ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 040/GP/2023
MENSAGEM Nº 040/2023
Primavera de Rondônia, RO, 30 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Credito Adicional Especial por
Recurso Vinculado, para custear despesas com recurso de custeio na Estruturação da rede SUAS.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o
apoio financeiro a APAE para custear as despesas referente ao ano 2023 a 2024, para ofertar um
atendimento de melhor qualidade aos alunos desta entidade.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 040/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recurso vinculado no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.02 Secretaria Municipal de Assistência Social - FMAS
08.244.0024 Convênios p/ SEMAS
08.244.0024.1076 Repasse Financeiro - APAE
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 100.000,00
Total da suplementação 100.00,00
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Lauda 3 de 5 do PLO 040/GP/2023
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO, em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte
de recursos 0.1.706.3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais, vinculado ao SEMAS, Banco do Brasil agencia 1181-9 conta corrente
56.508-3.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 30 de agosto de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 040/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - FMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1076 – Repasse
Financeiro - APAE
Recurso de Custeio
na Estruturação da
Rede SUAS
Custeio RP 1 100.000,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 0.1.706.3110 100.000,00
Fonte: 0.1.706.3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
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Lauda 5 de 5 do PLO 040/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1170/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária 0024 – Convênio p/ SEMAS 1076 – Repasse Financeiro - APAE 1 100.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1194/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social - FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0024 – Convênio
p/ SEMAS
1076 – Repasse
Financeiro - APAE
Recurso de Custeio na
Estruturação da Rede SUAS 100.000,00