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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id608

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Aguardando promulgação da lei
2023-10-30 Inclusa em Ordem do Dia
2023-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-17 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T22:06:26.154819-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
PROJETO DE LEI nº 051/CMPR/RO DE 16 DE OUTUBRO DE 
2023.
Autoria: VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
" INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
PRIMAVERA DE RONDONIA O DIA 
MUNICIPAL DA BÍBLIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Primavera de 
Rondônia – RO o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo 
do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º. O Dia Municipal da Bíblia constará do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Primavera de Rondônia- RO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, RO, em 15 de outubro de 2023.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO NºXXX, DE 16 
DE OUTUBRO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de instituir, no âmbito do 
Município de Primavera de Rondônia- RO, o Dia Municipal da Bíblia, a ser 
celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
A proposta tem por objetivo incluir no calendário oficial do Município o 
Dia da Bíblia, como forma de enfatizar sua importância histórica e cultural.
Eis aqui o histórico do Dia da Bíblia que surgiu em 1549, quando o 
Bispo Cranmer, que vivia na Grã-Bretanha, incluiu no livro de orações do rei 
Eduardo VI um dia especial para que a população intercedesse em favor da 
leitura do Livro Sagrado. A data escolhida foi o Segundo Domingo do Advento 
(o Advento é celebrado nos quatro domingos que antecedem o Natal). Foi 
assim que o segundo domingo de dezembro se tornou o Dia da Bíblia.
Hoje, um dia dedicado às Escrituras Sagradas é comemorado em cerca 
de 60 (sessenta) países.
No Brasil começou a ser comemorado o dia da Bíblia pelos primeiros 
missionários oriundos da Europa e Estados Unidos da América em 1850.
Ainda, desde dezembro de 2001, a comemoração passou a integrar o 
calendário oficial do país, conforme Lei Federal nº 10.335/2001, que instituiu 
a celebração do Dia da Bíblia em todo o território nacional.
Levando-se em consideração a relevância da temática, o Vereador 
signatário encaminha a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para 
análise e apreciação, contando com a aprovação e o apoio de todos os Nobres 
Colegas.
Plenário Ângelo Miguel Ferreira, 16 de outubro de 2023.

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