAF estabelecerá metodologia de definição de
preço diferenciado para alimentos agroecológicos Ou orgânicos e procedimento para a
sua compra, observado à disposto no art, 17 da Lei nº [2,512/2011. / 7
Art. TU A aquisição de alimentos deverá conciliar à demanda por ações de f /
promação de segurança alimentar com a oferta de produtos pelos beneficiários
fomecedores do PMAAF, =
a:
Art. 8º As aquisições de alimentos serão realizadas preferencialmente por meio, AA As
de organizações fornecedoras que tenham em seus quadros sociais beneliciári
fornecedores prioritários definidos pelo grupo gestor do PMAAF.
CAPÍTULO IV
DO INCENTIVO À PRODUÇÃO
Art. 9º Poderão ser adquiridos no âmbito do PMAAF. sementes, mudas outros
materiais propagativos de culturas alimentares, até o limite de cinco por knto da Ts É
dotação orçamentária anual do Programa. respeitados os limites de participação”
descritos no art. 19 da Lei nº 10.696/2003. para estimular a produção de alh Sé
combate à pobreza ea promoção da segurança alimentar e nutricional,
Run Jogas Antonio de Swiza 1466 - Centro CER 76475000
Primavera de Rocdônia RO mew primavera ro. gow br E-mtasl; gabinete? pesmnima re gov br
Fone: [59/3446 — 1139
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Proc: 4335/23
Fe. O!
ESTADO DE RONDÔNIA
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8 1º As sementes, mudas e ouiros matertais propagativos de culturas alimentares, para
serent adquiridas no âmbito do PMAAF, deverão cumprir as exigências das normas
vigentes, inclusive quanto à certificação ou cadastro desses produtos. do agricultor ou
de sta orgun:zação
$2 Fica admitida a aquisição de sementes de cultivar local, tradicional ou crioula, a ser
destinada ao público beneficiário do Programa. conforme art. 9º, dispensadas:
1- a inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares. prevista no Art. 1 da Lei
nº OMI de 5 de agosto de 2003, atendidos os padrões estabelecidos pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. conforme análise em laboratório
credenciado; e
Il - à inscrição do produtor das sementes no Registro Nacional de Sementes e Mudas -
RENASEM, prevista no am, 8º da Lein TO. de 2003
$ 3º As condições para a aquisição e destinação de sementes. mudas é outros materiais
propagativos de culturas alimentares serão definidas pelo GGPMAAF,
5 4º Será admitida & doação de sementes, mudas é materiais propagativos para os
beneficiários fornecedores e as Organizações fornecedoras, nos termos a serem definidos
pelo GGPMA AF,
CAPÍTULO v
DA DESTINAÇÃO DOS ALIMENTOS ADQUIRIDOS
Art. HIOs alimentos adquiridos no âmbito do PMAAF serão destinados para:
E- O consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar é é 7
nutricional; a
- O abastecimento da rede socivassistencial: Pr,
HI- O abastecimento de equipamentos de al imentação é nutrição: Fá É
IV - O abastecimento da rede pública e filantrópica de ensino: A
V- A constituição de estoques. públicos de alimentos, destinados a a dE
abastecimento social: é
po ;
RR al
Ru Jonas Amcao de Miura, 1dg6 Cent CEP T6,9%6-nip
Penim de Reis RO aus primatas rs gruu, br E-mmgu a vo
Fone: [69/3446 1138
VI-O atendimento a outras demandas definidas pelo GGPMAAF.
Esunda 5/0
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Proc. 4235/23
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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREGEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
5 170 GUPMAASI estabelecerá condições e critérios para distnbuição direta de
alimentos aos beneficiários consumidores e para as entidades integrantes da rede
socioassistencia! e de equipamentos públicos do município,
S 2º A população em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de
situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas nos termos da Lei nº
12.340, de 1º de dezembro de 2010, poderá ser atendida, no âmbito do PMAAF, em
caráter complementar e articulado à atuação dó Ministério da Integração Nacional, por
meio da Defesa Civil do município,
530 abastecimento da rede pública é filantrópica de ensino terá caráter suplementar
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. previsto ma Lei nº 11.947, de
tó de junho de 2009, e considerará as áreas e os públicos prioritários definidos pelo
GOPMAAF.
art HE Fica estabelecido que a entidade que receberá ou tiver interesse em
receber os produtos amparados pelo PMAAF, deve, a partir dos produtos amparados
mencionados no art. 5º, elaborar, por meio de um profissional da área de nutrição
devidamente habilitado, um quantitativo de alimentos de forma descriminada através de
uma relação anual, bem como o cardápio, que deve ser organizado de forma especifica.
Art. 12 A Relação Anual mencionada no artigo anterior deve ser divulgada e
enviada ao Grupo Gestor da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Fanmiliar, em janeiro de cada uno, o que servirá de referência para aprovação
das representações de agricultores que fornecerão os alimentos à
Prefeitura Municipal de PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
CAPÍTULO VI
DA HABILITAÇÃO, DO GRUPO GESTOR E DO CREDENCIAMENTO
Art. 13 O agricultor familiar. povos é comunidades tradicionais que queiram
cadastrar-se ao Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
deverão apresentar à seguinte documentação:
1 - proposta de participação, devidamente assinada pelo agricultor familiar, povil e LL
comunidades tradicionais:
H - declaração de responsabilidade, devidamente assinada pelo agricultor fan
povos e comunidades tradicionais. declaração de sócio é participação em ass
rurais, assinado pelo presidente da mesma:
Feas Jonas Antonio de Sora, Li — Censra CEP 7a TOMO
Primavera de Romi RO er quisiera ro pot Br E-mail eabinçteinrimavera ro gue ty”
Fone: (69) 3445-1199 4
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ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
HH - cópia do RG e CPF;
IV - dados bancários do produtor rural:
V- cadastro para emissão de nota fiscal do produtor;
VI - declaração de aptidão ao PRONAF - DAP: é
VIL- cumprimento das legislações é normas ambientais vigentes.
Art. 14 Serão efetuadas as seguintes exigências para habilitar « credenciar as
associações, cooperativas e colônias dos beneficiários desta Lei. solicitando à
apresentação dos seguintes documentos:
|- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ:
H- todas as certidões negativas para comprovara adimplência fiscal e tributária;
HI - estatuto c ata de posse da atual diretoria da entidade:
IV - Comrato Social;
V- declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa Juridica;
VI - cópia do RG e CPF do responsável:
VEL - proposta de participação, devidamente assinada pelo responsável;
VIIE - declaração de responsabilidade:
IX - dados bancários da cooperativa:
X - Cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; e
XI - relação dos beneficiários que formalizarão vendas à Prefeitura M unicipal da
Primavera de Rondônia, de acordo os princípios estabelecidos por esta [ei
Art. 15 O Grupo Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar, sem prejuízo das atribuições mencionadas em outras normas
legais, tem no que refere a esta Lei, as seguintes competências:
1- fiscalizar o cumprimento desta Lei:
HI - habilitar e credençiar os beneficiários mencionados no Artigo &º;
NI - firmar através de resoluções o Preço-de Referência:
IV - emitir Certidão de Autorização para Compra de Alimentos da Agricultura Familiar
para associações, cooperativas e colônias de pescadores. enviando também para a
Prefeitura: ;
V.- priorizar através de deliberação do pleno do Grupo Gestor as áreas dos núcleos de f
produção de acordo com os produtos amparados por esta Lei: /
VI - realizar seminários, conferências ou fóruns para discussão dos princípic
estabelecidos por esta Lei, através de calendários aprovados pelos conselheiros
conselheiras: A
VIE - propor estratégias para o desenvolvimento da agricultura familiar no municipú ,
Run Jonas Antonia de Souza 166 — Centro CEP 26,976-000 A ZA
Peomavera de RoadinisRo none primavera cego hr E-mais valriceteprimagea ro go br AP h
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
VIIL- fazer visitas periódicas nos estabelecimentos enquadrados por esta Lei;
IX - ler acesso e acompanhar a prestação de contas feita pela Prefeitura sobre a
aquisição de alimentos da agricultura Familiar,
X - emitir parecer sobre a formalização de compras por parte da Prefeitura relerentes
aos produtos amparados, sendo observado o artigo 6º desta Lei, e
XI - garantir, caso exista oferta, a aquisição de alimentos instituída pelo Programa
mencionado por esta Lei.
$1º0 Grupo Gestor que trata o caput deste artigo será composto por:
| - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo Ot (um) titular e 01
(um) suplente;
11 - 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente;
[= 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, todos voltados à área rural.
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
|V 02 (dois) representantes dos órgão que diretamente atendam aos produtores rurais,
sendo 01 (um) titular e 01 (um suplente;
8 2º Dente os membros titulares do Grupo Gestor será escolhido um(a) presidente,
um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) geral, sendo que o Presidente
obrigatoriamente não deve ser representante do Poder Executivo Municipal.
$a” Os critérios para a eleição e a nomeação dos membros do Grupo Gestor, c o prazo
da gestão serão definidos pelo Poder Executivo Municipal através de degreto.
CAPÍTULO VIH
DA NATUREZA DA OPERAÇÃO, DA COMPRA DE PRODUTOS, DOS
LIMITES F PREÇOS DE REFERÊNCIA
Art. 16 A formalização das compras por parte da Prefeitura Municipal de E d
Primavera de Rondônia dos produtos amparados por esta Lei, deve obedecer aos Fá /
seguintes critérios: Ff
[= recebimento da Certidão de Autorização de Compras de Alimentos da Agriculgóra PA
Familiar. emitida pelo Grupo Gestor, as representações dos beneficiários mencionhdos?,
VA
aquisição de alimentos da agricultura familiar, sendo observada a inexigibilig
Run temas Anteio de Souza 16 = Cento CEP D6 76
Primavera de Reesdinvia RO vemos orimaneera couza br E-mail: galveeetegs priminvers re gre br
For: [59/3446 — 1339 A;
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As: 020
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ESTADO DE RONDÔNIA ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
produtos conforme orienta o Artigo 21 desta Lei, bem como a quantidade a ser
comprada vonlorme relação mencionada no Antigo 1H:
HH - recebimento de documentos exigidos no ato da habilitação e credenciamento feitos
pelos beneficiários através de suas representações para assinatura de contratos:
IV » emissão de Nota Fiscal de Vendas pela cooperativa, caso formalização da compra
seja com a mesma;
W - comprovante de entrega dos produtos amparados no setor determinado pela
Prefentura. emitido pelo responsável do setor;
VI - liberação de recursos através de ordem bancária a associações, cooperativa ou
colôras representativas dos beneficiários, após o cumprimento deste Artigo.
Art 17 4 SEMAP - Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Agricultura c
Pecuária elaborará Projeto Técnico Específico, Plano de Aplicação e Termo de
Referência para o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar no âmbito do Município de Primavera de Rondônia/RO, os quais deverão ser
referendados pelo Grupo Gestor do PMAAF e pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente, Agpricultusa , Pecuária e Desenvolvimento Sustentável — COMAPES,
instituído na SEMAP.
Art. 18 O PMAAE terá 0 acompanhamento de seu Grupo Gestor e do Conselho
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável —
COMAPES.
Art, 19 Os recursos para aplicação no PMAAF correrão à conta das dotações
alocadas na SEMAP - Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Agricultura e Pecuária,
e através de convênios estaduais « federais - Promover a Aquisição de Alimentos Direta
peta Prefeitura (PMAAF).
Art. 20 Caberá à SEMAP - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura
& Pecuária a adoção de todas as providências referentes ao procedimento de empenho e o]
liquidação dos produtos adquiridos pelo PMAAF dos produtores devidamente
habilitados no PMAAF.
CAPÍTULO vm AA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 21 É dispensável 0 procedimento licitatório dos produtos amparade
esta Lei, oriundos dos agricultores familiares; em conformidade com o artigo 44
nº 12.512, de 14 de outubro de 20] |. p ei ,
Rod Jonas Antonio de Souza, 1466 - Centro CEP 76974-000 Ed
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Fome: (49) 3246-1139
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ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 32 Os casos omissos nesta Lei, no que se refere a execução da Politica
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, serão dirimidos pelo
Grupo Gestor através de resoluções.
Art. 2% Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar logistica
para recepção. armazenamento e distribuição dos produtos amparados pelo Programa
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, através da organização
de centros de distribuição ou equipar espaços públicos existentes com equipamentos de
conservação e armazenamento.
Art, 24 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de. Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, em tá de
dezembro de 2021.
Primavera de Rondônia'RO, [4 de dezembro de 2024,
Eua dicas Amon de Souza, 1446 — Centro CER 76.478-000
Pesmavera de Reocdênia RO evo primera ro gar br E-mail: galeneteGepeimanena ro pow br
Fone: [69] 3446 - 1134
Laudo MO de FO do LO BOROMGP/2831
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA prog s332/2
Procuradoria Geral do Estado - PGE ROSS
TERMO
Processo nº 0025.002263/2023-70
CONVÊNIO Nº 205/SEAGRI/PGE/2023, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, nº2986, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 3º Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado, e, de outro lado, o Convenente MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF nº 84.723.030/0001-16, com Prefeitura sediada na
Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, Primavera de Rondônia/RO, neste ato representado por seu
Prefeito,
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização,
Resolvem celebrar o presente Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº
8.666/93, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (doc. id. 0038582532), do Parecer
Técnico (doc. id. 0040318764), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do
processo administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 114/2023/PGE-SEAGRI (doc.
id. 0039221522), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é a realização, pelo Convenente, dos serviços de compras de produtos
oriundos dos trabalhos da agricultura familiar e posterior repasse a entidades sem fins lucrativos e
órgãos (execução do programa de aquisição de alimentos municipal - lei municipal nº 1.080/GP/2021 -
id. 0039486063), tendo como metas: a) beneficiar 40 pequenos produtores da agricultura familiar; b)
desenvolver a agricultura familiar; c) aumentar a renda dos pequenos produtores rurais; d) incentivar a
permanência do homem no campo; e) melhorar as pequenas condições de produção; f) auxiliar na
alimentação de famílias de baixa renda e de entidades e órgãos públicos.
4.2. Para realizar o OBJETO, a Concedente repassará à Convenente O valor de R$ 110.000,00 para
beneficiar até 40 produtores (mediante aquisição de seus produtos) e 8 entidades, conforme melhor
descrito no plano de trabalho.
1.3. A Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção dos
bens a serem adquiridos, bem como ser à única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços
objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.4. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.5. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.
1.6. A contrapartida da Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
proc: 3335) 22
2. DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 120.000,00, devendo ser destinado, exclusivamente, aos objetos de
que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso
do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAGRI.
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 110.000,00, enquanto a contrapartida da
Convenente será no valor de R$ 10.000,00, conforme Declaração de Contrapartida id. 0038779771, além
do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e
manutenção dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 1181-9, Conta Corrente nº 54.293-
8, Poupança Ouro nº 510.054.293-0 e Poupança Poupex nº 960.054.293-2 (id. 0038779859), cujos
extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.5. Cabe à CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência da presente parceria inicia-se com o repasse, pela Concedente, de quaisquer recursos
financeiros e finda-se em 01 ano após esse repasse.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas da SEAGRI decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte programação
orçamentária: 19001 - Projeto Atividade: 20.608.2011.2485 - Elemento de Despesa: 33.40.41-
00 - Fonte 7005, conforme indicação constante no doc. id. 0038971314.
4.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho e não poderão ser repassados
ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem que seja
feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações referentes
à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da
avença.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
5.1. São obrigações da SEAGRI:
5.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
5.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
5.1.3. Verificar se há outros ajustes com a Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
5.1.4. Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
5.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
5.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
5.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
5.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE | O
6.1. São obrigações da Convenente:
6.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
6.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
6.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
6.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
6.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
6.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláusula primeira;
6.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário O auxílio de particulares na execução deste Convênio.
6.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição dos bens/materiais empregados na execução do objeto
de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia,
especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item contratado;
7. DAS VEDAÇÕES
7.1. Fica vedado, neste Convênio:
7.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
7.1.2. Utilizar os bens em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
7.1.3. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
7.1.4. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
Proc: 4295/23.
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8. DA AÇÃO PROMOCIONAL
8.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob o
aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
9.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
9.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
9.3.3. Plano de Trabalho;
9.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
9.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
9.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
9.3.7. Contrapartida da Convenente.
10. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
10.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
10.2. A Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
10.3. Os bens a serem adquiridos com os recursos deste Convênio serão de propriedade do Convenente,
desde que comprados de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na hipótese de
utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
11. DO FORO
41.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
43.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
13.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
13.2.1, A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
13.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano prgrabalho (3254 3
14. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
14.1. O Plano de Trabalho encontra-se em anexo à este Termo de Convênio, dele fazendo parte, devendo
todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas.
14.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
Eduardo Bertoletti Siviero - Prefeito do Município Convenente
visto: |
| Lauro Lúcio Lacerda - Procurador do Estado |
|
|| * Termo vistado na forma do art. 23, inciso |, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, como forma de
|| atestar a observância das minutas padronizadas pela PGE/RO, e segundo as informações e documentos constantes dos autos |
|| do processo identificado neste instrumento.
i Documento assinado eletronicamente por Lauro Lucio Lacerda, Procurador Diretor, em 07/08/2023,
Sel: la às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e 2º,
eletrônica do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
| -
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É assinatura |
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Ê
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Bertoletti Siviero, Usuário Externo, em
07/08/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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