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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaPLO 042
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Aguardando promulgação da lei
2023-10-02 Inclusa em Ordem do Dia
2023-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 042/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem como objetivo a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências.
2023-09-19 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T22:00:23.421298-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 4 do PLO 042/GP/2023
MENSAGEM Nº 042/2023
Primavera de Rondônia, RO, 15 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação para custear despesas com pagamento de remuneração pessoal, encargos, 
rescisões e outros serviços, para atender o GABINETE, SEMAF, SEMOSP, SEMEC, SEMSAU,
SEMAS e SAAE.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a 
continuidade no pagamento de remuneração pessoal, encargos, auxilio alimentação e indenizações 
trabalhistas.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares 
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 4 do PLO 042/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1170/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇAO CONFORME ART. 43 § 
1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2023) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 671.210,46 (seiscentos 
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 Lauda 3 de 4 do PLO 042/GP/2023
e setenta e um mil duzentos e dez reais e quarenta e seis centavos) para a seguinte dotação 
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.01.00 Gabinete do Prefeito 
04.122.0003 Remuneração de Servidores Administração
04.122.0003.2006 Remuneração de Pessoal e Encargos – GABINETE
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhista 14.119,48
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
04.122.0003 Remuneração de Servidores Administração
04.122.0003.2006 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMAF
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos
04.122.0003 Remuneração de Servidores Administração
04.122.0003.2028 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMOSP
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhista 28.767,28
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12.361.0003 Remuneração de Servidores Administração
12.361.0003.2043 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMEC
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 183.142,29
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhista 27.965,80
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003 Remuneração de Servidores Administração
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 Lauda 4 de 4 do PLO 042/GP/2023
12.361.0003.2071 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMSAU
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhista 58.436,47
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
08.244.0003 Remuneração de Servidores Administração
12.361.0003.2036 Remuneração de Pessoal e Encargos – SEMAS
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhista 14.864,02
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.09.00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
17.512.0003 Remuneração de Servidores Administração
17.512.0003.2089 Remuneração de Pessoal e Encargos – SAAE
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 56.100,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 6.900,00
17.512.0015.2088 Manutenção das Atividades - SAAE
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributarias e Contratual 500,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 80.415,12
Total Geral 671.210,46
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇAO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 0.1.500.0000 – Recursos não 
Vinculados a Impostos.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 15 de setembro de 2023.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito Municipal

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