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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
PROJETO DE LEI nº 051/CMPR/RO DE 16 DE OUTUBRO DE
2023.
Autoria: VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
" INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDONIA O DIA
MUNICIPAL DA BÍBLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Primavera de
Rondônia – RO o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo
do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º. O Dia Municipal da Bíblia constará do Calendário Oficial de
Eventos do Município de Primavera de Rondônia- RO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, RO, em 15 de outubro de 2023.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO NºXXX, DE 16
DE OUTUBRO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de instituir, no âmbito do
Município de Primavera de Rondônia- RO, o Dia Municipal da Bíblia, a ser
celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
A proposta tem por objetivo incluir no calendário oficial do Município o
Dia da Bíblia, como forma de enfatizar sua importância histórica e cultural.
Eis aqui o histórico do Dia da Bíblia que surgiu em 1549, quando o
Bispo Cranmer, que vivia na Grã-Bretanha, incluiu no livro de orações do rei
Eduardo VI um dia especial para que a população intercedesse em favor da
leitura do Livro Sagrado. A data escolhida foi o Segundo Domingo do Advento
(o Advento é celebrado nos quatro domingos que antecedem o Natal). Foi
assim que o segundo domingo de dezembro se tornou o Dia da Bíblia.
Hoje, um dia dedicado às Escrituras Sagradas é comemorado em cerca
de 60 (sessenta) países.
No Brasil começou a ser comemorado o dia da Bíblia pelos primeiros
missionários oriundos da Europa e Estados Unidos da América em 1850.
Ainda, desde dezembro de 2001, a comemoração passou a integrar o
calendário oficial do país, conforme Lei Federal nº 10.335/2001, que instituiu
a celebração do Dia da Bíblia em todo o território nacional.
Levando-se em consideração a relevância da temática, o Vereador
signatário encaminha a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para
análise e apreciação, contando com a aprovação e o apoio de todos os Nobres
Colegas.
Plenário Ângelo Miguel Ferreira, 16 de outubro de 2023.
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