br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaPLO 053 GP 2023
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Aguardando promulgação da lei
2023-11-20 Inclusa em Ordem do Dia
2023-11-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 053/2023, ao qual visa alterar o inciso III do artigo 27 da Lei Ordinária no 1.170/GP/2022, que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o Exercício de 2023 e Altera artigo 6o da Lei Ordinária n° 1.194/GP/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Prefeitura do Município de Primavera de Rondônia para o Exercício 2023.
2023-10-24 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T21:06:12.852186-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA €
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 053/GP/2023
Primavera de Rondônia/RO, 23 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Loi Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Altera o inciso III do artigo 27 da Lei Ordinária nº 1.170/GP/2022, que Dispõe sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO para o Exercício de 2023 e Altera artigo 6º da Lei Ordinária
nº 1.194/GP/2022, que Estima a Receita e Fixa s Despesa do Orçamento — Programa da
Prefeitura do Município de Primavera de Rondônia para o Exercício 2023”.
Senhores Edis, considerando a expressiva alta dos custos dos produtos de primeira
necessidade para o funcionamento da máquina administrativa. Devido à alta inflação o orçamento
público ficou à mercê de alterações para saldar despesas de diversas ações em detrimento de
anulação parcial ou total.
Assim como, arcar com despesas não previstas, ex.: realinhamento de preços em
obras e serviços públicos, contrapartidas expressivas de pontes e asfalto visando melhorias a
população.
A vista disto, necessário se faz a alteração do percentual de 20% para 25% nos
termos das legislações alhures.
Nestes termos, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo
74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia
Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com
vênia, aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, subme
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
ónsideração de Vossa Excelência e
Respeitosamente,
Primavera de o 1 RO www.primavera po-g6v.br - E-mail: gabinete primavera.ro.gov.br
69) 3446 — 1139
ESTADO DE RONDÔNIA é
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/GP/2023
“Altera o inciso III do artigo 27 da Lei
Ordinária nº 1.170/GP/2022, que Dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO para o Exercício de 2023 e Altera artigo
6º da Lei Ordinária nº 1.194/GP/2022, que
Estima a Receita e Fixa s Despesa do
Orçamento — Programa da Prefeitura do
Município de Primavera de Rondônia para o
Exercício 2023”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Altera o inciso III do artigo 27 da Lei Ordinária nº 1.170/GP/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
HI — abrir créditos adicionais suplementares ficando limitado em 25% (vinte e
cinco por cento) do montante expresso na Lei de Orçamento para 2023;
Art. 2º - Altera o artigo 6º da Lei Ordinária nº 1.194/GP/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento fiscal, com
finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de
despesas de cada categoria de programação, em conformidade corro previsto nos incisos I, II e
“ E-mail: gabinete(a primavera.ro.gov.br
1139
Lauda 2 de 2 do PLO 053/GP/2023

open original →