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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaPLO 057 GP 2023
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Norma promulgada — —
2023-10-31 Aguardando promulgação da lei — —
2023-10-30 Inclusa em Ordem do Dia — —
2023-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal - MENSAGEM Nº 057/2023, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O referido PL tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação de dotação, para custear despesas com recuperação de estradas vicinais, conforme aprovados nas leis nº 1248/GP-2023 e 1249/GP-2023.
2023-10-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T22:04:49.487910-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 057/2023
Primavera de Rondônia, RO, 23 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Li O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
anulação de dotação, para custear despesas com recuperação de estradas vicinais, conforme
aprovados nas leis nº 1248/GP/2023 e 1249/GP/2023. Acrescento que trata apenas de uma
reclassificação das despesas, pois as mesmas ficaram em rubrica orçamentária errônea.
2 É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta à
manutenção das estradas vicinais deste município.
Sh Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vessofegimento.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO WWW primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(a primavera ro vov br
Fone: (69) 3446 — 1139
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART 43 $s1º
ITEM HI DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a abrir um crédito adicional suplementa:
Anulação de Dotação no valor de R$ 908.169,00 (novecentos e oito mil cento sessenta é n
reais) para a seguinte dotação orçamentária, que trata da lei Orçamentária Anual para
de 2023:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras € Serviços Públicos
26.782.0023 Convênios para Obras
26.782.0023.1079 Recuperação Estradas Vicinais
4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juríd ça
Total da suplementação
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov br - E-mail gabineteiciprimavera.ro.gov. br
Fone: (69) 3446 - 1139
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0023 Convênios para Obras
26.782.0023.1080 Recuperação Estradas Vicinais — EP
4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 358.169,00
Total da suplementação 358.169,00
Artigo 2º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULA ÇÃO TOAL DE DOTA ÇÃO, em conformidade com
O disposto no Art. 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0023 Convênios para Obras
26.782.0023.1079 | Recuperação Estradas Vicinais
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 550.000,00
Total da anulação 550.000,00
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0023 Convênios para Obras
26.782.0023.1080 Recuperação Estradas Vicinais — EP
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 358.169,00
Total da anulação 358.169,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na dafa de sua publicação.
nio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Ww.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(iprimavera.ro.eov br
Fone: (69) 3446 1139
Primavera de Rondônia/R
Lauda 3 de 3 do PLO 057/GP/2023

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