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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPLO 058/GP/2023
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Aguardando promulgação da lei
2023-10-31 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-01T09:57:29.865664-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 058/2023
Primavera de Rondônia, RO, 26 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1; O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação de recurso vinculado, para custear despesas do Fitha 2023. Onde a Previa
Orçamentaria realizada em 2022 (Lei Ordinária nº 1194/GP/2022 - LOA) o Valor foi de
235.236,63 (duzentos e trinca e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos)
após assinatura do convenio nº 41/2023/PGE/DER-RO, o valor total é de 303.273,13 (trezentos e
três mil, duzentos e setenta e três reais e treze centavos) resultando em um excesso de 68.036,50
(sessenta e oito mil, trinta e seis reais e cinquenta centavos)
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta
subsidiar a recuperação de estradas vicinais.
Ss Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à considefação de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esa
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 058/GP/2023
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADO CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo HI e a abrir vúm
crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recurso vinculado no valor de R$/
68.036,50 (sessenta e oito mil, trinta e seis reais e cinquenta centavos) para a seguinte dotação
orçamentária: /
Suplementação [5 /
02.00 Poder Executivo VA Í Vá
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP VA y
26.782.0007 Infra Estrutura Local ar
26.782.0007.2034 | Manutenção do Convenio Fitha
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000 (
Primavera de Rondônia/RO www primavera ro.gov.br - E-mail: gabinete(Qprimavera.ro.goy. br”
Fone: (69) 3446 — 1205
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
4.4.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica 68.036,50
Total da suplementação 68.036,50
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADO, em conformidade com o disposto no Art. 43 8 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte
de recursos 0.1.701.0000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados, dados bancários: Agencia nº 1181-9, Conta Corrente nº 56.803-1, Banco do Brasil.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na dafa de'sua publicação.
efa de Rondônia, 26 de outubro de 2023.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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Lauda 3 de 5 do PLO 058/GP/2023
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Governo da Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 41/2023/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.009076/2023-15
2NVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de
ireito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro
e 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio
nad, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu
Niretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, conforme
jecreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
!ONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.723.030/0001-16, com sede à Rua Jonas Antônio, nº 1466, Centro, CEP: 76.976-
00, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor EDUARDO BERTOLETTI
IVIERO, inscrito no RG nº 6.150.905-4 SSP/PR e no CPF/MF sob nº 684.997.522-68, residente à Rua Francisco Soares nº 1331,
iairro: Centro, CEP 76.976-000, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
locumento (Id.0039519342).
iesolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº
'6.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, das Leis Federais
2 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais
iplicáveis.
JO OBJETO.
'LÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência de recursos do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
"RANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE, objetivando subsidiar a recuperação de
»stromias vicinais com extensão de 70,90km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da
»atuorma e execução de revestimento primário, conforme especificações contidas no Plano de Trabalho (ld. 0041192306), e vasta
locumentação que o acompanha, e demais peças que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.009076/2023-15, os quais
;ão partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
?ARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto
lo presente convênio far-se-á nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021.
JA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
ZLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 21 de Agosto de 2024.
?ARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE, mediante requerimento
aspecífico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam
2 pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 210 (Duzentos e dez) dias, a contar da efetivação da primeira (ou
inica) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id.0041192306), não se confundindo com o prazo de vigência do
convênio.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
VLAVJULA IERLEIKA — U valor global do presente convênio é de R$303.273,13 (trezentos e três mil, duzentos e setenta e três
reais e treze centavos)
& 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$288.616,96 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e
noventa e seis centavos), serão repassados pelo DER/RO, oriundos de recursos do FITHA de transferência obrigatória aos
municípios , que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 5.246, de 10 de Janeiro de 2022, vinculada ao
Programa de Trabalho nº 26.782 2106 0202 020201, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.759.0.08028 - Recurso Ordinário,
Elemento de Despesa nº 4440.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2023NE000189, de 04.10.2023
(1d.0042345570).
5 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$14.656,17 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dezessete
centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida
Municipal (Id.0041191103).
8 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida.
& 4º, Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta-Corrente indicada no $ 5º, nos
prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
8 5º, Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1181-9, Conta Corrente nº 56.803-1, Banco do
Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0039519344), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento
da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
& 6º, Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 2.402-3, Agência nº 2757-X,
do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
DASPROIBIÇÕES.
CLAUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
€) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
8) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CMÉISULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos PARTÍCIPES:
|- DA CONCEDENTE:
à. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização análise da
prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os bens e serviços previstos para a execução deste Convênio, de acordo com o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do
uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o
prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
W- DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados
pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente convênio;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade,
quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional
habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada
comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
AJINLEUEIVIE, Vegada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de
gentes públicos;
i-Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso,
juando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo
wu operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em
wrazo inferior a um mês;
'. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos
endimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4 Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer
rrestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser
crescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos
lesde a data do efetivo recebimento;
1 Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de
ontas;
O. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal de Contas do Estado,
mediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente convênio, quando
im missão de fiscalização ou auditoria;
.1. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de
essarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
2. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais
itinPes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
seridos.
.3: Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação
le:contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
JA AÇÃO PROMOCIONAL.
“LÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto deste convênio será
»brigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, mediante identificação, por meio de
»laca, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes,
ímbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
lestacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou
elevisão.
JA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
“LÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio,
10s mos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
; 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
L. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do
ogradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
1.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2, Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE,
jevidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
sursiiuvo UM dpitaçau UUS valores no mercado nnanceiro, quando tor o caso, e os saldos;
3, Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e
espectiva conciliação;
). Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada,
juando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
0. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem
:omo do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o
:rédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
»bjeto, ainda que não tenha feito aplicação.
j 2º, A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio,
iplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
JO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
:LÁUSULA OITAVA — Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de monitoramento e
icompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando
risitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
- Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados por meio de
rerificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas in
oco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico,
rodendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
| - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será realizado por meio
la verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas
10 local quando identificada a necessidade pelo órgão concedente.
'LÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade
idministrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
idministrativas em todos os seus aspectos.
7ARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao
icompanhamento e controle das obras e serviços;
|. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou
serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem
"ealizados;
ll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas
2spesificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
V. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos
"elatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER, quando iniciou
a execução física da obra.
I
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio
ncorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE se compromete a utilizar os bens indicados no caput de forma a assegurar a preservação do
nteresse público e os objetivos pactuados.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso
de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento
ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
o formos o mms cmmrcmo a
'antagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
| -'rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
)inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
1) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
|) ocorrência da inexecução financeira; e
) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso,
ripótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS.
LÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
ualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na
pótese de inexecução do objeto deste convênio.
ARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado, da
tinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo
ONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
JOS SALDOS FINANCEIROS.
!LÁL>SULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
inanceiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
lias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
ispecial.
'ARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade entre os recursos transferidos
:a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram aportados pelos PARTÍCIPES.
JA PUBLICAÇÃO.
ZLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no
it. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de
rabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
?ARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de
;eus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e
jue não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
iam
JA - -«UÇÃO DE CONFLITOS.
ZLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento,
:ompetirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar
zomo câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo:
— atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não
aretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
1 - decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
Il — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou
mediação;
IV = dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V — promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e
termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia
expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município de Primavera de Rondônia/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 10/10/2023, às 12:56, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 55 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ser
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Bertoletti Siviero, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 15:34, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
>= a a
“ferência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.009076/2023-15 SEI nº 0042538972
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
Pretahro Miridaal de
GESTÃO 2021/2024
PLANO DE TRABALHO
1.DADOS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente C.e.c.
Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia 84.723.030/0001-16
Endereço
Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466
Cidade UF | CEP (DDD) EA.
Primavera de Rondônia RO | 76.976-000 Telefone/Fax Municipal
anda (69) 3446-1139
Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Praça de pagamento
Banco do Brasil 1181-9 Pimenta Bueno
Nome do responsável pela instituição C.P.F.
Eduardo Bertoletti Siviero 684.997.522-68
R.G./Órgão expedidor Cargo Função Matrícula
6.150.905-4 SSP-PR Prefeito Chefe do Executivo
Endereço completo CEP (DDD) Tel./Fax
Rua. Francisco Soares, 1331 - Centro 76.976-000
E-mail:
2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor)
Órgão/instituição C.G.c. E.A.
Endereço completo (DDD)Telefone/Fax CEP
3.DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto Período de Vigencia
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS — FITHA/2023 Início Término
ALR 150 dias/ALR
=
Identificação do objeto
O presente projeto visa a Recuperação de 70 km e 900 m, de Estradas Vicinais, para atender os municipes da
zona rural do municipio de Primavera de Rondônia.
Wustificativa da proposição
O Municipio de Primavera de Rondônia tem grande potencial agropecuário e extrativista, contribui também para o
Estado na produção de soja, vem através deste projeto visar a recuperação nas estradas vicinais, buscando melhorias
ja trafegabilidade com maior segurança e conforto, bem como a garantia do escoamento da água que em nossa região
é abundante, disposto em facilitar a vida a agricultura familiar, trazendo mais confiabiabilidade ao produtor e
transeuntes. Esta municipalidade expressa a preocupação em fazer melhorias nas estradas vicinais, tendo em vista a
pecessidade do beneficio aos moradores locais e usuários das referidas linhas citadas no projeto, que necessitam
utilizar estas estradas inclusive o transporte escolar.
A adminstração municipal vem propora o projeto de Recuperação de Estradas Vicinais, o qual contribuirá para a
melhoria técnica nas estradas do municipio. Os parametros técnicos para a execução desta obra são idealizados dentro
tdo principio economicidade e, com o máximo aproveitamento do material existente no local dos recursos naturais,
fisando desenvolvimento para a produção que usufrui das estradas é de vital importância este projeto em parceria com
p Governo do Estado através do DER/RO. EDUARDO BERTOLETTI Rec oo
—SIMERO-68499752268 -—Ds
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021/2024
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapa/ Especificação Indicador físico
Meta | Fase
Und. Quant. Tt Inicio/Termino
RE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES
14 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA EM m? 6,00 150 dias ALR
AÇO — PELICULA | + III (2,00 X 1,50 m) A= 3,00m2
2.0 LIMPEZA LATERAL
24 LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO COM m? 212.700,00 150 dias ALR
MOTONIVELADORA
3.0 | TERRAPLANAGEM
A) CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA SEM ADIÇÃO, m? 354.500,00 150 dias ALR
DE MATERIAL
4.0 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO
41 EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO COM m? 3.200,00 150 dias ALR
MATERIAL DE JAZIDA
4.2 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE'tkm 28.345,600 150 dias ALR
10 mº* - RODOVIA PAVIMENTADA
4.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DEltkm 97.561,600 150 dias ALR
10 m* - RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza de Despesa
Total Concedente Proponente
Código | Especificação
44.90.51 Obras 303.273,13 288.616,96 14.656,17
TOTAL GERAL 303.273,13 288.616,96 14.656,17
EDUARDO Assinado de forma digital por
BERTOLETTI EDUARDO BERTOLETTI
SIVIERO:68499752268
SIVIERO:68499752268 Dados: 2023.08.25 13:38:07 -0400'
Prefetura Mricbei de
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021/2024
“Ma a
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente:
Meta Parcela 1º Parcela | 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela
Unica
288.616,96
Meta 7º Parcela | 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela | 11º Parcela | 12º Parcela
Valor por Extenso: R$ 288.616,96 (duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e dezesseis reais e
noventa e seis centavos)
Proponente (Contrapartida):
Meta Parcela 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela
Única
14.656,17 | |
Meta 7º Parcela | 8º Parcela 9º Parcela | 10º Parcela | 11ºParcela | 12º Parcela
Valor por Extenso: R$ 14.656,17 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dezessete
centavos).
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Governo do Estado, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que inexiste mora ou
débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal direta ou indireta que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Governo do
Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se à através de execução por Administração Direta,
Pede deferimento. EDUARDO EDUARDO BerroLErA Po
BERTOLETTI SIVIERO:68499752268
SIVIERO:68499752268 Ditos: 20230825 13:38:21
Primavera de Rondônia/RO — 25 de agosto de 2023. Eduardo Bertoletti Siviero
Local e data Prefeito Municipal
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO
PORTO VELHO / 12023 ASSINATURA/CARIMBO DO CONCEDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
C.N.P.J. 84.723.030/0001-16
Relatório da Prévia do orçamento da despesa - Exercício 2023
Ficha Un.Orc. Função Projeto/Atividade/Oper. Espec./Reserva de Contingência Categoria D.R.
73 02.04 18.541.0006.2023 MANUT DAS ATIVIDADES - DESENV AMBIENTAL 3.3.90.30.00 0.1.500.0000
74 02.04 18.541.0006.2023 MANUT DAS ATIVIDADES - DESENV AMBIENTAL 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
75 02.04 20.601.0006.2024 MANUT DAS ATIVIDADES - PROMEC MUNICIPAL 3.3.90.30.00 0.1.500.0000
76 02.04 20.601.0006.2024 MANUT DAS ATIVIDADES - PROMEC MUNICIPAL 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
77 02.04 20.602.0006.2025 MANUT DAS ATIVIDADES - PECUARIA 3.3.90.30.00 0.1.500.0000
78 02.04 20.602.0006.2025 MANUT DAS ATIVIDADES - PECUARIA 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
79 02.04 20.602.0006.2026 MANUT DAS ATIVIDADES - PSICULTURA 3.3.90.30.00 0.1.500.0000
80 02.04 20.602.0006.2026 MANUT DAS ATIVIDADES - PSICULTURA 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
SUBTOTAL DA UNIDADE EXECUTORA
SUBTOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
*** UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
*** UNIDADE EXECUTORA : 02.05.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
81 02.05 04.122.0002.1003 CONSTR. AMPL. E REFORMA - SEMOSP 4.4.90.51.00 0.1.500.0000
82 02.05 04.122.0002.2027 MANUT DAS ATIVIDADES - SEMOSP 3.3.90.14.00 0.1.500.0000
83 02.05 04.122.0002.2027 MANUT DAS A ADES - SEMOSP 3.3.90.30.00 0.1.500.0000
86 02.05 04.122.0002.2027 MANUT DAS ATIVIDADES - SEMOSP 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
89 02.05 04.122.0002.2030 MANUT DA FROTA - SEMOSP 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
90 02.05 04.122.0003.2028 REMUN DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMOSP 3.1.90.11.00 0.1.500.0000
91 02.05 04.122.0003.2028 REMUN DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMOSP 3.1.90.13.00 0.1.500.0000
92 02.05 04.122.0003.2028 REMUN DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMOSP 3.1.90.94.00 0.1.500.0000
93 02.05 04.122.0003.2028 REMUN DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMOSP 3.3.90.46.00 0.1.500.0000
94 02.05 15.452.0007.2031 MANUT DAS ATIVIDADES - SERV URBANOS 3.3.90.30.00 0.1.500.0000
95 02.05 15.452.0007.2031 MANUT DAS ATIVIDADES - SERV URBANOS 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
96 02.05 25.751.0007.2033 MANUT DAS ATIVIDADES - ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.30.00 0.1.500.0000
97 02.05 25.751.0007.2033 MANUT DAS ATIVIDADES - ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
98 02.05 26.782.0007.2032 MANUT DAS ATIVIDADES - SERVIÇOS RURAIS 3.3.90.30.00 0.1.500.0000
99 02.05 26.782.0007.2032 MANUT DAS ATIVIDADES - SERVIÇOS RURAIS 3.3.90.39.00 0.1.500.0000
101 02.05 26.782.0007.2034 MANUT DO CONVENIO FITHA 4.4.90.51.00 0.1.701.0000
SUBTOTAL DA UNIDADE EXECUTORA
SUBTOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
*** UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: E
*** UNIDADE EXECUTORA : 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
106 02.06 10.301.0012.2078 REMUN DE PESSOAL E ENCARGOS - PACS 3.1.90.11.00 0.1.600.0000
107 02.06 10.301.0012.2078 REMUN DE PESSOAL E ENCARGOS - PACS 3.1.90.13.00 0.1.600.0000
109 02.06 10.301.0013.2076 MANUT DAS ATIVIDADES - PAB 3.3.90.14.00 0.1.600.0000
110 02.06 10.301.0013.2076 MANUT DAS ATIVIDADES - PAB 3.3.90.30.00 0.1.600.0000
111 02.06 10.301.0013.2076 MANUT DAS ATIVIDADES - PAB 0.1.600.0000
112 02.06 10.301.0013.2079 MANUT DAS ATIVIDADES - MAC 0.1.600.0000
113 02.06 10.301.0013.2079 MANUT DAS ATIVIDADES - MAC 3.3.90.39.00 0.1.600.0000
118 02.06 10.301.0013.2081 MANUT DA FROTA - MAC 3.3.90.39.00 0.1.600.0000
120 02.06 10.301.0013.2082 MANUT DA FROTA - PAB ( 3.3.90.39.00 0.1.600.0000
Ordinaria
3.500,00
3.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
1.119.586,27
1.119.586,27
104.763,37
10.000,00
60.000,00
80.000,00
532.167,95
627.000,00
175.800,00
10.000,00
187.200,00
200.000,00
300.000,00
130.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
2.616.931,32
2.616.931,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
( 1,00
Vinculada
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
235.236,63
235.236,63
235.236,63
327.542,69
92.000,00
30.000,00
50.000,00
120.282,96
20.000,00
19.283,69
42.000,00
160.000,00
Data: 29/09/2022 17:00:18
Usuário: reinaldo
(Página: 3/6)
Sistema CECAM
Dotação Total
3.500,00
3.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
1.119.586,27
1.119.586,27
104.763,37
10.000,00
60.000,00
80.000,00
532.167,95
627.000,00
175.800,00
10.000,00
187.200,00
200.000,00
300.000,00
130.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
235.236,63
2.852.167,95
327.542,69
92.000,00
30.000,00
50.000,00
120.282,96
20.000,00
19.283,69
42.000,00
160.000,00
24/10/23, 09:35 Banco do Brasil
O visualizar Pix agrupados
g G3312410316617791
24/10/2023 10:34:15
Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 1181-9
Contacorrente 56803-1 PMPR CV FITHA 2023
Faicdo do Mês atual
Lançamentos
bal, ceia mm cdrnto Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
26/06/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
23/10/2023 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 305.861.807 288.616,96 C
104 2848 8817403000130 FITHA
23/10/2023 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 288.616,96 D 0,00 C
24/10/2023 1181 01181 870 Transferência recebida 551.181.000.036.991 14.656,17 C
24/10 10:18 PM PRIMAVERA DE RON - IP
6 24/10/2023 0000 00000 999SALDO 14.656,17 C
Invest. Resgate Autom. 288.724,07 C
Saldo 303.380,24 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/10/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/11/2023
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 288.724,07
Transação efetuada com sucesso por: JB530056 EDUARDO BERTOLETTI SÍVIERO.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.22.0H/template/-2Fconsultas-2F009-2.bb

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