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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 004/2020
Primavera de Rondônia, RO, 11 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recursos
de superávit financeiro para custear despesas com a devolução de saldo de convênio utilizado na
aquisição de Ônibus Rodoviário, recursos este adquirido através do Ministério da Defesa (Calha
Norte) conforme termo de convenio nº 334/DPC/2017 - SICONV.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a a
devolução do saldo do convenio e posterior prestação de contas.
3: Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à considefação de Vossa Excelência e seus
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/GP/2020
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM 1 DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2020) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 827/2019, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo II.
Orçamentária Anual para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo III e a abri
crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 7.139,29 (sete mil
trinta e nove reais e vinte e nove centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei nº 829/2019, que trata da lei
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0027 Convênios p/ SEMAF
| 04.122.0027.1052. | Aquisição de Ônibus Rodoviário
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| 4.4.90.93.00.00.00 | Indenizações e Restituições E 7.139,29 |
| Total da suplementação E 7.139,29
Artigo 4º Para cobertura da referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 8 1º inciso I da lei 4.320/64 apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2019), a fonte de recursos 2.014.0036 - Transferências de Convênio da União - Outros (não
relacionados á educação/saúde), Conta Corrente específica 44.756-0, Agência 1181-9, Banco do
Brasil, previstos no art. 43 $ 1º item I da Lei 4.320/64.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na“data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 11 dé fevereiro de 2020.
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