ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 050/GP/2023
MENSAGEM Nº 050/2023
Primavera de Rondônia, RO, 11 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso
vinculado para custear despesas com medicamentos para atender as Unidade Básica de saúde de
Querência do Norte e UBS Manoel de Lara, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, recursos
este adquirido através de ementa parlamentar Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de Medicamentos.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 050/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1170/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADOS, CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.02 Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0025 Convênios P/ SEMSAU
10.303.0025.1241 Aquisição de Medicamentos - EP
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Lauda 3 de 5 do PLO 050/GP/2023
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 150.000,00
Total da suplementação 150.000,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADOS, em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte
de recursos 0.1.710.3210 - Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 11 de outubro de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 050/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde
1 –
Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidad
e
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Físic
a
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1240 - Aquisição de
Medicamentos - EP
Custear Despesas
com aquisição de
Medicamentos
Medicament
os
Und 1 150.000,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.30 Material Consumo 0.1.710.3210 150.000,00
Fonte: 0.1.710.3210 - Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
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Lauda 5 de 5 do PLO 050/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1170/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 10 – Saúde
303 – Suporte
Profilático e
Terapêutico
0025 – Convênios para
Saúde
1240 - Aquisição de
Medicamentos - EP
1 150.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1194/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023,)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Secretaria Municipal de Saúde
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas
2023 R$
Metas 2024
R$
Metas
2025 R$
1 10 – Saúde
303 – Suporte
Profilático e
Terapêutico
0025 –
Convênios para
Saúde
1240 - Aquisição de
Medicamentos - EP
Custear Despesas com
aquisição de Medicamentos 150.000,00